A audiência de custódia, instrumento fundamental para a garantia dos direitos humanos e o controle da legalidade da prisão em flagrante, tem passado por profundas transformações no Brasil. Desde sua implementação, em 2015, através da Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e sua posterior positivação no Código de Processo Penal (CPP) com a Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), a prática tem se consolidado e evoluído, impulsionada por debates jurídicos, inovações tecnológicas e a busca por maior eficiência e humanização no sistema de justiça criminal.
Ao projetar o cenário da audiência de custódia para 2026, é preciso considerar não apenas o arcabouço normativo vigente, mas também as tendências e os desafios que se apresentam, como a consolidação do uso de tecnologias, o aprimoramento da avaliação de risco e a busca por alternativas à prisão, com foco na reintegração social e na redução da superlotação carcerária.
Evolução Normativa e Jurisprudencial
A audiência de custódia encontra seu fundamento legal, primeiramente, no artigo 310 do CPP, que determina a apresentação do preso em flagrante ao juiz, no prazo máximo de 24 horas. O dispositivo, com a redação dada pela Lei Anticrime, estabelece as opções do magistrado: relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva (quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP) ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
A jurisprudência também tem desempenhado papel crucial na consolidação da audiência de custódia. O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas decisões, tem reafirmado a obrigatoriedade da realização da audiência, inclusive durante a pandemia de Covid-19, ressaltando sua importância para a prevenção da tortura e de outras violações de direitos humanos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, tem se debruçado sobre questões como a nulidade da prisão em caso de não realização da audiência no prazo legal e a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Em 2026, espera-se que a jurisprudência continue a refinar a aplicação do instituto, buscando harmonizar a celeridade processual com a garantia dos direitos fundamentais, em especial no que tange à utilização de tecnologias e à avaliação de risco.
A Tecnologia a Favor da Justiça
A pandemia de Covid-19 acelerou a adoção de tecnologias no Poder Judiciário, e a audiência de custódia não foi exceção. A possibilidade de realização da audiência por videoconferência, inicialmente excepcional, tem se tornado mais frequente, levantando debates sobre a garantia do contato pessoal do juiz com o preso e a possibilidade de identificação de eventuais sinais de tortura ou maus-tratos.
Para 2026, a expectativa é que a tecnologia seja utilizada de forma mais estratégica e segura, com protocolos claros e rigorosos para a realização de audiências por videoconferência, garantindo a qualidade da imagem e do som, a privacidade da comunicação entre o preso e seu defensor, e a possibilidade de acompanhamento por peritos e médicos.
Além disso, a inteligência artificial (IA) pode desempenhar um papel relevante na triagem de casos, na análise de antecedentes criminais e na avaliação de risco de fuga ou reincidência, auxiliando o juiz na tomada de decisão. Contudo, é fundamental garantir que a IA seja utilizada de forma transparente, livre de vieses discriminatórios e com respeito aos princípios da presunção de inocência e do contraditório.
Aprimoramento da Avaliação de Risco
A avaliação de risco é um elemento central na decisão do juiz durante a audiência de custódia. Em 2026, espera-se que os métodos de avaliação de risco se tornem mais sofisticados e baseados em evidências, superando a dependência de critérios subjetivos e genéricos.
A utilização de ferramentas de avaliação de risco, desenvolvidas com base em dados empíricos e adaptadas à realidade brasileira, pode auxiliar o juiz a identificar com maior precisão os indivíduos que apresentam risco real de fuga ou de cometimento de novos crimes, permitindo a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, como o monitoramento eletrônico, a apresentação periódica em juízo ou o recolhimento domiciliar noturno.
A avaliação de risco deve considerar não apenas os antecedentes criminais, mas também fatores socioeconômicos, familiares e de saúde mental, buscando uma compreensão mais completa da situação do indivíduo e a adoção de medidas mais adequadas e proporcionais.
Alternativas à Prisão e Foco na Reintegração Social
A audiência de custódia não deve se limitar à verificação da legalidade da prisão, mas também deve ser um momento para avaliar a necessidade e a adequação da prisão preventiva, priorizando a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, sempre que possível.
Em 2026, espera-se que o sistema de justiça criminal esteja mais engajado na busca por alternativas à prisão, com a ampliação de programas de monitoramento eletrônico, a criação de centros de atendimento e acompanhamento de egressos e a implementação de políticas públicas voltadas para a reintegração social, a educação e a profissionalização.
A audiência de custódia pode ser um importante canal para encaminhar os indivíduos para esses programas e serviços, buscando romper o ciclo de reincidência e promover a inclusão social.
Orientações Práticas para Profissionais
Para os profissionais que atuam no sistema de justiça criminal, a audiência de custódia em 2026 exigirá atualização constante e aprimoramento de habilidades:
- Defensores: Devem estar preparados para atuar de forma diligente e estratégica na defesa dos direitos do preso, questionando a legalidade da prisão, apresentando argumentos e provas a favor da liberdade provisória ou de medidas cautelares diversas da prisão, e denunciando eventuais violações de direitos humanos.
- Procuradores e Promotores: Devem atuar com rigor e objetividade, avaliando a necessidade e a adequação da prisão preventiva, com base em elementos concretos e na avaliação de risco, e buscando a aplicação da lei de forma justa e proporcional.
- Juízes: Devem conduzir a audiência com imparcialidade e sensibilidade, garantindo o respeito aos direitos fundamentais do preso, analisando cuidadosamente os argumentos e as provas apresentados pelas partes, e fundamentando suas decisões de forma clara e objetiva.
Conclusão
A audiência de custódia, em 2026, consolidará seu papel como instrumento essencial para a garantia dos direitos humanos e o controle da legalidade da prisão, impulsionada pela evolução normativa, pela adoção de tecnologias e pelo aprimoramento da avaliação de risco. A busca por alternativas à prisão e o foco na reintegração social serão desafios centrais para o sistema de justiça criminal, exigindo a atuação conjunta e comprometida de todos os profissionais envolvidos. A audiência de custódia não é apenas um procedimento formal, mas uma oportunidade para a promoção da justiça, da dignidade humana e da construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.