O que é a Audiência de Custódia?
A audiência de custódia, também conhecida como apresentação imediata, é o procedimento pelo qual toda pessoa presa em flagrante delito ou por força de mandado de prisão deve ser apresentada, sem demora, à presença de um juiz. O objetivo principal é garantir o respeito aos direitos fundamentais do detido, verificando a legalidade da prisão, a necessidade de sua manutenção e a ocorrência de eventual tortura ou maus-tratos.
Fundamentação Legal e Normativa
A audiência de custódia encontra respaldo no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (art. 9.3) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica - art. 7.5), ambos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
No âmbito interno, a Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a matéria, estabelecendo as diretrizes para a realização das audiências de custódia em todo o território nacional. A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) inseriu a obrigatoriedade da audiência de custódia no Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 310, caput.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 347, reconheceu o "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário brasileiro e determinou a obrigatoriedade da realização das audiências de custódia.
Posteriormente, o STF, no julgamento da ADI 6298, confirmou a constitucionalidade da previsão legal da audiência de custódia no CPP (art. 310, caput), estabelecendo que a não realização da audiência no prazo de 24 horas enseja a ilegalidade da prisão, salvo motivação idônea.
A Resolução nº 213/2015 do CNJ foi atualizada pela Resolução nº 324/2020, que instituiu o Sistema Nacional de Audiências de Custódia (SISTAC) e estabeleceu novas diretrizes para a realização das audiências, como a possibilidade de realização por videoconferência em casos excepcionais.
A Dinâmica da Audiência de Custódia na Prática
A audiência de custódia deve ocorrer no prazo máximo de 24 horas após a prisão. O detido deve ser apresentado ao juiz competente, acompanhado de seu advogado ou de um defensor público. O Ministério Público também deve estar presente.
O juiz, após ouvir o Ministério Público e a defesa, deverá decidir sobre a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. As opções são:
- Relaxamento da prisão: Se a prisão for ilegal, o juiz deverá relaxá-la, determinando a imediata soltura do detido.
- Concessão de liberdade provisória: Se a prisão for legal, mas não houver necessidade de manter o detido preso, o juiz poderá conceder liberdade provisória, com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP).
- Conversão da prisão em flagrante em preventiva: Se a prisão for legal e houver necessidade de manter o detido preso, o juiz poderá converter a prisão em flagrante em preventiva, desde que presentes os requisitos legais (arts. 312 e 313 do CPP).
Para Juízes
- Verificação da Legalidade: A análise minuciosa do auto de prisão em flagrante é crucial. O juiz deve avaliar se a prisão ocorreu de acordo com a lei e se não houve violação aos direitos do detido.
- Fundamentação da Decisão: A decisão proferida na audiência de custódia deve ser devidamente fundamentada, indicando os motivos de fato e de direito que levaram à adoção da medida escolhida.
- Análise Cautelosa: A conversão da prisão em flagrante em preventiva deve ser tratada como medida excepcional, aplicada apenas quando estritamente necessária e quando as medidas cautelares alternativas se mostrarem insuficientes ou inadequadas.
Para Promotores de Justiça
- Manifestação Fundamentada: A manifestação do Ministério Público deve ser clara e fundamentada, indicando os motivos pelos quais entende ser necessária a manutenção da prisão ou a concessão de liberdade provisória.
- Atenção aos Requisitos: É fundamental verificar se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva (arts. 312 e 313 do CPP).
Para Defensores Públicos e Advogados
- Entrevista Prévia: A entrevista prévia com o detido é essencial para conhecer os fatos e preparar a defesa. É importante colher informações sobre a ocorrência de eventual tortura ou maus-tratos.
- Pedido de Relaxamento ou Liberdade Provisória: A defesa deve formular pedido de relaxamento da prisão ou de concessão de liberdade provisória, apresentando os argumentos cabíveis.
- Recurso: Caso a decisão do juiz seja desfavorável, a defesa poderá recorrer da decisão.
Conclusão
A audiência de custódia representa um avanço significativo na proteção dos direitos fundamentais das pessoas presas. Sua implementação exige a atuação conjunta e responsável de todos os atores do sistema de justiça criminal, visando garantir a legalidade das prisões e evitar o encarceramento desnecessário. A constante atualização e o aprimoramento das práticas forenses são essenciais para assegurar a efetividade desse importante instrumento processual.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.