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Audiência de Custódia: Passo a Passo

Audiência de Custódia: Passo a Passo — artigo completo sobre Poder Judiciário com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

22 de julho de 20257 min de leitura

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Audiência de Custódia: Passo a Passo

A Audiência de Custódia é um marco fundamental no processo penal brasileiro, estabelecida para garantir que qualquer pessoa presa em flagrante seja apresentada, no prazo máximo de 24 horas, a um juiz. Essa apresentação rápida e obrigatória tem como objetivo principal verificar a legalidade da prisão, a ocorrência de eventuais maus-tratos ou tortura, e a necessidade de manutenção da prisão cautelar. Este artigo detalha o passo a passo da Audiência de Custódia, oferecendo um guia prático e fundamentado para profissionais do setor público, como defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores, que atuam nesse cenário.

O Fundamento Legal e Normativo

A Audiência de Custódia no Brasil está ancorada em diversos diplomas legais e normativos. A base principal é a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5º, inciso LXII, garante que "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada". Além disso, o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), promulgado no Brasil pelo Decreto nº 678/1992, em seu artigo 7.5, assegura que "toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais".

O Código de Processo Penal (CPP) foi alterado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) para regulamentar a Audiência de Custódia de forma mais detalhada. O artigo 310 do CPP estabelece que, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá promover a audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas.

A Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a principal normativa que orienta a realização das audiências de custódia no Brasil, estabelecendo procedimentos e diretrizes para os tribunais.

Passo a Passo da Audiência de Custódia

A Audiência de Custódia, embora seja um procedimento relativamente célere, exige rigor na observância das garantias constitucionais e processuais. A seguir, detalhamos as etapas essenciais.

1. Comunicação da Prisão e Apresentação do Preso

A comunicação da prisão em flagrante ao juiz competente e à Defensoria Pública deve ser imediata, conforme o artigo 306 do CPP. O preso deve ser apresentado ao juiz no prazo de 24 horas após a prisão. É crucial que a apresentação seja feita em local adequado, com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, garantindo a ampla defesa e o contraditório desde o início.

2. Entrevista Prévia com o Defensor

Antes do início da audiência, é obrigatória a entrevista prévia e reservada entre o preso e o defensor (público ou privado). Esse momento é fundamental para que o defensor compreenda a versão do preso sobre os fatos, verifique as condições da prisão e oriente-o sobre seus direitos, incluindo o direito ao silêncio. A Resolução nº 213/2015 do CNJ reforça a importância dessa etapa, garantindo que o preso não seja submetido a perguntas sobre o mérito da acusação durante a audiência.

3. Abertura da Audiência e Identificação

O juiz inicia a audiência identificando o preso e informando-lhe sobre os motivos de sua prisão e seus direitos constitucionais. O juiz deve questionar o preso sobre as circunstâncias da prisão, o tratamento recebido desde a detenção e a ocorrência de eventuais maus-tratos ou tortura. É vedado ao juiz fazer perguntas sobre o mérito da infração penal, pois o objetivo da audiência não é julgar a culpa, mas sim a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção.

4. Manifestação do Ministério Público

Após a oitiva do preso, o Ministério Público tem a palavra para se manifestar sobre a legalidade da prisão e a necessidade de manutenção da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme o artigo 319 do CPP. O promotor de justiça deve fundamentar seu pedido, demonstrando a presença dos requisitos do artigo 312 do CPP (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal).

5. Manifestação da Defesa

A defesa, em seguida, apresenta seus argumentos, contestando os fundamentos do Ministério Público e requerendo, caso cabível, o relaxamento da prisão ilegal, a concessão de liberdade provisória (com ou sem fiança) ou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. A defesa deve focar em demonstrar a ausência dos requisitos da prisão preventiva e a adequação de medidas menos gravosas.

6. Decisão do Juiz

O juiz, após ouvir as partes, profere sua decisão, que deve ser fundamentada. As opções do juiz, conforme o artigo 310 do CPP, são:

  • Relaxamento da prisão: Se a prisão for ilegal (por exemplo, ausência de flagrante delito ou violação de direitos fundamentais).
  • Conversão da prisão em flagrante em preventiva: Se houver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, e se presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, desde que as medidas cautelares diversas se mostrem inadequadas ou insuficientes.
  • Concessão de liberdade provisória: Com ou sem fiança, se não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva.
  • Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão: Conforme o artigo 319 do CPP (monitoração eletrônica, recolhimento domiciliar, proibição de contato com determinadas pessoas, etc.).

Orientações Práticas para Profissionais

A atuação na Audiência de Custódia exige preparo e atenção aos detalhes. Algumas orientações práticas para os profissionais envolvidos:

  • Para Defensores: A entrevista prévia é crucial. Investigue minuciosamente as circunstâncias da prisão, verifique a ocorrência de tortura ou maus-tratos e construa argumentos sólidos para a concessão de liberdade provisória ou medidas cautelares diversas.
  • Para Promotores: Fundamente os pedidos de prisão preventiva de forma clara e objetiva, demonstrando a presença dos requisitos legais. Esteja atento à possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, priorizando a prisão preventiva apenas quando estritamente necessária.
  • Para Juízes: Conduza a audiência com imparcialidade e respeito aos direitos do preso. Evite perguntas sobre o mérito da infração. A fundamentação da decisão deve ser detalhada, justificando a escolha da medida cautelar aplicada.
  • Para Auditores: Acompanhe a regularidade dos procedimentos, verificando o cumprimento dos prazos legais, a presença das partes e o respeito aos direitos fundamentais. A transparência e a conformidade legal são essenciais para a legitimidade da Audiência de Custódia.

Jurisprudência e Normativas Relevantes (Atualização 2026)

A jurisprudência sobre a Audiência de Custódia tem se consolidado no sentido de garantir a sua realização e de assegurar que a prisão preventiva seja uma medida excepcional. O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas decisões, tem reafirmado a obrigatoriedade da audiência e a necessidade de fundamentação idônea para a manutenção da prisão.

A Resolução nº 414/2021 do CNJ, que atualizou as diretrizes da Audiência de Custódia, reforçou a necessidade de atenção especial aos casos de vulnerabilidade (mulheres gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, indígenas, população LGBTQIA+) e a importância da coleta de dados para o monitoramento da política de alternativas penais.

É importante destacar que a legislação processual penal, incluindo as normas sobre Audiência de Custódia, está sujeita a constantes atualizações. Profissionais devem manter-se atualizados sobre as alterações legislativas e a evolução jurisprudencial para garantir a efetividade de sua atuação.

Conclusão

A Audiência de Custódia representa um avanço significativo na proteção dos direitos fundamentais no Brasil. O passo a passo detalhado neste artigo demonstra a complexidade e a importância desse procedimento, que exige a atuação diligente e fundamentada de todos os profissionais envolvidos. A observância rigorosa das normas legais e o respeito às garantias constitucionais são essenciais para assegurar que a privação de liberdade seja, de fato, uma medida excepcional e justificada. A consolidação da Audiência de Custódia é um passo crucial para um sistema de justiça penal mais justo, transparente e humano.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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