A auditoria de conformidade, pilar fundamental do controle externo, consiste no exame sistemático e objetivo das atividades de um ente jurisdicionado, com o fito de verificar a aderência de suas ações à legislação pertinente, bem como às normas, regulamentos e políticas internas. No âmbito dos Tribunais de Contas, essa modalidade de auditoria assume relevância ímpar, figurando como instrumento essencial para a garantia da probidade e da regularidade na gestão dos recursos públicos. Este artigo propõe-se a analisar os aspectos teóricos e práticos da auditoria de conformidade, delineando seus procedimentos, fundamentos legais e oferecendo modelos práticos para auxiliar os profissionais do setor público na condução de suas atividades.
Fundamentos Legais e Normativos da Auditoria de Conformidade
A base legal da auditoria de conformidade encontra-se, primordialmente, na Constituição Federal de 1988, que estabelece o controle externo a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme preceitua o artigo 71. Nos estados e municípios, o controle externo é exercido pelas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, respectivamente, com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas, observando-se as disposições do artigo 75 da Carta Magna.
No que tange aos Tribunais de Contas, a competência para realizar auditorias de conformidade está expressamente prevista em suas respectivas leis orgânicas e regimentos internos. A título de exemplo, a Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/1992) dispõe em seu artigo 1º, inciso II, que compete ao Tribunal "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos". A auditoria de conformidade, portanto, constitui-se em um dos meios pelos quais os Tribunais de Contas exercem essa competência, verificando se os gestores públicos observaram os ditames legais na aplicação dos recursos públicos.
Além da legislação pátria, a auditoria de conformidade deve pautar-se nas Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), editadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A ISSAI 400, que trata dos princípios fundamentais da auditoria de conformidade, estabelece que o objetivo principal dessa modalidade é "determinar se o assunto em questão está em conformidade com as autoridades identificadas como critérios".
Planejamento e Execução da Auditoria de Conformidade
O sucesso de uma auditoria de conformidade depende, em grande medida, de um planejamento rigoroso e de uma execução meticulosa. O planejamento inicia-se com a definição do escopo da auditoria, que deve abranger as áreas de maior risco e materialidade. A seleção dos temas a serem auditados deve considerar fatores como o volume de recursos envolvidos, a relevância social da política pública, a existência de indícios de irregularidades e a tempestividade da ação fiscalizatória.
Matriz de Planejamento
A elaboração da matriz de planejamento é etapa crucial, pois define os objetivos da auditoria, as questões de auditoria a serem respondidas, os critérios a serem utilizados, as fontes de informação, os procedimentos a serem aplicados e os recursos necessários. Os critérios de auditoria, conforme a ISSAI 400, "são os referenciais utilizados para avaliar o assunto em questão". Eles podem ser leis, regulamentos, normas, contratos, políticas internas ou princípios de boa governança.
Execução dos Procedimentos
A execução da auditoria envolve a aplicação dos procedimentos definidos na matriz de planejamento, visando à obtenção de evidências que sustentem os achados de auditoria. Os procedimentos podem incluir inspeções físicas, análise de documentos, entrevistas, cruzamento de dados, questionários e testes de conformidade. As evidências devem ser suficientes, adequadas e relevantes para suportar as conclusões da auditoria.
Modelos Práticos para Auditoria de Conformidade
Para auxiliar os profissionais do setor público na condução de auditorias de conformidade, apresentamos a seguir modelos práticos de documentos que podem ser adaptados às especificidades de cada caso.
Modelo de Matriz de Planejamento
| Questão de Auditoria | Critérios | Fontes de Informação | Procedimentos |
|---|---|---|---|
| A licitação para aquisição de medicamentos observou os ditames da Lei nº 14.133/2021? | Lei nº 14.133/2021; Edital de Licitação; Atas do Pregão. | Processo Licitatório; Sistema Comprasnet; Portal da Transparência. | Análise documental do processo licitatório; Verificação da publicação do edital; Análise das propostas apresentadas. |
| O contrato de prestação de serviços de limpeza está sendo executado de acordo com o pactuado? | Contrato nº XX/202X; Termo de Referência; Notas Fiscais; Relatórios de Fiscalização. | Processo de Pagamento; Fiscal do Contrato; Sistema de Gestão de Contratos. | Inspeção física in loco; Entrevista com o fiscal do contrato; Análise das notas fiscais e relatórios de fiscalização. |
Modelo de Achado de Auditoria
Achado: Fracionamento de despesa na aquisição de material de expediente.
Condição: Verificou-se a realização de diversas compras diretas de material de expediente, por meio de dispensa de licitação, cujos valores somados ultrapassam o limite estabelecido no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Critério: Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece o limite para dispensa de licitação em compras e outros serviços.
Causa: Falha no planejamento das contratações e inobservância da legislação pertinente.
Efeito: Fuga à licitação, com possível prejuízo à competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Recomendação: Determinar à unidade jurisdicionada que promova o adequado planejamento de suas contratações, realizando procedimento licitatório sempre que o valor estimado da despesa ultrapassar o limite legal para dispensa.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência dos Tribunais de Contas é farta em decisões que abordam a auditoria de conformidade. O TCU, por exemplo, consolidou entendimento no sentido de que "a ausência de planejamento adequado das contratações configura irregularidade grave, sujeita a sanção" (Acórdão nº 2.622/2015-Plenário). Em outro julgado, o Tribunal assentou que "a comprovação da conformidade das despesas públicas exige a apresentação de documentação hábil e idônea, sob pena de glosa dos valores" (Acórdão nº 1.234/2018-Plenário).
No âmbito normativo, além das já citadas Leis Orgânicas e da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), destacam-se a Lei nº 4.320/1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelecem regras rigorosas para a gestão fiscal e financeira dos entes públicos.
Conclusão
A auditoria de conformidade, enquanto instrumento de controle externo, desempenha papel fundamental na garantia da regularidade e da probidade na gestão dos recursos públicos. O conhecimento aprofundado de seus fundamentos legais, aliado à utilização de modelos práticos e à observância da jurisprudência e das normativas pertinentes, capacita os profissionais do setor público a conduzirem auditorias eficazes, contribuindo para o aperfeiçoamento da Administração Pública e para a salvaguarda do patrimônio público. A constante atualização e o aprimoramento das técnicas de auditoria são, portanto, imperativos para o fortalecimento do controle externo no Brasil.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.