A auditoria governamental desempenha um papel fundamental na garantia da boa governança e do controle social. No entanto, para que essa função seja exercida de forma plena, é imprescindível que os Tribunais de Contas (TCs) atuem com transparência e promovam o acesso aos dados que geram e utilizam. A transparência e os dados abertos não são apenas ideais a serem perseguidos, mas sim obrigações legais e constitucionais que fortalecem a democracia e a accountability. Este artigo explora a importância da auditoria transparente e dos dados abertos no âmbito dos TCs, analisando a fundamentação legal, a jurisprudência, as normativas relevantes e as implicações práticas para os profissionais do setor público.
Fundamentação Legal: O Alicerce da Transparência
A Constituição Federal de 1988 estabelece a transparência como um princípio basilar da Administração Pública. O artigo 37, caput, elenca a publicidade como um dos princípios aos quais a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está sujeita. Essa publicidade não se restringe à mera publicação de atos oficiais, mas abrange o direito de acesso à informação, garantido pelo artigo 5º, inciso XXXIII, que assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.
A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) regulamenta o direito constitucional de acesso à informação, consolidando a transparência como regra e o sigilo como exceção. A LAI impõe aos órgãos e entidades públicas, incluindo os TCs, a obrigação de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Além da LAI, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000) reforça a importância da transparência na gestão fiscal, exigindo a disponibilização de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes públicos. O artigo 48 da LRF, em seu parágrafo único, inciso II, estabelece que a transparência será assegurada mediante a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
A Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) também traz contribuições significativas, estabelecendo princípios e diretrizes para a prestação de serviços públicos digitais, incluindo a abertura de dados e a transparência. O artigo 29 da referida lei dispõe que os órgãos e as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional deverão disponibilizar seus dados em formato aberto, observadas as restrições legais.
Jurisprudência e Normativas: O Entendimento dos Tribunais
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reafirmado reiteradamente a importância da transparência e do acesso à informação. Em diversas decisões, a Corte tem consolidado o entendimento de que a publicidade é a regra na Administração Pública, devendo as exceções serem interpretadas de forma restritiva. A jurisprudência do STF reforça que o direito à informação é um instrumento essencial para o controle social e para a efetividade da democracia.
No âmbito dos TCs, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem expedido diversas normativas e acórdãos que orientam a atuação dos órgãos de controle interno e externo em relação à transparência e aos dados abertos. O Acórdão TCU nº 1.832/2018 - Plenário, por exemplo, estabelece diretrizes para a disponibilização de dados em formato aberto pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, ressaltando a importância da padronização e da interoperabilidade dos dados.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) também tem desempenhado um papel relevante na promoção da transparência e dos dados abertos. A Resolução Atricon nº 09/2018 estabelece diretrizes para o aprimoramento da transparência e do acesso à informação nos TCs, recomendando a adoção de medidas como a disponibilização de dados em formato aberto, a criação de portais de transparência e a capacitação dos servidores.
O Papel dos Dados Abertos na Auditoria
Os dados abertos são informações que podem ser livremente acessadas, utilizadas, modificadas e compartilhadas por qualquer pessoa, para qualquer finalidade. Na auditoria governamental, os dados abertos desempenham um papel crucial na promoção da transparência, da accountability e do controle social.
Benefícios dos Dados Abertos na Auditoria
A disponibilização de dados em formato aberto pelos TCs traz diversos benefícios para a sociedade e para o próprio órgão de controle. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Controle Social: Os dados abertos permitem que a sociedade civil, a imprensa e os cidadãos acompanhem a gestão pública de forma mais efetiva, identificando irregularidades e cobrando providências.
- Transparência: A disponibilização de dados em formato aberto torna a atuação dos TCs mais transparente, permitindo que a sociedade compreenda como o órgão realiza suas auditorias e quais são os resultados alcançados.
- Inovação: Os dados abertos estimulam a inovação, permitindo que pesquisadores, desenvolvedores de software e empresas criem novos produtos e serviços a partir das informações disponibilizadas.
- Eficiência: A disponibilização de dados em formato aberto pode aumentar a eficiência da auditoria, permitindo que os auditores utilizem ferramentas de análise de dados para identificar riscos e irregularidades de forma mais rápida e precisa.
Desafios e Oportunidades
Apesar dos benefícios, a implementação de políticas de dados abertos nos TCs também apresenta desafios. A qualidade dos dados, a padronização dos formatos, a garantia da privacidade e a capacitação dos servidores são alguns dos principais obstáculos a serem superados.
No entanto, as oportunidades são vastas. A utilização de tecnologias como inteligência artificial, machine learning e big data pode potencializar os benefícios dos dados abertos na auditoria, permitindo a identificação de padrões e anomalias que seriam difíceis de detectar por meio de métodos tradicionais.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
Para os profissionais do setor público, a transparência e os dados abertos nos TCs representam um novo paradigma na atuação. Algumas orientações práticas podem auxiliar na adaptação a esse novo cenário:
- Conheça a Legislação: Familiarize-se com a LAI, a LRF, a Lei do Governo Digital e as normativas do TCU e da Atricon sobre transparência e dados abertos.
- Utilize os Dados Abertos: Explore os portais de dados abertos dos TCs e utilize as informações disponíveis para embasar suas análises e decisões.
- Promova a Transparência: Incentive a disponibilização de dados em formato aberto em seu órgão ou entidade de origem, contribuindo para a construção de uma cultura de transparência.
- Capacite-se: Busque capacitação em análise de dados e ferramentas tecnológicas que permitam extrair o máximo de valor das informações disponíveis.
- Colabore: Participe de redes e fóruns de discussão sobre transparência e dados abertos, compartilhando experiências e boas práticas.
Conclusão
A auditoria governamental, no contexto atual, exige um compromisso inegociável com a transparência e a abertura de dados. Os Tribunais de Contas, como órgãos de controle externo, devem liderar pelo exemplo, disponibilizando informações de forma acessível e em formatos abertos. A legislação pátria, a jurisprudência e as normativas consolidam essa obrigação, que se traduz em benefícios tangíveis para a sociedade, fortalecendo o controle social e a accountability. A adoção de práticas de dados abertos não apenas cumpre um dever legal, mas também impulsiona a eficiência da auditoria, permitindo o uso de tecnologias avançadas para a detecção de irregularidades. Aos profissionais do setor público, cabe o desafio de incorporar essas práticas em sua atuação, utilizando os dados abertos como ferramentas indispensáveis para a promoção da boa governança e da integridade na gestão pública.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.