Fundamentação Legal: CF/88; Lei 9.784/99
Ementa: Defesa contra ação de nulidade
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Validade
Ato administrativo é válido conforme Lei 9.784/99 art. 50.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Procurador(a) da Fazenda Pública
- Nome: ____________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, arts. 131 e 132 (Advocacia Pública)
- LC 73/1993 — Lei Orgânica da AGU
- Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal
- CPC/2015 — Prerrogativas da Fazenda Pública
- Lei 6.830/1980 — Execuções Fiscais
- Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
- Lei 8.666/1993 — Lei de Licitações (ainda parcialmente vigente)
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais.
- Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
Referências Doutrinárias
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
- CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
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