A atuação perante os Tribunais de Contas exige dos advogados um profundo conhecimento das nuances que envolvem os institutos do débito e do ressarcimento. A compreensão precisa desses conceitos, de suas diferenças e de suas implicações práticas é fundamental para a elaboração de defesas eficazes e para a garantia dos direitos dos jurisdicionados. Este artigo visa aprofundar a discussão sobre o tema, oferecendo um guia prático para advogados que atuam na defesa de gestores públicos e demais responsáveis perante as Cortes de Contas.
Débito e Ressarcimento: Conceitos e Distinções
Em um primeiro momento, pode parecer que débito e ressarcimento são sinônimos, mas, no contexto do Direito Financeiro e Administrativo, eles possuem significados distintos e implicações legais específicas.
Débito: A Obrigação de Restituir
O débito, no âmbito dos Tribunais de Contas, configura-se como a obrigação de restituir ao erário valores que foram indevidamente percebidos, desviados, ou cuja aplicação não foi devidamente comprovada. É a quantificação do dano causado aos cofres públicos, seja por ação ou omissão, que enseja a imputação de responsabilidade ao gestor ou a terceiros.
A imputação de débito está prevista no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal, que atribui aos Tribunais de Contas a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. A Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei nº 8.443/1992), em seu artigo 19, detalha as hipóteses de imputação de débito, incluindo a prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, o desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
Ressarcimento: A Reparação do Dano
O ressarcimento, por sua vez, é a efetiva reparação do dano causado ao erário. É o ato de devolver aos cofres públicos os valores correspondentes ao débito imputado. O ressarcimento pode ocorrer de forma voluntária, quando o responsável reconhece a dívida e efetua o pagamento, ou de forma coercitiva, por meio de execução fiscal.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, § 5º, estabelece que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. A interpretação desse dispositivo tem gerado debates acalorados na jurisprudência, especialmente no que tange à prescritibilidade ou imprescritibilidade das ações de ressarcimento.
A Prescritibilidade das Ações de Ressarcimento
A questão da prescrição das ações de ressarcimento ao erário é um dos temas mais complexos e controversos no âmbito dos Tribunais de Contas. A interpretação do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal, que estabelece a ressalva das ações de ressarcimento em relação aos prazos prescricionais, tem sido objeto de diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Entendimento do STF
O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475 (Tema 897 de Repercussão Geral), firmou a tese de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, o STF também decidiu, no RE 669069 (Tema 666), que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.
No âmbito dos Tribunais de Contas, a aplicação da prescrição tem sido objeto de debates. A Lei nº 9.873/1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, tem sido aplicada subsidiariamente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o reconhecimento da prescrição, conforme entendimento firmado no Acórdão nº 1441/2016-Plenário.
A Resolução TCU nº 344/2022
A Resolução TCU nº 344, de 11 de outubro de 2022, que regulamenta a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento no âmbito do TCU, representou um marco na jurisprudência da Corte de Contas. A Resolução estabelece que a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento observará o prazo de cinco anos, contado a partir da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração Pública.
A Resolução TCU nº 344/2022 também prevê causas de interrupção da prescrição, como a citação, a notificação ou a audiência do responsável, a decisão condenatória recorrível e qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato. É importante destacar que a interrupção da prescrição não pode ocorrer indefinidamente, havendo limites previstos na própria Resolução.
A Solidariedade no Débito
A imputação de débito solidário é uma prática comum nos Tribunais de Contas, especialmente quando há a participação de mais de um responsável na prática do ato que resultou em dano ao erário. A solidariedade implica que cada um dos responsáveis pode ser cobrado pelo valor total do débito, cabendo àquele que pagou a dívida o direito de regresso contra os demais.
A Fundamentação Legal da Solidariedade
A solidariedade no débito está prevista no artigo 16, § 2º, da Lei nº 8.443/1992, que estabelece que o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária do agente público que praticou o ato irregular e do terceiro que, como contratante ou parte interessada, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano.
A imputação de débito solidário exige a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta de cada um dos responsáveis e o dano causado ao erário. O advogado deve analisar cuidadosamente a participação de seu cliente no ato impugnado para contestar a imputação de solidariedade, caso não haja elementos suficientes para comprová-la.
Orientações Práticas para a Defesa
A defesa em processos de tomada de contas especial ou em outros processos de controle externo que envolvam a imputação de débito e a exigência de ressarcimento requer uma estratégia cuidadosa e embasada em argumentos sólidos.
Análise da Materialidade e Autoria
O primeiro passo na elaboração da defesa é analisar a materialidade do dano e a autoria do ato impugnado. É preciso verificar se o dano ao erário foi efetivamente comprovado e se há provas suficientes que liguem a conduta do responsável ao prejuízo causado. O advogado deve buscar identificar eventuais falhas na apuração do dano, como erros de cálculo, ausência de documentos comprobatórios ou interpretações equivocadas da legislação.
A Busca pela Exclusão da Responsabilidade
A exclusão da responsabilidade é o objetivo principal da defesa. O advogado deve buscar demonstrar que o responsável não agiu com dolo ou culpa, ou que sua conduta não foi a causa determinante do dano. A demonstração de que o gestor agiu de boa-fé, com base em pareceres técnicos ou jurídicos, ou em cumprimento a ordens superiores, pode ser um argumento relevante para afastar a responsabilidade.
A Alegação de Prescrição
A alegação de prescrição, quando cabível, é uma das principais teses de defesa em processos de controle externo. O advogado deve analisar cuidadosamente os prazos prescricionais previstos na legislação e na jurisprudência do Tribunal de Contas, verificando se houve a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva ou de ressarcimento. A Resolução TCU nº 344/2022 deve ser objeto de estudo aprofundado, com atenção às regras de contagem de prazos e às causas de interrupção.
A Impugnação do Cálculo do Débito
A impugnação do cálculo do débito é outra estratégia importante na defesa. O advogado deve analisar os critérios utilizados pelo Tribunal de Contas para quantificar o dano, verificando se há erros materiais, aplicação de índices de correção monetária ou juros de mora indevidos, ou a não dedução de valores já ressarcidos ou de despesas comprovadas. A contratação de um assistente técnico contábil pode ser fundamental para a elaboração de laudos que contestem o cálculo do débito.
Conclusão
A atuação de advogados perante os Tribunais de Contas exige um domínio técnico aprofundado sobre os institutos do débito e do ressarcimento. A compreensão das nuances legais, da jurisprudência consolidada, especialmente do TCU e do STF, e das estratégias de defesa é essencial para a garantia dos direitos dos jurisdicionados. A elaboração de defesas consistentes, pautadas na análise rigorosa da materialidade, da autoria, da prescrição e do cálculo do débito, é fundamental para o sucesso na atuação perante as Cortes de Contas. O advogado deve estar sempre atualizado com as mudanças legislativas e jurisprudenciais, buscando aprimorar seus conhecimentos e técnicas de defesa em um ambiente complexo e em constante evolução.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.