A fiscalização de convênios, termo genérico que engloba as diversas formas de transferências voluntárias de recursos, é uma das atividades mais complexas e recorrentes no âmbito do controle externo e interno. A correta aplicação dos recursos públicos federais, estaduais ou municipais repassados a outros entes federativos ou a organizações da sociedade civil exige um acompanhamento rigoroso, desde a celebração do ajuste até a análise da prestação de contas.
Este artigo apresenta um checklist completo para a fiscalização de convênios, destinado a profissionais do setor público, com foco na legislação vigente, incluindo as inovações trazidas por normas recentes, e na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
A Nova Era das Transferências Voluntárias
A legislação brasileira que rege as transferências de recursos públicos passou por significativas alterações nos últimos anos, buscando maior eficiência, transparência e controle. O antigo modelo de convênios (Decreto nº 6.170/2007) foi gradativamente substituído por novos instrumentos, como os Termos de Execução Descentralizada (TED), os Termos de Compromisso, os Contratos de Repasse e os Termos de Fomento e Colaboração, cada qual com suas regras específicas.
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que substituiu a Lei nº 8.666/1993, também trouxe impactos relevantes para a execução dos recursos transferidos, especialmente no que tange às contratações realizadas pelos entes recebedores. Além disso, a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) consolidou as regras para as parcerias com o terceiro setor.
Neste contexto, a fiscalização deve atentar não apenas para o cumprimento das metas pactuadas, mas também para a observância das normas específicas de cada instrumento de repasse e das regras gerais de contratação pública.
Checklist para Fiscalização de Convênios e Instrumentos Congêneres
A fiscalização de convênios pode ser dividida em três fases principais: celebração, execução e prestação de contas. O checklist a seguir detalha os principais pontos de verificação em cada uma dessas etapas.
Fase 1: Celebração do Instrumento
A fase de celebração é crucial para o sucesso da parceria, pois define as regras do jogo e as obrigações de cada parte. A fiscalização deve verificar se os requisitos legais e formais foram cumpridos.
1. Competência e Capacidade Técnica:
- O concedente possui competência legal para transferir os recursos?
- O convenente possui capacidade técnica e operacional para executar o objeto? (Art. 73 da Lei nº 14.133/2021 e art. 33 da Lei nº 13.019/2014).
- A análise da capacidade técnica foi devidamente documentada e motivada?
2. Plano de Trabalho:
- O plano de trabalho está completo e detalhado? (Art. 116, §1º, da Lei nº 8.666/1993, aplicável subsidiariamente, e art. 22 da Lei nº 13.019/2014).
- As metas, etapas e cronograma de execução estão claros e factíveis?
- Os custos estão compatíveis com os preços de mercado? (Art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e Súmula nº 259/2010 do TCU).
3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
- O convenente apresentou as certidões de regularidade fiscal (Receita Federal, INSS, FGTS) e trabalhista (CNDT)? (Art. 68 da Lei nº 14.133/2021 e art. 34 da Lei nº 13.019/2014).
- As certidões estavam válidas na data da celebração?
4. Contrapartida:
- A contrapartida foi exigida e devidamente comprovada? (Art. 116, §1º, V, da Lei nº 8.666/1993 e art. 35 da Lei nº 13.019/2014).
- A contrapartida é financeira ou em bens/serviços? Se em bens/serviços, a avaliação foi adequada?
5. Publicidade e Transparência:
- O extrato do instrumento foi publicado na imprensa oficial? (Art. 94 da Lei nº 14.133/2021 e art. 38 da Lei nº 13.019/2014).
- As informações sobre o convênio estão disponíveis no Portal da Transparência?
Fase 2: Execução e Acompanhamento
A fase de execução exige acompanhamento constante para garantir que os recursos estão sendo aplicados corretamente e as metas estão sendo alcançadas.
1. Liberação dos Recursos:
- A liberação dos recursos obedeceu ao cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho? (Art. 116, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e art. 48 da Lei nº 13.019/2014).
- As parcelas subsequentes foram liberadas após a comprovação da regular aplicação da parcela anterior?
2. Movimentação Financeira:
- Os recursos foram mantidos em conta bancária específica? (Art. 116, §4º, da Lei nº 8.666/1993 e art. 51 da Lei nº 13.019/2014).
- Os pagamentos foram realizados mediante transferência eletrônica, PIX ou cheque nominativo, cruzado e intransferível?
- As despesas foram realizadas dentro do prazo de vigência do instrumento?
3. Licitações e Contratações (Entes Públicos):
- As contratações realizadas pelo convenente observaram as regras da Lei nº 14.133/2021 (ou da legislação anterior, se for o caso)?
- Houve direcionamento, sobrepreço, superfaturamento ou fracionamento de despesas? (Súmula nº 259/2010 do TCU).
4. Contratações (Organizações da Sociedade Civil):
- As contratações realizadas pela OSC observaram os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade? (Art. 42 da Lei nº 13.019/2014).
- O regulamento de compras e contratações da OSC foi cumprido?
5. Fiscalização In Loco:
- O concedente realizou vistorias in loco para verificar o andamento da execução? (Art. 116, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e art. 58 da Lei nº 13.019/2014).
- Os relatórios de vistoria estão documentados e apontam as irregularidades identificadas?
Fase 3: Prestação de Contas
A prestação de contas é o momento de comprovar a regular aplicação dos recursos e o alcance dos resultados pactuados.
1. Prazo e Documentação:
- A prestação de contas foi apresentada no prazo estabelecido? (Art. 116, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e art. 69 da Lei nº 13.019/2014).
- A documentação está completa e atende às exigências legais e normativas?
2. Relatório de Cumprimento do Objeto:
- O relatório demonstra o alcance das metas e resultados pactuados?
- As justificativas para eventuais atrasos ou descumprimento de metas são plausíveis e documentadas?
3. Relatório de Execução Financeira:
- O relatório detalha as receitas e despesas realizadas?
- As despesas estão devidamente comprovadas por notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento?
- As despesas são compatíveis com o plano de trabalho e com o objeto do instrumento?
4. Análise e Julgamento:
- O concedente analisou a prestação de contas de forma criteriosa e tempestiva?
- A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas foi devidamente motivada? (Art. 71 da Lei nº 13.019/2014).
- Em caso de rejeição, foram adotadas as medidas cabíveis para a devolução dos recursos (Tomada de Contas Especial)? (Instrução Normativa TCU nº 71/2012).
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência do TCU é vasta e detalhada no que tange à fiscalização de convênios. É fundamental que o profissional esteja atualizado com as principais súmulas e acórdãos da Corte de Contas:
- Súmula TCU nº 259/2010: Define que a comprovação da regular aplicação dos recursos repassados mediante convênio exige a demonstração do nexo causal entre os recursos transferidos e as despesas realizadas.
- Súmula TCU nº 286/2014: Estabelece que a responsabilidade pela comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos federais é do gestor que os recebeu.
- Instrução Normativa TCU nº 71/2012: Dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao TCU dos processos de tomada de contas especial.
- Portaria Interministerial nº 424/2016 (e suas alterações): Estabelece normas para a execução do disposto no Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Orientações Práticas para a Fiscalização
- Planejamento: A fiscalização deve ser planejada com base em análise de risco, priorizando os convênios de maior materialidade e relevância.
- Abordagem Holística: A análise não deve se restringir aos aspectos formais (papelada), mas deve buscar verificar a efetividade da aplicação dos recursos e o alcance dos resultados sociais.
- Uso de Tecnologia: A utilização de ferramentas de análise de dados e cruzamento de informações (como o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV/Plataforma +Brasil) é fundamental para identificar indícios de irregularidades.
- Capacitação Contínua: A legislação e a jurisprudência sobre convênios estão em constante evolução, exigindo atualização constante dos profissionais envolvidos na fiscalização.
Conclusão
A fiscalização de convênios e instrumentos congêneres é um desafio constante para os órgãos de controle, exigindo conhecimento aprofundado da legislação, da jurisprudência e das melhores práticas de auditoria. A utilização de um checklist estruturado, como o apresentado neste artigo, aliado a uma abordagem proativa e focada em resultados, é essencial para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas públicas financiadas por meio de transferências voluntárias. A busca pela transparência e pela accountability deve pautar a atuação de todos os profissionais envolvidos neste processo.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.