Tribunais de Contas

Fiscalização: Relatório de Gestão

Fiscalização: Relatório de Gestão — artigo completo sobre Tribunais de Contas com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

30 de julho de 20258 min de leitura

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Fiscalização: Relatório de Gestão

A prestação de contas é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, e o Relatório de Gestão desponta como o instrumento central para a transparência e a avaliação do desempenho da administração pública. No âmbito da fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas, este documento transcende a mera formalidade burocrática, assumindo o papel de um retrato fiel da governança, da gestão de recursos e dos resultados alcançados pelas unidades jurisdicionadas.

Para os profissionais que atuam no controle externo e interno, bem como para os gestores públicos, compreender a estrutura, a finalidade e as exigências legais que permeiam o Relatório de Gestão é essencial para garantir a lisura e a eficiência da máquina estatal. Este artigo aprofunda a análise desse instrumento, explorando sua fundamentação legal, a evolução normativa e as melhores práticas para a sua elaboração e análise.

A Evolução do Relatório de Gestão e a Visão Integrada

Historicamente, a prestação de contas focava primordialmente na conformidade legal e financeira, muitas vezes resultando em documentos extensos e de difícil compreensão. A partir da década de 2010, impulsionada pelas diretrizes internacionais de auditoria e pelas normativas do Tribunal de Contas da União (TCU), observou-se uma mudança de paradigma. A ênfase passou a ser a visão integrada e o relato integrado, buscando demonstrar como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas da organização levam à geração de valor público a curto, médio e longo prazos.

A Instrução Normativa TCU nº 84/2020 consolidou essa transformação, alinhando a prestação de contas ao International Framework do International Integrated Reporting Council (IIRC), agora sob a égide da Value Reporting Foundation. O Relatório de Gestão, sob essa nova ótica, não é mais um amontoado de relatórios isolados, mas uma narrativa coesa que conecta os recursos utilizados (financeiros, humanos, intelectuais, etc.) aos resultados entregues à sociedade.

Fundamentação Legal e Normativa

A exigência de prestação de contas está insculpida no artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.

"Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

No âmbito infraconstitucional, a Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/1992) detalha as competências e os procedimentos para o julgamento das contas. Contudo, a estruturação e o conteúdo do Relatório de Gestão são regulamentados, de forma dinâmica, por normativas específicas de cada Tribunal de Contas.

O Papel da IN TCU nº 84/2020 e as Diretrizes para 2026

A IN TCU nº 84/2020 estabeleceu normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e demais responsáveis da administração pública federal. Seu artigo 9º define que o Relatório de Gestão deve ser apresentado na forma de relato integrado, contendo informações sobre. I - a visão geral organizacional e ambiente externo; II - a governança, estratégia e alocação de recursos; III - o modelo de negócios e desempenho; IV - as perspectivas e informações financeiras.

Para o exercício financeiro até 2026, as Decisões Normativas (DN) anuais do TCU têm aprimorado essas exigências, focando na simplificação, na materialidade das informações e na tempestividade da publicação. A tendência é a exigência cada vez maior de dados abertos e estruturados, permitindo o cruzamento de informações por meio de inteligência artificial e ferramentas de big data pelos órgãos de controle.

Estrutura e Conteúdo: O Que Não Pode Faltar

Um Relatório de Gestão eficaz deve ser claro, conciso e focado no que é material para a compreensão do desempenho da unidade jurisdicionada. A seguir, detalhamos os elementos essenciais, com base nas melhores práticas e nas exigências dos Tribunais de Contas.

1. Visão Geral Organizacional e Ambiente Externo

Nesta seção, a organização deve apresentar sua missão, visão, valores e o contexto em que atua. É crucial identificar os principais fatores externos que influenciam a capacidade de gerar valor, como mudanças legislativas, cenário econômico e demandas sociais.

2. Governança, Estratégia e Alocação de Recursos

O relatório deve demonstrar como a estrutura de governança apoia a capacidade da organização de criar valor. Isso inclui:

  • Estrutura de liderança e processos decisórios.
  • Gestão de riscos: Identificação, avaliação e mitigação dos principais riscos (Acórdão TCU nº 1.171/2017 - Plenário, que trata de governança e gestão de riscos).
  • Controle interno: Avaliação da eficácia dos controles internos (com base no modelo COSO).
  • Alocação de recursos: Demonstração de como os recursos orçamentários, humanos e tecnológicos foram alocados para o alcance dos objetivos estratégicos.

3. Modelo de Negócios e Desempenho

Este é o cerne do Relatório Integrado. A organização deve explicar como transforma seus capitais (insumos) em resultados (produtos e serviços) que geram impacto na sociedade. A avaliação de desempenho deve ir além da execução orçamentária, incluindo:

  • Indicadores de desempenho: Apresentação de indicadores quantitativos e qualitativos que mensurem a eficiência, eficácia e efetividade das ações.
  • Análise crítica: Avaliação dos resultados alcançados em comparação com as metas estabelecidas, justificando eventuais desvios e apresentando as medidas corretivas adotadas.
  • Resultados das ações de controle: Informações sobre as auditorias realizadas pelo controle interno e externo, bem como as providências adotadas para sanar as irregularidades apontadas.

4. Informações Financeiras e Perspectivas

Embora o foco seja o desempenho, a demonstração da higidez financeira é indispensável. O relatório deve apresentar um resumo das demonstrações contábeis, destacando:

  • Execução orçamentária e financeira.
  • Gestão patrimonial.
  • Passivos contingentes.

Além disso, a organização deve apresentar suas perspectivas para o futuro, identificando os desafios e as oportunidades que podem impactar a geração de valor a curto, médio e longo prazos.

O Papel do Controle Interno na Validação do Relatório

O controle interno exerce um papel crucial na elaboração e validação do Relatório de Gestão. Conforme o artigo 74 da Constituição Federal, o sistema de controle interno deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Antes de ser submetido ao Tribunal de Contas, o Relatório de Gestão deve passar pelo crivo do controle interno, que emitirá um parecer sobre a fidedignidade das informações apresentadas e a conformidade dos atos de gestão. A ausência de um parecer consistente e fundamentado do controle interno pode ensejar a irregularidade das contas.

Orientações Práticas para a Fiscalização

Para os profissionais que atuam na fiscalização (auditores de Tribunais de Contas, membros do Ministério Público de Contas, etc.), a análise do Relatório de Gestão exige uma abordagem crítica e holística. Algumas orientações práticas incluem:

  1. Análise da Materialidade: Verifique se o relatório foca nas informações que são realmente relevantes para a compreensão do desempenho da organização, evitando o excesso de detalhes irrelevantes.
  2. Verificação da Coerência: A narrativa do relatório deve ser coerente com as informações apresentadas nas demonstrações contábeis e nos sistemas estruturadores do governo.
  3. Avaliação da Governança e Gestão de Riscos: Analise se a organização possui mecanismos robustos de governança e gestão de riscos, e se esses mecanismos foram eficazes na prevenção de irregularidades.
  4. Confronto com Indicadores Externos: Compare os indicadores de desempenho apresentados pela organização com dados de outras fontes, como pesquisas de satisfação dos usuários e indicadores sociais.
  5. Atenção às Recomendações Anteriores: Verifique se a organização adotou as providências necessárias para sanar as irregularidades apontadas em exercícios anteriores.

Jurisprudência e Entendimentos Relevantes

A jurisprudência dos Tribunais de Contas tem se consolidado no sentido de exigir maior rigor na qualidade das informações prestadas no Relatório de Gestão. O TCU, em diversos acórdãos, tem enfatizado a importância da visão integrada e da demonstração clara dos resultados alcançados:

  • Acórdão TCU nº 2.618/2021 - Plenário: Destaca a importância da integração entre o planejamento estratégico, a gestão de riscos e o relatório de gestão, reforçando que a prestação de contas deve evidenciar a geração de valor público.
  • Súmula TCU nº 230: Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou na impossibilidade de fazê-lo, sob pena de responsabilidade solidária.

Conclusão

O Relatório de Gestão consolidou-se como o instrumento primordial para a transparência e a accountability na administração pública. A transição para o modelo de relato integrado exige dos gestores e dos órgãos de controle uma visão mais abrangente e estratégica, focada na geração de valor público. Para os profissionais que atuam na fiscalização, a análise crítica e aprofundada desse documento são essenciais para garantir que os recursos públicos sejam aplicados com eficiência, eficácia e efetividade, em benefício de toda a sociedade. A evolução normativa, especialmente com as diretrizes até 2026, aponta para uma exigência cada vez maior de tempestividade, clareza e integração de dados, reforçando o papel do Relatório de Gestão como o verdadeiro espelho da governança pública.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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