A fase de cumprimento de sentença, consagrada no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) como um desdobramento do processo de conhecimento (processo sincrético), representa um momento crucial na efetividade da prestação jurisdicional. É nessa etapa que o direito reconhecido em título executivo judicial materializa-se, exigindo dos profissionais do direito, especialmente no âmbito público, domínio técnico e estratégico para garantir a satisfação do crédito ou a imposição da obrigação de forma célere e eficiente.
A gestão eficaz do cumprimento de sentença demanda não apenas o conhecimento aprofundado das normas processuais, mas também a adoção de práticas que otimizem os trâmites, reduzam os entraves e assegurem a concretização da justiça. Este artigo propõe uma análise das melhores práticas na gestão do cumprimento de sentença, direcionada a profissionais do setor público, com foco em estratégias para superar desafios e garantir resultados satisfatórios.
O Cumprimento de Sentença no CPC/15: Uma Visão Geral
O CPC/15, buscando simplificar e agilizar a execução, consolidou a fase de cumprimento de sentença como um incidente no próprio processo de conhecimento, extinguindo a necessidade de instauração de um novo processo de execução autônomo (art. 513). Essa mudança fundamental, alinhada ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), exige uma gestão proativa por parte dos operadores do direito, que devem estar atentos aos prazos, às formalidades e às opções estratégicas disponíveis.
O cumprimento de sentença pode ser requerido para a satisfação de diferentes tipos de obrigações: pagar quantia certa (arts. 523 a 527), entregar coisa (arts. 536 a 538) e fazer ou não fazer (arts. 536 e 537). Cada modalidade possui regras específicas, exigindo atenção redobrada à natureza da obrigação e aos procedimentos cabíveis.
Obrigações de Pagar Quantia Certa
Na execução de obrigação de pagar quantia certa, o devedor é intimado para pagar o débito em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º). A ausência de pagamento voluntário enseja a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º), iniciando-se a fase expropriatória.
Obrigações de Entregar Coisa e Fazer/Não Fazer
Nas obrigações de entregar coisa, a intimação é para a entrega do bem, sob pena de busca e apreensão ou imissão na posse (art. 538). Nas obrigações de fazer ou não fazer, o juiz pode determinar medidas necessárias para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente (art. 536), como a imposição de multa diária (astreintes) para compelir o devedor ao cumprimento.
Desafios e Estratégias na Gestão do Cumprimento de Sentença
A gestão do cumprimento de sentença no setor público enfrenta desafios peculiares, decorrentes da natureza das entidades envolvidas e das limitações orçamentárias. A busca pela efetividade da tutela jurisdicional, no entanto, deve pautar a atuação dos profissionais, exigindo a adoção de estratégias que minimizem os impactos desses desafios.
1. Pesquisa Patrimonial: O Pilar da Efetividade
A localização de bens penhoráveis é o principal entrave na execução de obrigações de pagar quantia certa. A pesquisa patrimonial, portanto, deve ser conduzida de forma diligente e exaustiva, utilizando-se das ferramentas disponíveis, como os sistemas Bacenjud (agora Sisbajud), Renajud e Infojud, além de consultas a cartórios de registro de imóveis e juntas comerciais.
A utilização de sistemas integrados de pesquisa patrimonial, como o SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem se revelado uma ferramenta valiosa na identificação de bens ocultos e na desestruturação de esquemas de blindagem patrimonial.
2. Penhora e Avaliação: A Garantia do Juízo
A penhora, ato de constrição judicial que afeta bens do devedor para garantir a execução, deve recair preferencialmente sobre dinheiro (art. 835, I, CPC/15). Na impossibilidade, a penhora deve observar a ordem de preferência estabelecida na lei, priorizando bens de fácil liquidez.
A avaliação dos bens penhorados é crucial para garantir a justa proporção entre o valor do bem e o montante da dívida, evitando o excesso de execução (art. 874, I) ou a insuficiência da garantia. A nomeação de perito avaliador, quando necessária, deve observar critérios de qualificação técnica e imparcialidade.
3. Expropriação: A Satisfação do Crédito
A expropriação, fase final do cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, consiste na alienação dos bens penhorados para a satisfação do crédito. A alienação pode ocorrer por iniciativa particular (art. 880) ou por leilão judicial (art. 881).
A alienação por iniciativa particular, introduzida pelo CPC/15, tem se revelado uma alternativa mais célere e eficiente, permitindo a venda do bem por preço não inferior ao da avaliação, sob a supervisão do juiz. O leilão judicial, por sua vez, deve observar as formalidades legais, garantindo a ampla publicidade e a transparência do certame.
4. Gestão de Prazos e Incidentes Processuais
O cumprimento de sentença é permeado por prazos peremptórios e incidentes processuais que exigem atenção rigorosa. A gestão eficiente do tempo e a adoção de medidas proativas para evitar a preclusão são fundamentais para o sucesso da execução.
A interposição de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525), por exemplo, exige a análise criteriosa das matérias alegadas, que devem se restringir às hipóteses taxativas previstas na lei. A oposição de embargos à execução, por sua vez, suspende o curso da execução (art. 919, § 1º), exigindo a prestação de garantia do juízo.
5. A Fazenda Pública no Cumprimento de Sentença
A execução contra a Fazenda Pública possui rito próprio, previsto nos artigos 534 e 535 do CPC/15. A intimação da Fazenda Pública para impugnar a execução (art. 535) e a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) (art. 100, CF) são as principais peculiaridades desse rito.
A gestão do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública exige o conhecimento aprofundado das normas constitucionais e infraconstitucionais que regem o pagamento de precatórios e RPVs, bem como a adoção de medidas para garantir a celeridade e a transparência do processo de pagamento.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência dos tribunais superiores desempenha um papel fundamental na interpretação e aplicação das normas que regem o cumprimento de sentença. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, tem firmado teses importantes sobre a impenhorabilidade de bens (Súmula 364), a aplicação de multas (Súmula 410) e a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença (Tema 408).
No âmbito das normativas, o CNJ tem editado resoluções que visam aprimorar a gestão do cumprimento de sentença e garantir a efetividade da execução. A Resolução CNJ nº 318/2020, que instituiu o SNIPER, e a Recomendação CNJ nº 76/2020, que orienta sobre a adoção de medidas para a celeridade do cumprimento de sentença, são exemplos de iniciativas relevantes nesse sentido.
Conclusão
A gestão eficaz do cumprimento de sentença é um desafio constante para os profissionais do setor público, que devem buscar a conjugação da técnica jurídica com a adoção de práticas inovadoras e eficientes. A pesquisa patrimonial diligente, a penhora e avaliação adequadas, a expropriação célere e a gestão rigorosa de prazos e incidentes processuais são pilares fundamentais para o sucesso da execução. O conhecimento atualizado da jurisprudência e das normativas relevantes, aliado à utilização de ferramentas tecnológicas, como o SNIPER, são indispensáveis para garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a satisfação do crédito no âmbito do setor público.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.