Introdução ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), representou um marco significativo na justiça penal pátria. Este instrumento, de natureza despenalizadora, visa a resolução consensual de conflitos penais, desafogando o sistema judiciário e promovendo a celeridade e a efetividade na resposta estatal a infrações de menor gravidade.
Para os profissionais do Ministério Público (promotores e procuradores), o ANPP exige uma mudança de paradigma, passando da atuação estritamente persecutória para uma postura mais negociadora e resolutiva. Para a Defensoria Pública, o ANPP apresenta novos desafios na garantia da ampla defesa e na busca por acordos que sejam benéficos aos seus assistidos. Já para o Poder Judiciário (juízes), o ANPP implica em um papel de homologador e fiscalizador da legalidade e da voluntariedade do acordo, assegurando o respeito aos direitos fundamentais do investigado.
Fundamentação Legal e Requisitos do ANPP
O ANPP está previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece os requisitos objetivos e subjetivos para a sua propositura.
Requisitos Objetivos
Os requisitos objetivos, que devem estar presentes cumulativamente, são:
- Infração penal sem violência ou grave ameaça: O ANPP não é cabível em crimes que envolvam violência física ou psicológica contra a vítima (ex: homicídio, lesão corporal grave, roubo, estupro, etc.).
- Pena mínima cominada inferior a 4 anos: A pena base prevista para o crime, sem considerar causas de aumento ou diminuição, deve ser inferior a 4 anos (ex: furto, estelionato, falsidade ideológica, etc.).
Requisitos Subjetivos
Os requisitos subjetivos, que dizem respeito às condições pessoais do investigado, são:
- Confissão formal e circunstanciada: O investigado deve confessar a prática da infração penal, de forma clara e detalhada, perante o Ministério Público.
- Reparação do dano: O investigado deve reparar o dano causado à vítima, ou restituir a coisa, salvo impossibilidade de fazê-lo.
- Não ser reincidente ou ter maus antecedentes: O investigado não pode ter condenação criminal anterior transitada em julgado (reincidência) ou ter antecedentes criminais que indiquem propensão à prática de crimes.
- Não ter sido beneficiado por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos últimos 5 anos: O investigado não pode ter sido beneficiado por outro instituto despenalizador nos últimos 5 anos.
- Não ser o caso de arquivamento da investigação: O Ministério Público deve ter elementos suficientes para a propositura de ação penal, caso o ANPP não seja celebrado.
O Processo do ANPP
O procedimento do ANPP envolve as seguintes etapas:
- Propositura: O Ministério Público, de ofício ou a requerimento do investigado ou de seu defensor, propõe o ANPP.
- Negociação: As partes discutem as condições do acordo, que podem incluir a reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, pagamento de prestação pecuniária, etc.
- Formalização: O acordo é formalizado por escrito, com a assinatura do membro do Ministério Público, do investigado e de seu defensor.
- Homologação Judicial: O acordo é submetido à homologação do juiz, que verifica a legalidade e a voluntariedade do acordo.
- Cumprimento: O investigado cumpre as condições do acordo no prazo estipulado.
- Extinção da Punibilidade: Cumpridas as condições do acordo, o juiz declara extinta a punibilidade do investigado, sem que haja condenação criminal.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência sobre o ANPP tem se desenvolvido de forma a consolidar os requisitos e procedimentos do instituto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se manifestado sobre diversos aspectos do ANPP, como a necessidade de confissão circunstanciada, a possibilidade de aplicação retroativa do instituto e a natureza jurídica do acordo.
Além da jurisprudência, normativas internas do Ministério Público, como a Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), também regulamentam a atuação dos membros do Ministério Público no âmbito do ANPP.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
- Ministério Público:
- Analisar criteriosamente os requisitos do ANPP antes de propor o acordo.
- Conduzir as negociações de forma transparente e ética, buscando condições que sejam proporcionais à gravidade da infração penal e às condições pessoais do investigado.
- Assegurar que o investigado seja devidamente assistido por defensor.
- Acompanhar o cumprimento das condições do acordo.
- Defensoria Pública:
- Informar o assistido sobre os requisitos e consequências do ANPP.
- Avaliar se o ANPP é a melhor opção para o assistido, considerando as provas do processo e as condições do acordo.
- Participar ativamente das negociações, buscando as melhores condições para o assistido.
- Poder Judiciário:
- Analisar a legalidade e a voluntariedade do acordo antes de homologá-lo.
- Garantir que o investigado tenha sido devidamente assistido por defensor.
- Acompanhar o cumprimento das condições do acordo, em conjunto com o Ministério Público.
O ANPP e a Legislação Atualizada (até 2026)
A legislação sobre o ANPP, introduzida em 2019, continua em vigor, com pequenas alterações e ajustes promovidos pela jurisprudência e por normativas internas do Ministério Público. É fundamental que os profissionais do setor público se mantenham atualizados sobre as decisões dos tribunais superiores e as normativas do CNMP, a fim de garantir a correta aplicação do instituto.
Conclusão
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) representa uma importante inovação no sistema de justiça penal brasileiro, com o potencial de promover a celeridade e a efetividade na resolução de conflitos penais de menor gravidade. A aplicação do ANPP exige dos profissionais do setor público (Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário) uma atuação colaborativa e proativa, buscando a resolução consensual dos conflitos e a garantia dos direitos fundamentais do investigado. A constante atualização sobre a legislação e a jurisprudência é essencial para o sucesso do ANPP na prática jurídica.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.