A atuação resolutiva do Ministério Público (MP) representa uma mudança de paradigma na forma como a instituição exerce suas funções constitucionais. Deixando de lado a postura reativa e meramente processual, o foco passa a ser a busca por resultados concretos e a efetiva resolução dos problemas sociais. Este guia prático, elaborado para profissionais do setor público (procuradores, promotores, defensores e juízes), detalha os fundamentos, as bases legais e as estratégias para a implementação da atuação resolutiva no dia a dia.
Compreendendo a Atuação Resolutiva
A atuação resolutiva baseia-se na premissa de que a intervenção do Ministério Público deve ir além da mera judicialização de conflitos. O objetivo central é alcançar a pacificação social, a garantia de direitos e a otimização de recursos públicos. Nesse contexto, a ênfase recai sobre a negociação, a mediação, a composição amigável e a busca por soluções consensuais, reservando a ação judicial para casos em que essas alternativas se mostrem inviáveis.
Essa abordagem não significa abdicar do poder de punir ou da defesa da ordem jurídica, mas sim utilizar de forma estratégica e proporcional os instrumentos disponíveis, buscando a efetividade da atuação institucional. A atuação resolutiva exige do membro do MP uma postura proativa, capaz de identificar as raízes dos problemas e atuar de forma articulada com outros atores sociais e institucionais para construir soluções duradouras.
Fundamentação Legal e Normativa
A atuação resolutiva encontra respaldo na Constituição Federal (CF), especialmente no artigo 129, que estabelece as funções institucionais do Ministério Público, e na Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU).
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem desempenhado um papel fundamental na consolidação da atuação resolutiva, editando resoluções e recomendações que orientam a prática dos membros do MP. Destacam-se a Resolução nº 118/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, e a Recomendação nº 54/2017, que institui a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva no Ministério Público brasileiro (CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 2017).
Além disso, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, em seu artigo 3º, § 3º, e a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) reforçam a importância dos métodos consensuais de solução de conflitos. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.655/2018, também impulsiona a atuação resolutiva, exigindo que as decisões administrativas, controladoras e judiciais considerem as consequências práticas e a viabilidade das soluções adotadas.
Estratégias e Instrumentos para a Atuação Resolutiva
A implementação da atuação resolutiva exige a utilização de estratégias e instrumentos adequados a cada caso. A seguir, detalhamos algumas das principais ferramentas disponíveis.
1. Negociação e Mediação
A negociação e a mediação são métodos autocompositivos em que as partes envolvidas buscam construir uma solução consensual para o conflito. O membro do MP pode atuar como facilitador, auxiliando as partes na comunicação e na busca por alternativas. A Resolução CNMP nº 118/2014 estabelece as diretrizes para a atuação do MP na autocomposição de conflitos.
2. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
O TAC é um instrumento extrajudicial pelo qual o MP ajusta com o causador do dano as obrigações a serem cumpridas para reparar o prejuízo ou adequar a conduta às exigências legais. O TAC é um título executivo extrajudicial, o que confere celeridade à cobrança em caso de descumprimento. A Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) prevê a possibilidade de celebração de TAC (art. 5º, § 6º).
3. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o ANPP permite que o MP deixe de oferecer denúncia em casos de crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, desde que o investigado confesse o crime e aceite cumprir determinadas condições (art. 28-A do Código de Processo Penal). O ANPP representa um importante avanço na busca por soluções alternativas ao processo penal.
4. Acordo de Não Persecução Cível (ANPC)
O ANPC, previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021), permite a celebração de acordo em casos de improbidade administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais. O ANPC busca a reparação do dano ao erário e a aplicação de sanções proporcionais, evitando o prolongamento de processos judiciais.
5. Recomendação
A Recomendação é um instrumento pelo qual o MP orienta órgãos públicos, entidades e particulares sobre a necessidade de adotar medidas para prevenir ou reparar danos, adequar condutas à lei ou garantir direitos. A Recomendação, embora não tenha caráter vinculante, é um instrumento eficaz para induzir a resolução de problemas sem a necessidade de judicialização.
Orientações Práticas para a Atuação Resolutiva
Para que a atuação resolutiva seja efetiva, é fundamental que o membro do MP adote algumas práticas:
- Priorizar a autocomposição: Buscar soluções consensuais sempre que possível, reservando a ação judicial para casos em que a autocomposição se mostre inviável ou inadequada.
- Foco no resultado: Avaliar as consequências práticas de cada decisão ou medida adotada, buscando soluções que efetivamente resolvam o problema e garantam direitos.
- Articulação interinstitucional: Trabalhar em conjunto com outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil e setor privado para construir soluções conjuntas e duradouras.
- Capacitação contínua: Buscar aperfeiçoamento constante em técnicas de negociação, mediação e resolução de conflitos.
- Monitoramento e avaliação: Acompanhar o cumprimento dos acordos e avaliar os resultados alcançados, buscando o aprimoramento contínuo da atuação.
Jurisprudência e a Evolução da Atuação Resolutiva
A jurisprudência tem acompanhado a evolução da atuação resolutiva, reconhecendo a importância dos métodos consensuais de solução de conflitos e a necessidade de se buscar soluções efetivas e proporcionais. Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm referendado a utilização de instrumentos como o TAC, o ANPP e o ANPC, desde que observados os requisitos legais e os princípios constitucionais.
Um exemplo relevante é o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.794, em que o STF reconheceu a constitucionalidade da possibilidade de celebração de acordo de colaboração premiada em ações de improbidade administrativa, reforçando a importância da atuação resolutiva na defesa do patrimônio público.
Conclusão
A atuação resolutiva é um caminho sem volta para o Ministério Público. A busca por soluções efetivas, a priorização da autocomposição e a articulação interinstitucional são essenciais para que a instituição cumpra seu papel constitucional de forma eficiente e eficaz. Ao adotar a atuação resolutiva, o MP contribui para a pacificação social, a garantia de direitos e a construção de um sistema de justiça mais célere e justo.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.