A resolução consensual de conflitos tem ganhado cada vez mais força no ordenamento jurídico brasileiro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 125/2010, instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, marco fundamental para a expansão da mediação e conciliação no Brasil. Essa política fomentou a criação e o desenvolvimento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), unidades estruturadas para oferecer à população um espaço apropriado para a negociação e a construção de acordos.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o funcionamento dos CEJUSCs, os princípios que regem a mediação e a conciliação, e as vantagens da adoção desses métodos, com foco especial na atuação de profissionais do setor público.
O que é o CEJUSC e Qual sua Função?
Os CEJUSCs são unidades do Poder Judiciário responsáveis por centralizar e organizar as sessões de conciliação e mediação, tanto na fase pré-processual quanto na processual. Além disso, desempenham um papel crucial no atendimento e orientação ao cidadão, promovendo a cidadania e facilitando o acesso à justiça.
A criação dos CEJUSCs está fundamentada na necessidade de desafogar o sistema judiciário, oferecendo alternativas mais rápidas, eficientes e adequadas para a resolução de disputas. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) consolidou essa diretriz, estabelecendo em seu artigo 3º, § 3º, que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
Estrutura e Atendimento
Os CEJUSCs são compostos por conciliadores e mediadores capacitados, que atuam sob a supervisão de um juiz coordenador. A estrutura e o funcionamento variam de acordo com as diretrizes de cada Tribunal de Justiça, mas, em geral, oferecem:
- Setor Pré-Processual: Atendimento de casos que ainda não foram judicializados, buscando a resolução antes do ajuizamento da ação.
- Setor Processual: Realização de sessões de conciliação e mediação em processos já em andamento, por determinação judicial ou a pedido das partes.
- Setor de Cidadania: Orientação jurídica e encaminhamento para serviços sociais e outros órgãos competentes.
Mediação x Conciliação: Entendendo as Diferenças
Embora frequentemente utilizados como sinônimos, a mediação e a conciliação são métodos distintos, aplicáveis a diferentes tipos de conflitos. A Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e o CPC/15 estabelecem as diretrizes para a aplicação de cada um.
A Mediação
A mediação é recomendada para casos em que há um vínculo anterior entre as partes, como em conflitos familiares, societários ou de vizinhança. O objetivo principal não é apenas a obtenção de um acordo, mas a restauração do diálogo e a preservação do relacionamento.
O mediador atua como um facilitador imparcial, auxiliando as partes a compreenderem os interesses por trás das posições assumidas e a construírem, em conjunto, soluções criativas e mutuamente satisfatórias. O artigo 165, § 3º, do CPC/15 define o mediador como aquele que "atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos".
A Conciliação
A conciliação é mais adequada para situações em que não há vínculo anterior entre as partes, como em acidentes de trânsito ou relações de consumo. O foco é a resolução rápida e eficiente do conflito específico, muitas vezes envolvendo concessões mútuas.
O conciliador tem uma postura mais ativa, podendo sugerir soluções para o litígio, desde que não imponha sua vontade às partes. O artigo 165, § 2º, do CPC/15 estabelece que o conciliador "atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem".
Princípios Norteadores da Resolução Consensual
A atuação nos CEJUSCs e a condução das sessões de mediação e conciliação devem observar rigorosamente os princípios previstos na Lei de Mediação e no CPC/15:
- Imparcialidade do Mediador/Conciliador: O facilitador deve atuar sem qualquer viés ou favoritismo, garantindo a igualdade de tratamento entre as partes (Art. 2º, I, Lei nº 13.140/2015; Art. 166, caput, CPC/15).
- Isonomia entre as Partes: As partes devem ter as mesmas oportunidades de manifestação e participação no processo (Art. 2º, II, Lei nº 13.140/2015).
- Oralidade: A comunicação oral é o principal instrumento da mediação e conciliação (Art. 2º, III, Lei nº 13.140/2015; Art. 166, caput, CPC/15).
- Informalidade: O procedimento é flexível e adaptável às necessidades das partes, sem o rigor formal do processo judicial (Art. 2º, IV, Lei nº 13.140/2015; Art. 166, caput, CPC/15).
- Autonomia da Vontade das Partes: As partes têm o poder de decidir se desejam participar do procedimento, bem como o conteúdo do acordo (Art. 2º, V, Lei nº 13.140/2015; Art. 166, caput, CPC/15).
- Busca do Consenso: O objetivo é a construção de um acordo que atenda aos interesses de todos os envolvidos (Art. 2º, VI, Lei nº 13.140/2015; Art. 166, caput, CPC/15).
- Confidencialidade: As informações reveladas durante a sessão não podem ser utilizadas em processo judicial ou arbitral, salvo exceções legais (Art. 2º, VII, e Art. 30, Lei nº 13.140/2015; Art. 166, caput, CPC/15).
- Boa-fé: As partes devem agir com lealdade e transparência durante todo o procedimento (Art. 2º, VIII, Lei nº 13.140/2015; Art. 166, caput, CPC/15).
O Papel dos Profissionais do Setor Público
A atuação de defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores é fundamental para a consolidação e o sucesso da política de resolução consensual de conflitos.
Juízes
Os magistrados devem incentivar a conciliação e a mediação em todas as fases do processo, inclusive designando audiências e encaminhando os casos aos CEJUSCs, conforme previsto no CPC/15. A homologação dos acordos, quando necessária, garante a segurança jurídica e a eficácia das soluções construídas.
Defensores e Procuradores
A atuação desses profissionais deve ser pautada pela orientação e preparação das partes para a mediação ou conciliação, esclarecendo os benefícios e os riscos envolvidos. A participação ativa nas sessões, auxiliando na construção de acordos justos e equitativos, é essencial para garantir a proteção dos direitos e interesses de seus assistidos ou representados.
Promotores de Justiça
O Ministério Público tem um papel relevante na promoção da resolução consensual de conflitos, especialmente em áreas como meio ambiente, infância e juventude, e consumidor. A atuação em mediações e conciliações extrajudiciais, bem como a participação em audiências nos CEJUSCs, contribui para a pacificação social e a proteção de direitos difusos e coletivos.
Auditores
No âmbito da administração pública, os auditores podem contribuir para a disseminação da cultura da resolução consensual, identificando oportunidades para a aplicação de métodos como a mediação e a conciliação em litígios envolvendo o poder público, sempre observando os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público.
Vantagens da Resolução Consensual
A adoção da mediação e da conciliação oferece diversas vantagens, tanto para as partes envolvidas quanto para o sistema de justiça:
- Celeridade: A resolução do conflito ocorre de forma mais rápida do que no processo judicial tradicional.
- Economia: Redução de custos com taxas, honorários e outras despesas processuais.
- Eficácia: Os acordos construídos pelas próprias partes tendem a ser cumpridos de forma mais espontânea e duradoura.
- Preservação das Relações: A mediação, em especial, contribui para a restauração do diálogo e a manutenção de vínculos importantes.
- Protagonismo das Partes: As partes têm o poder de decidir sobre o desfecho do conflito, o que aumenta a satisfação com o resultado.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência dos tribunais superiores tem reiterado a importância da resolução consensual de conflitos e a validade dos acordos celebrados nos CEJUSCs. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já firmou entendimento de que a homologação judicial de acordo celebrado no CEJUSC confere ao instrumento a natureza de título executivo judicial.
Além da Lei de Mediação e do CPC/15, é importante destacar a Resolução nº 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, e a Lei nº 13.994/2020, que autorizou a realização de audiências de conciliação e mediação por videoconferência nos Juizados Especiais.
Orientações Práticas para a Atuação no CEJUSC
Para que a atuação nos CEJUSCs seja eficaz, é recomendável que os profissionais do setor público adotem algumas práticas:
- Conhecimento das Normas: É fundamental dominar a legislação e as normativas aplicáveis à mediação e à conciliação.
- Preparação: Analisar o caso previamente, identificando os interesses em jogo e as possíveis alternativas de acordo.
- Orientação: Esclarecer às partes sobre o funcionamento do procedimento, os princípios envolvidos e as vantagens da resolução consensual.
- Postura Colaborativa: Adotar uma atitude cooperativa e construtiva durante as sessões, buscando soluções conjuntas.
- Respeito à Autonomia da Vontade: Reconhecer que a decisão final cabe às partes, não impondo soluções ou pressionando por acordos.
Conclusão
A consolidação dos CEJUSCs e a disseminação da cultura da mediação e da conciliação representam um avanço significativo no sistema de justiça brasileiro. A atuação engajada e capacitada dos profissionais do setor público é essencial para o sucesso dessa política, promovendo a pacificação social, o acesso à justiça e a eficiência na resolução de conflitos. A busca por soluções consensuais, baseadas no diálogo e na colaboração, é um caminho promissor para a construção de uma sociedade mais justa e harmoniosa.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.