O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e o Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) figuram como instrumentos essenciais na atuação do Ministério Público brasileiro, permitindo a resolução extrajudicial de conflitos e a efetivação de direitos metaindividuais de forma célere e eficaz. A compreensão aprofundada de sua natureza jurídica, requisitos legais e nuances procedimentais revela-se crucial para promotores, procuradores, defensores e demais operadores do Direito Público que buscam otimizar a tutela dos interesses transindividuais.
Este guia, elaborado com foco nas necessidades dos profissionais do setor público, destrincha os aspectos fundamentais do TAC e do CAC, abordando desde sua fundamentação legal até orientações práticas para a sua celebração e acompanhamento.
Fundamentação Legal e Natureza Jurídica
O TAC, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), em seu artigo 5º, § 6º, constitui um negócio jurídico processual, firmado entre o Ministério Público e o causador de dano a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Seu objetivo principal reside na reparação do dano e na adequação da conduta do agente aos ditames legais.
O CAC, por sua vez, encontra previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em seu artigo 211, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seu artigo 113. Embora apresente similaridades com o TAC, o CAC distingue-se por ser um instrumento mais flexível, podendo ser celebrado por outros órgãos legitimados, além do Ministério Público, e não se restringindo à reparação de danos, abrangendo também a prevenção e a cessação de condutas lesivas.
Ambos os instrumentos, TAC e CAC, possuem natureza de título executivo extrajudicial, conforme expressamente previsto no artigo 5º, § 6º, da Lei da Ação Civil Pública e no artigo 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente, respectivamente. Essa característica confere-lhes força coercitiva, permitindo a execução imediata em caso de descumprimento, sem a necessidade de instauração de processo de conhecimento.
Requisitos de Validade e Eficácia
Para que o TAC e o CAC sejam considerados válidos e eficazes, devem observar os requisitos gerais dos negócios jurídicos, previstos no artigo 104 do Código Civil: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Além disso, a celebração desses instrumentos exige a observância de requisitos específicos.
Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade para celebrar o TAC e o CAC recai sobre os órgãos públicos legitimados para a propositura da Ação Civil Pública, rol previsto no artigo 5º da Lei nº 7.347/1985. O Ministério Público, em virtude de sua função institucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, figura como o principal protagonista na celebração desses acordos.
A legitimidade passiva, por sua vez, recai sobre o causador do dano ou o responsável pela conduta lesiva, seja pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
Objeto Lícito e Possível
O objeto do TAC e do CAC deve ser lícito, ou seja, não pode contrariar a lei, a moral ou os bons costumes. Deve também ser possível, tanto fática quanto juridicamente. É vedada a celebração de acordos que impliquem a renúncia a direitos indisponíveis ou que violem normas de ordem pública.
Forma Escrita
A lei exige que o TAC e o CAC sejam celebrados por escrito, a fim de garantir a segurança jurídica e a clareza das obrigações assumidas. O instrumento deve conter a qualificação das partes, a descrição minuciosa da conduta lesiva, as obrigações assumidas pelo compromissário, as sanções em caso de descumprimento e o prazo para o cumprimento das obrigações.
Procedimento de Celebração e Acompanhamento
A celebração do TAC e do CAC, em regra, é precedida de um inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público para apurar a ocorrência de dano ou a prática de conduta lesiva. O inquérito civil permite a coleta de provas e a identificação do responsável, fornecendo os elementos necessários para a negociação do acordo.
Negociação e Redação do Termo
A negociação do TAC e do CAC deve ser pautada pela transparência, boa-fé e busca pela melhor solução para a tutela dos interesses metaindividuais. O Ministério Público deve atuar de forma proativa, buscando o consenso e a efetiva reparação do dano.
A redação do termo deve ser clara, precisa e objetiva, evitando ambiguidades que possam gerar controvérsias futuras. As obrigações assumidas pelo compromissário devem ser detalhadas, estabelecendo prazos razoáveis para o seu cumprimento. É fundamental a previsão de sanções em caso de descumprimento, como multas diárias (astreintes), a fim de garantir a eficácia do acordo.
Acompanhamento e Fiscalização
Após a celebração do TAC ou do CAC, o Ministério Público deve acompanhar rigorosamente o cumprimento das obrigações assumidas pelo compromissário. Essa fiscalização pode ser realizada por meio de requisição de informações, realização de vistorias, análise de relatórios técnicos e audiências de acompanhamento.
Em caso de descumprimento, o Ministério Público deve adotar as medidas cabíveis para a execução do termo, que pode incluir a cobrança de multas, a requisição de força policial e a propositura de Ação Civil Pública para a reparação do dano e a aplicação de outras sanções previstas em lei.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência dos tribunais superiores tem consolidado o entendimento de que o TAC e o CAC constituem instrumentos eficazes para a tutela dos interesses metaindividuais, reconhecendo sua natureza de título executivo extrajudicial e a força coercitiva das sanções neles previstas.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio de resoluções e recomendações, tem estabelecido diretrizes para a celebração e o acompanhamento de TACs e CACs, buscando padronizar procedimentos e garantir a efetividade desses instrumentos. Destaca-se a Resolução CNMP nº 179/2017, que regulamenta a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta pelo Ministério Público.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
- Priorize a Resolução Extrajudicial: O TAC e o CAC devem ser vistos como a primeira opção para a resolução de conflitos envolvendo interesses metaindividuais, reservando a via judicial para os casos em que a negociação se mostre inviável ou ineficaz.
- Conduza a Negociação com Transparência e Boa-Fé: A negociação deve ser pautada pelo diálogo e pela busca do consenso, garantindo a participação efetiva do compromissário e a transparência das propostas apresentadas.
- Elabore Termos Claros e Precisos: A redação do TAC ou do CAC deve ser cuidadosa, evitando ambiguidades e detalhando as obrigações assumidas, os prazos para o cumprimento e as sanções em caso de descumprimento.
- Estabeleça Prazos Razoáveis: Os prazos para o cumprimento das obrigações devem ser realistas e compatíveis com a natureza da conduta lesiva e a complexidade das medidas reparatórias.
- Preveja Sanções Eficazes: A previsão de multas diárias (astreintes) é fundamental para garantir a eficácia do acordo, desestimulando o descumprimento das obrigações assumidas.
- Acompanhe Rigorosamente o Cumprimento: A fiscalização do cumprimento do TAC ou do CAC é essencial para garantir a efetividade do acordo e a reparação do dano. Utilize os instrumentos disponíveis, como requisição de informações, vistorias e relatórios técnicos.
- Em Caso de Descumprimento, Execute o Termo: Não hesite em executar o TAC ou o CAC em caso de descumprimento, utilizando as medidas coercitivas previstas em lei para garantir a reparação do dano e a aplicação das sanções acordadas.
Conclusão
O TAC e o CAC consolidam-se como ferramentas indispensáveis na atuação do Ministério Público e demais órgãos legitimados, propiciando a resolução ágil e eficiente de litígios que envolvem direitos transindividuais. O domínio de seus aspectos legais, jurisprudenciais e práticos é fundamental para os profissionais do setor público que buscam aprimorar a tutela dos interesses da sociedade, garantindo a efetividade da ordem jurídica e a construção de um ambiente mais justo e equilibrado. A utilização estratégica e responsável desses instrumentos fortalece o papel do Estado na proteção dos direitos coletivos e difusos, promovendo a pacificação social e a reparação de danos de forma célere e eficaz.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.