A transparência e a disponibilização de dados abertos são pilares fundamentais para o fortalecimento da democracia e da accountability na gestão pública. Nos Tribunais de Contas (TCs), essas práticas ganham ainda mais relevância, pois são instituições responsáveis por fiscalizar o uso de recursos públicos e garantir a probidade administrativa. Este guia aborda os princípios legais, a jurisprudência, as normativas e as orientações práticas para a implementação da transparência e dos dados abertos nos TCs, com foco na legislação atualizada até 2026.
Princípios e Fundamentos Legais
A transparência no setor público brasileiro é respaldada por um arcabouço legal robusto, que orienta a atuação dos TCs. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. Esse direito à informação é um pressuposto fundamental para a transparência.
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito constitucional de acesso à informação pública. Em seu artigo 8º, a LAI estabelece o dever dos órgãos e entidades públicas de promover a transparência ativa, disponibilizando informações de interesse geral em seus sítios na internet, de forma clara, objetiva e em formato aberto. O artigo 10º da mesma lei garante o direito de acesso à informação pública, independentemente de motivação.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar nº 101/2000 - também traz disposições importantes sobre a transparência na gestão fiscal. O artigo 48 da LRF estabelece a obrigatoriedade de divulgação, de forma ampla, de informações sobre a gestão fiscal, incluindo a execução orçamentária e financeira, as contas públicas e os relatórios de gestão fiscal.
No âmbito dos TCs, a Resolução nº 1/2012 do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) estabelece as diretrizes para a política de transparência e acesso à informação nos TCs. A Resolução do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 244/2011 dispõe sobre a política de transparência no TCU. As leis orgânicas e os regimentos internos de cada TC também contêm disposições sobre a transparência de suas atividades.
A Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, também é relevante. Ela estabelece diretrizes para a prestação digital de serviços públicos, incluindo a disponibilização de dados em formato aberto (art. 29).
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência dos tribunais superiores tem consolidado a importância da transparência e do acesso à informação pública. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reafirmado que o acesso à informação é regra, e o sigilo, exceção (ADI 4815, por exemplo). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem proferido decisões no sentido de garantir o acesso à informação pública, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
O TCU tem emitido diversas normativas e orientações sobre a transparência na gestão pública e nos TCs. A Instrução Normativa TCU nº 84/2020 estabelece as regras para a prestação de contas dos administradores públicos, incluindo a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre a gestão em transparência ativa. O TCU também tem publicado guias e cartilhas para orientar a implementação da transparência e dos dados abertos nos TCs e na administração pública em geral.
O Que São Dados Abertos e Sua Relevância
Dados abertos são dados que podem ser livremente utilizados, reutilizados e redistribuídos por qualquer pessoa - sujeitos, no máximo, à exigência de atribuição da fonte e compartilhamento pelas mesmas regras. A abertura de dados públicos é essencial para a transparência e a accountability, pois permite o controle social, a inovação cívica e o desenvolvimento de novas aplicações e serviços.
A Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) define dados abertos como "dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento" (art. 4º, inciso IV).
Requisitos para Dados Abertos
Para que os dados sejam considerados abertos, eles devem atender a alguns requisitos fundamentais, previstos na Lei do Governo Digital e na LAI:
- Acesso: Os dados devem estar disponíveis em formato acessível, processável por máquina e em um endereço eletrônico permanente.
- Formato: Os dados devem ser disponibilizados em formato aberto, ou seja, um formato não proprietário, livre de restrições de uso, como CSV, JSON ou XML.
- Licença: Os dados devem ser disponibilizados sob uma licença aberta, que permita o livre uso, reuso e redistribuição.
- Completude: Os dados devem ser completos, refletindo a integralidade das informações, sem filtros ou omissões indevidas.
- Atualização: Os dados devem ser atualizados regularmente, garantindo a sua relevância e utilidade.
Implementando Transparência e Dados Abertos nos TCs
A implementação da transparência e dos dados abertos nos TCs requer uma abordagem estratégica e sistemática. As seguintes orientações práticas podem auxiliar nesse processo.
1. Governança e Política de Transparência
- Política de Transparência: Elabore e publique uma política de transparência clara e abrangente, que defina as diretrizes, os objetivos e as responsabilidades para a promoção da transparência e dos dados abertos no TC.
- Comitê de Transparência: Institua um comitê de transparência, com representantes de diferentes áreas do TC, para coordenar a implementação da política de transparência e monitorar os resultados.
- Capacitação: Promova a capacitação contínua dos servidores do TC sobre os princípios, as leis e as melhores práticas de transparência e dados abertos.
2. Transparência Ativa
- Portal da Transparência: Mantenha um portal da transparência atualizado, acessível e fácil de navegar, com informações sobre a execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios, remuneração de servidores, relatórios de gestão, auditorias, entre outras informações relevantes.
- Linguagem Clara: Utilize linguagem clara, acessível e objetiva nas informações disponibilizadas no portal da transparência, evitando o uso excessivo de jargões técnicos.
- Painéis e Dashboards: Utilize painéis e dashboards interativos para visualizar os dados de forma mais amigável e compreensível para o cidadão.
3. Dados Abertos
- Plano de Dados Abertos (PDA): Elabore e publique um PDA, com a definição dos conjuntos de dados a serem abertos, os formatos, as licenças e o cronograma de disponibilização. A elaboração do PDA deve envolver a participação da sociedade civil e de especialistas.
- Catálogo de Dados Abertos: Crie e mantenha um catálogo de dados abertos, com a relação de todos os conjuntos de dados disponibilizados pelo TC, incluindo metadados (informações sobre os dados, como fonte, data de atualização, descrição, etc.).
- APIs: Disponibilize Interfaces de Programação de Aplicações (APIs) para facilitar o acesso e a reutilização dos dados abertos por desenvolvedores e pesquisadores.
- Priorização: Priorize a abertura de dados de alto valor agregado, como dados sobre licitações, contratos, despesas, receitas, obras públicas, auditorias e relatórios de gestão.
4. Transparência Passiva (Atendimento a Pedidos de Informação)
- Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): Estruture um SIC eficiente e acessível, para receber e processar os pedidos de informação da sociedade. O SIC deve oferecer canais de atendimento presencial e eletrônico (e-SIC).
- Prazos: Cumpra os prazos estabelecidos na LAI para a resposta aos pedidos de informação.
- Recursos: Garanta o direito de recurso em caso de negativa de acesso à informação.
5. Controle Social e Participação Cidadã
- Canais de Comunicação: Mantenha canais de comunicação abertos com a sociedade, como ouvidoria, fale conosco e redes sociais, para receber denúncias, sugestões e críticas.
- Eventos e Consultas Públicas: Promova eventos, audiências e consultas públicas para debater temas relevantes para a atuação do TC e para a gestão pública.
- Parcerias: Estabeleça parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e centros de pesquisa para promover o uso dos dados abertos e o controle social.
Desafios e Perspectivas
A implementação da transparência e dos dados abertos nos TCs enfrenta alguns desafios, como a cultura organizacional, a falta de recursos tecnológicos e a complexidade da legislação. A mudança cultural é fundamental para que a transparência seja vista não como uma obrigação legal, mas como um valor essencial para a gestão pública. O investimento em tecnologia da informação é necessário para garantir a disponibilidade, a acessibilidade e a segurança dos dados. A capacitação contínua dos servidores é essencial para lidar com a complexidade da legislação e das melhores práticas.
Apesar dos desafios, as perspectivas para a transparência e os dados abertos nos TCs são positivas. A crescente demanda da sociedade por maior transparência e accountability, aliada aos avanços tecnológicos, impulsionam a modernização e o aperfeiçoamento das práticas de transparência nos TCs. A inteligência artificial, o big data e outras tecnologias emergentes oferecem novas oportunidades para a análise e o uso dos dados abertos, contribuindo para uma atuação mais eficiente e eficaz dos TCs.
Conclusão
A transparência e a disponibilização de dados abertos são essenciais para o fortalecimento do controle social e da accountability na gestão pública. Nos Tribunais de Contas, essas práticas são fundamentais para garantir a efetividade da fiscalização e a probidade administrativa. A implementação da transparência e dos dados abertos exige um compromisso institucional, a adoção de boas práticas e a superação de desafios. Ao promover a transparência e o acesso à informação, os TCs contribuem para a construção de uma administração pública mais eficiente, ética e voltada para o interesse público. A legislação vigente, como a LAI, a LRF e a Lei do Governo Digital, fornece o arcabouço legal necessário para que os TCs avancem na pauta da transparência e dos dados abertos, consolidando seu papel de guardiões dos recursos públicos.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.