Ministério Público

Prática: ANPP e Acordo de Não Persecução

Prática: ANPP e Acordo de Não Persecução — artigo completo sobre Ministério Público com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

8 de junho de 20255 min de leitura

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Prática: ANPP e Acordo de Não Persecução

A busca por soluções mais eficientes e céleres no sistema de justiça criminal brasileiro impulsionou a adoção de mecanismos de justiça negocial. Dentre eles, destaca-se o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido no ordenamento jurídico pátrio pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. Este artigo, voltado para profissionais do setor público, como defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores, visa aprofundar a compreensão sobre o ANPP, explorando seus requisitos, procedimentos e implicações práticas, à luz da legislação e jurisprudência atualizadas até 2026.

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

O ANPP constitui um negócio jurídico pré-processual, celebrado entre o Ministério Público e o investigado, devidamente assistido por seu defensor. Seu objetivo primordial é evitar a instauração de um processo criminal, mediante o cumprimento de condições específicas pelo investigado. A natureza jurídica do ANPP é objeto de debate doutrinário, mas a corrente majoritária o classifica como um instituto de direito material e processual, com reflexos na pretensão punitiva estatal e na tramitação da investigação criminal.

Requisitos Objetivos e Subjetivos

A celebração do ANPP submete-se a requisitos objetivos e subjetivos rigorosos, estabelecidos no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP).

Requisitos Objetivos:

  • Infração Penal: O ANPP aplica-se apenas a infrações penais cometidas sem violência ou grave ameaça à pessoa.
  • Pena Mínima: A pena mínima cominada à infração deve ser inferior a 4 (quatro) anos.
  • Confissão: O investigado deve confessar formal e circunstancialmente a prática da infração penal.

Requisitos Subjetivos:

  • Primariedade: O investigado não pode ser reincidente, exceto se a reincidência for considerada de menor potencial ofensivo.
  • Ausência de Elementos Probatórios Indicativos de Conduta Criminal Habitual, Reiterada ou Profissional: O ANPP é vedado quando houver elementos probatórios que indiquem que o investigado se dedica a atividades criminosas ou faz do crime seu meio de vida.
  • Ausência de Benefício Anterior: O investigado não pode ter sido beneficiado, nos 5 (cinco) anos anteriores à prática da infração penal, por transação penal, suspensão condicional do processo ou outro ANPP.
  • Necessidade e Suficiência: O acordo deve ser necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

Condições do ANPP

O artigo 28-A do CPP elenca as condições que podem ser cumulativa ou alternativamente impostas ao investigado no ANPP:

  • Reparação do Dano ou Restituição da Coisa à Vítima: O investigado deve reparar o dano causado à vítima ou restituir a coisa objeto da infração penal, exceto na impossibilidade de fazê-lo.
  • Renúncia a Bens e Direitos: O investigado deve renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produtos ou proveito do crime.
  • Prestação de Serviços à Comunidade ou Entidades Públicas: O investigado pode ser obrigado a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
  • Pagamento de Prestação Pecuniária: O investigado pode ser compelido a pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social, a ser estipulada pelo juiz.
  • Outras Condições: O Ministério Público pode propor outras condições, desde que proporcionais e compatíveis com a infração penal imputada.

Procedimento e Atuação do Ministério Público

A iniciativa para propositura do ANPP é exclusiva do Ministério Público. Caberá ao membro do Parquet analisar os autos da investigação e, preenchidos os requisitos legais, formular a proposta de acordo. O investigado, acompanhado de seu defensor, deverá ser cientificado da proposta e de suas condições, podendo aceitá-las ou recusá-las. A recusa do ANPP não impede o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

Homologação Judicial

Celebrado o ANPP, o Ministério Público deverá submetê-lo à homologação do juiz competente. O magistrado analisará a legalidade e a voluntariedade do acordo, bem como a adequação das condições impostas. A homologação do ANPP suspende o curso da prescrição e impede o oferecimento da denúncia.

Cumprimento e Descumprimento do ANPP

O cumprimento integral das condições do ANPP enseja a extinção da punibilidade do investigado. Por outro lado, o descumprimento de qualquer das condições impostas implicará a rescisão do acordo e a retomada da investigação criminal, com o consequente oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

Jurisprudência e Normativas Relevantes

A aplicação do ANPP tem gerado intenso debate jurisprudencial, notadamente no que tange à sua retroatividade. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões recentes, firmou entendimento no sentido de que o ANPP tem natureza mista (material e processual) e, portanto, retroage para beneficiar o réu, desde que a denúncia não tenha sido recebida antes da entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019.

No âmbito do Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou a Resolução nº 221/2020, que regulamenta o ANPP no âmbito da instituição, estabelecendo diretrizes e procedimentos para sua propositura e acompanhamento.

Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público

A implementação do ANPP exige dos profissionais do setor público a observância de algumas orientações práticas:

  • Análise Criteriosa: É fundamental realizar uma análise criteriosa dos requisitos legais e das circunstâncias do caso concreto antes de propor ou aceitar um ANPP.
  • Comunicação Clara e Transparente: A comunicação entre o Ministério Público, o investigado e seu defensor deve ser clara e transparente, garantindo que o investigado compreenda plenamente as condições e as consequências do acordo.
  • Acompanhamento do Cumprimento: É essencial estabelecer mecanismos eficientes de acompanhamento do cumprimento das condições do ANPP, assegurando a efetividade do acordo.

Conclusão

O Acordo de Não Persecução Penal representa um avanço significativo no sistema de justiça criminal brasileiro, proporcionando uma alternativa mais célere e eficiente para a resolução de conflitos penais de menor gravidade. A sua correta aplicação exige dos profissionais do setor público um conhecimento aprofundado da legislação, da jurisprudência e das normativas aplicáveis, bem como a adoção de práticas que garantam a efetividade e a transparência do acordo.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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