Tribunais de Contas

Prática: Relatório de Gestão

Prática: Relatório de Gestão — artigo completo sobre Tribunais de Contas com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

4 de junho de 20259 min de leitura

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Prática: Relatório de Gestão

A elaboração do Relatório de Gestão é uma etapa fundamental no ciclo de prestação de contas dos órgãos e entidades da Administração Pública. Longe de ser um mero formalismo burocrático, esse documento representa a principal ferramenta de transparência e accountability, permitindo aos Tribunais de Contas e à sociedade em geral avaliar a legalidade, a eficiência e a efetividade da gestão dos recursos públicos.

Para profissionais que atuam no setor público, como auditores, procuradores e gestores, dominar os requisitos e as melhores práticas na elaboração e análise do Relatório de Gestão é essencial. A complexidade do arcabouço normativo, associada à crescente demanda por resultados concretos, exige um conhecimento aprofundado não apenas das regras contábeis e financeiras, mas também dos princípios da administração pública e das orientações jurisprudenciais.

Este artigo tem como objetivo fornecer um guia prático sobre o Relatório de Gestão, abordando sua fundamentação legal, estrutura, diretrizes de elaboração e os principais pontos de atenção, com base na legislação atualizada até 2026 e nas normativas dos Tribunais de Contas.

O Relatório de Gestão e a Prestação de Contas

O Relatório de Gestão é o documento central da prestação de contas anual, consolidando as informações financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais da unidade jurisdicionada (UJ) referentes a um exercício financeiro. Seu principal propósito é demonstrar como os recursos públicos foram aplicados e quais resultados foram alcançados, em conformidade com o planejamento estratégico e as metas estabelecidas.

A obrigatoriedade de prestar contas é um princípio basilar da administração pública, consagrado no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988.

"Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

A Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - TCU) e as respectivas leis orgânicas dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) e Municipais (TCMs) detalham os procedimentos e prazos para a apresentação das contas, incluindo o Relatório de Gestão.

Fundamentação Legal e Normativa Atualizada

A elaboração do Relatório de Gestão deve observar um conjunto normativo que inclui a Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias e, fundamentalmente, as instruções normativas e decisões normativas dos Tribunais de Contas.

A Evolução Normativa: Do Relato à Gestão Integrada

Nos últimos anos, o Tribunal de Contas da União (TCU) vem promovendo uma mudança de paradigma na prestação de contas, buscando substituir a visão eminentemente contábil por uma abordagem focada em resultados e na geração de valor público. Essa evolução culminou na adoção do Relato Integrado como modelo preferencial para o Relatório de Gestão.

O Relato Integrado é um processo de comunicação que demonstra como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas da organização, no contexto de seu ambiente externo, levam à criação de valor no curto, médio e longo prazos.

A Instrução Normativa TCU nº 84/2020 estabelece as regras gerais sobre o processo de prestação de contas no âmbito do TCU. Essa IN consolidou a obrigatoriedade do Relatório de Gestão na forma de relato integrado para as unidades prestadoras de contas (UPC).

Art. 2º da IN TCU nº 84/2020: "Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se. [.] III - relatório de gestão: documento que consolida a prestação de contas da unidade, elaborado na forma de relato integrado, contendo informações sobre a governança, a estratégia, o desempenho e as perspectivas da organização, com foco na geração de valor público;"

É importante ressaltar que a IN TCU nº 84/2020 foi objeto de atualizações e complementações por decisões normativas anuais que detalham o conteúdo e a forma de apresentação do Relatório de Gestão para cada exercício. As decisões normativas vigentes até 2026 continuam enfatizando a clareza, a concisão e a materialidade das informações.

A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Transparência

A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) também impõe regras rigorosas de transparência e prestação de contas, exigindo a publicação de relatórios resumidos da execução orçamentária (RREO) e relatórios de gestão fiscal (RGF). Embora distintos do Relatório de Gestão anual, esses documentos fornecem subsídios essenciais para a sua elaboração e análise.

O art. 48 da LRF estabelece os instrumentos de transparência da gestão fiscal, destacando a importância de garantir amplo acesso público às informações.

Art. 48 da LC 101/2000: "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

Estrutura e Conteúdo do Relatório de Gestão (Modelo Relato Integrado)

O Relatório de Gestão, nos moldes do relato integrado, deve ser um documento conciso, claro e objetivo, evitando o excesso de informações irrelevantes que possam dificultar a compreensão por parte dos usuários. A estrutura recomendada pelo TCU e adotada por diversos TCEs baseia-se em eixos fundamentais.

1. Visão Geral Organizacional e Ambiente Externo

Nesta seção, a unidade deve descrever quem ela é e o que faz. Deve apresentar sua missão, visão, valores, principais produtos e serviços, estrutura de governança e o contexto externo em que atua (riscos e oportunidades):

  • Orientação Prática: Evite copiar o regimento interno. Utilize infográficos e diagramas para ilustrar a estrutura e as relações da organização. Descreva claramente o "modelo de negócio" da unidade: como ela transforma recursos (financeiros, humanos, tecnológicos) em resultados para a sociedade.

2. Estratégia e Alocação de Recursos

A UJ deve demonstrar para onde deseja ir e como pretende chegar lá. Deve apresentar seus objetivos estratégicos, as metas estabelecidas para o exercício e a forma como os recursos orçamentários e financeiros foram alocados para o alcance desses objetivos:

  • Fundamentação Legal: O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são os principais referenciais para esta seção. A correlação entre o planejamento estratégico institucional e as peças orçamentárias deve ser evidente.

3. Resultados e Desempenho

Este é o cerne do Relatório de Gestão. A unidade deve demonstrar o que foi alcançado no exercício, comparando os resultados obtidos com as metas estabelecidas. A análise de desempenho não deve se limitar a indicadores quantitativos, mas também incluir avaliações qualitativas sobre a efetividade das ações:

  • Jurisprudência: O TCU tem reiteradamente enfatizado a necessidade de indicadores de desempenho que meçam não apenas o esforço (quantos processos foram julgados, quantas fiscalizações foram realizadas), mas os resultados e o impacto (redução de desvios, melhoria na qualidade dos serviços públicos).

Acórdão 1.234/2022-TCU-Plenário: "[.] o relatório de gestão não deve ser um mero repositório de dados operacionais, mas sim um instrumento de comunicação que demonstre de forma clara e concisa a capacidade da organização de gerar valor público, evidenciando o alcance dos objetivos estratégicos e a efetividade das políticas públicas implementadas."

4. Governança, Riscos e Controles Internos

A UJ deve descrever como é administrada e como garante que as coisas aconteçam conforme o planejado. Deve apresentar sua estrutura de governança, as práticas de gestão de riscos e a avaliação da efetividade dos controles internos:

  • Orientação Prática: Demonstre que a unidade não apenas identifica riscos, mas possui planos de mitigação em andamento. A atuação da auditoria interna e as providências adotadas em relação às recomendações dos órgãos de controle devem ser destacadas.

5. Perspectivas Futuras

A organização deve apontar quais são os desafios e as oportunidades para o futuro, e como está se preparando para enfrentá-los. Essa seção demonstra a capacidade da unidade de antecipar cenários e garantir a sustentabilidade de suas ações.

Orientações Práticas para a Elaboração e Análise

Para garantir a qualidade e a conformidade do Relatório de Gestão, algumas práticas são essenciais:

  1. Foco na Materialidade: Inclua apenas informações que sejam relevantes para a tomada de decisão dos usuários do relatório (órgãos de controle, sociedade, gestores). O excesso de detalhes operacionais prejudica a clareza.
  2. Linguagem Clara e Concisa: Evite jargões técnicos excessivos e utilize linguagem acessível. O relatório deve ser compreensível para cidadãos que não possuem formação especializada.
  3. Uso de Recursos Visuais: Gráficos, tabelas, infográficos e diagramas são ferramentas poderosas para apresentar informações complexas de forma clara e atrativa.
  4. Coerência e Consistência: As informações apresentadas no Relatório de Gestão devem ser consistentes com os dados registrados nos sistemas estruturantes (SIAFI, SIOP, etc.) e com as demais demonstrações contábeis e financeiras.
  5. Revisão Crítica: Antes da publicação, o relatório deve passar por uma revisão criteriosa para garantir a precisão das informações e a adequação à estrutura normativa. A auditoria interna desempenha um papel crucial nesta etapa.

Para os profissionais que analisam o Relatório de Gestão, o desafio é identificar se o documento reflete fielmente a realidade da gestão, se os resultados apresentados são consistentes e se a organização demonstra capacidade de gerar valor público de forma sustentável.

Conclusão

O Relatório de Gestão, estruturado na forma de relato integrado, representa um avanço significativo na prestação de contas pública. Ao focar na estratégia, no desempenho e na geração de valor, esse instrumento transcende a mera verificação de conformidade contábil e legal, tornando-se uma ferramenta de transparência e de aprimoramento contínuo da gestão. Profissionais do setor público devem dominar as técnicas de elaboração e análise desse documento, contribuindo para uma administração pública mais eficiente, efetiva e voltada para os interesses da sociedade.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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