A transparência e o acesso à informação pública são pilares de uma gestão democrática e eficiente. Nos Tribunais de Contas (TCs), essas práticas assumem especial relevância, pois garantem a prestação de contas à sociedade e fortalecem o controle social sobre o uso dos recursos públicos. Este artigo explora a importância da transparência e dos dados abertos no contexto dos TCs, apresentando os fundamentos legais, as normativas aplicáveis e orientações práticas para a implementação de políticas eficazes.
A Evolução da Transparência no Setor Público
A evolução da transparência no setor público brasileiro está intrinsecamente ligada à Constituição Federal de 1988, que consagrou o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação como direitos fundamentais. A Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011) representou um marco normativo, estabelecendo diretrizes claras para a disponibilização de informações pelos órgãos públicos, incluindo os TCs.
A LAI determina a publicidade como regra e o sigilo como exceção, exigindo a proatividade dos órgãos públicos na divulgação de informações de interesse público. Essa proatividade se traduz na obrigação de criar e manter Portais de Transparência, onde os cidadãos podem acessar dados sobre a execução orçamentária, licitações, contratos, remunerações de servidores, entre outros.
Dados Abertos: Além da Simples Transparência
A simples disponibilização de informações não é suficiente para garantir a transparência efetiva. É necessário que os dados sejam apresentados de forma estruturada, legível por máquina e com licenças abertas, permitindo o reuso e a análise por parte da sociedade civil, pesquisadores e outros órgãos públicos. É nesse contexto que surge o conceito de dados abertos.
Os dados abertos, segundo a definição da Open Data Foundation, são "dados que podem ser livremente usados, reutilizados e redistribuídos por qualquer pessoa - sujeitos, no máximo, à exigência de atribuição da fonte e compartilhamento pelas mesmas regras". No Brasil, o Decreto nº 8.777/2016 instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, estabelecendo diretrizes para a abertura de dados e a criação do Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Embora o Decreto nº 8.777/2016 se aplique ao Poder Executivo Federal, seus princípios e diretrizes servem como referência para outros poderes e esferas de governo, incluindo os TCs. A adoção de políticas de dados abertos pelos TCs contribui para a inovação no controle social, o desenvolvimento de aplicativos e ferramentas de análise de dados, e a melhoria da qualidade da informação pública.
Fundamentação Legal e Normativa
A transparência e a abertura de dados nos TCs encontram amparo em diversos diplomas legais e normativos:
- Constituição Federal de 1988: Arts. 5º, XXXIII, 37, caput (princípio da publicidade) e § 3º, II, e 216, § 2º.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000): Arts. 48 e 48-A (transparência da gestão fiscal).
- Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011): Estabelece os procedimentos e prazos para o acesso à informação pública.
- Decreto nº 8.777/2016: Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (referência para os TCs).
- Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Embora não se apliquem diretamente aos TCs, as resoluções do CNJ sobre transparência e acesso à informação (ex: Resolução nº 215/2015) servem como parâmetro de boas práticas.
- Normativas Internas dos TCs: Cada TC possui regimentos e resoluções próprias que regulamentam a transparência e o acesso à informação em sua jurisdição.
A Importância da Transparência Ativa
A transparência ativa, prevista na LAI, consiste na divulgação proativa de informações de interesse público, independentemente de requerimento. Nos TCs, a transparência ativa é fundamental para garantir o acesso a dados sobre a fiscalização de recursos públicos, julgamentos de contas, relatórios de auditoria, entre outros.
A publicação de informações em formatos abertos e acessíveis facilita o controle social e a participação cidadã na gestão pública. Além disso, a transparência ativa contribui para a prevenção e o combate à corrupção, pois permite a identificação de irregularidades e a responsabilização dos gestores públicos.
Orientações Práticas para a Transparência Ativa
Para implementar políticas eficazes de transparência ativa, os TCs devem observar algumas orientações práticas:
- Criação de Portais de Transparência: Os TCs devem criar e manter Portais de Transparência acessíveis e intuitivos, com informações claras e atualizadas.
- Disponibilização de Dados em Formatos Abertos: Os dados devem ser disponibilizados em formatos legíveis por máquina (ex: CSV, XML, JSON) e com licenças abertas, permitindo o reuso e a análise.
- Atualização Periódica das Informações: As informações devem ser atualizadas periodicamente, garantindo a atualidade e a confiabilidade dos dados.
- Acessibilidade: Os Portais de Transparência devem ser acessíveis a pessoas com deficiência, em conformidade com as diretrizes de acessibilidade na web.
- Treinamento e Capacitação: Os servidores dos TCs devem ser capacitados sobre as normas de transparência e acesso à informação, garantindo a correta aplicação das regras.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços na área de transparência e dados abertos, os TCs ainda enfrentam desafios na implementação de políticas eficazes. A falta de padronização na disponibilização de dados, a resistência à mudança cultural e a necessidade de investimentos em tecnologia são alguns dos obstáculos a serem superados.
No entanto, as perspectivas são positivas. A crescente demanda da sociedade por transparência e a evolução tecnológica impulsionam a modernização dos TCs e a adoção de práticas mais eficientes de gestão da informação. A implementação de sistemas de inteligência artificial e a análise de grandes volumes de dados (Big Data) abrem novas possibilidades para a fiscalização de recursos públicos e o controle social.
Conclusão
A transparência e a abertura de dados são elementos essenciais para a modernização dos Tribunais de Contas e o fortalecimento do controle social. A adoção de políticas eficazes, em conformidade com a legislação e as melhores práticas, contribui para a melhoria da gestão pública, a prevenção da corrupção e a garantia do direito à informação. A contínua busca pela inovação e o aprimoramento das ferramentas de transparência são fundamentais para o sucesso dos TCs na sua missão constitucional de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.