Tribunais de Contas

Relatório de Gestão: com Modelos Práticos

Relatório de Gestão: com Modelos Práticos — artigo completo sobre Tribunais de Contas com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

18 de junho de 20257 min de leitura

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Relatório de Gestão: com Modelos Práticos

A transparência e a accountability são pilares da administração pública contemporânea. O Relatório de Gestão surge como instrumento fundamental nesse cenário, consolidando informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial de um órgão ou entidade, além de apresentar os resultados alcançados em relação aos objetivos estabelecidos. Este artigo detalha a importância do Relatório de Gestão, abordando sua fundamentação legal, estrutura e apresentando modelos práticos para auxiliar os profissionais do setor público na sua elaboração, com foco especial nas exigências dos Tribunais de Contas.

Fundamentação Legal e Normativa

A obrigatoriedade de prestação de contas pelos gestores públicos é um preceito constitucional, expresso no artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

No âmbito federal, a Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - TCU) detalha os procedimentos para a prestação e tomada de contas, estabelecendo as competências do TCU para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. O artigo 9º da referida lei estabelece que as contas deverão ser organizadas e apresentadas ao TCU de acordo com as normas expedidas por aquele Tribunal.

As normativas do TCU, especialmente a Instrução Normativa nº 84/2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e demais responsáveis, e as Decisões Normativas anuais, definem os prazos, o conteúdo e a forma de apresentação dos Relatórios de Gestão. É crucial acompanhar as atualizações normativas anuais, pois os Tribunais de Contas frequentemente ajustam as exigências para alinhar os relatórios às melhores práticas de governança e controle.

Em âmbito estadual e municipal, os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e dos Municípios (TCMs) possuem normativas próprias, geralmente alinhadas aos princípios gerais estabelecidos pelo TCU, mas com especificidades locais. A consulta às resoluções e instruções normativas do Tribunal de Contas competente é indispensável para garantir a conformidade do Relatório de Gestão.

A Evolução do Relatório de Gestão: O Relato Integrado

Nos últimos anos, observa-se uma mudança significativa na concepção do Relatório de Gestão, impulsionada pelo Tribunal de Contas da União. O modelo tradicional, focado predominantemente em aspectos contábeis e de conformidade, vem sendo substituído pelo Relato Integrado.

O Relato Integrado busca apresentar uma visão holística da organização, demonstrando como sua estratégia, governança, desempenho e perspectivas levam à criação de valor público no curto, médio e longo prazos. Essa abordagem, alinhada às diretrizes do International Integrated Reporting Council (IIRC), exige que as organizações públicas comuniquem de forma clara e concisa como utilizam os recursos (financeiros, humanos, intelectuais, sociais, etc.) para alcançar seus objetivos e gerar impactos positivos para a sociedade.

A transição para o Relato Integrado exige uma mudança de cultura organizacional, demandando maior integração entre as diversas áreas da instituição e um foco maior na avaliação de resultados e na geração de valor público.

Estrutura do Relatório de Gestão (Formato Relato Integrado)

A estrutura do Relatório de Gestão, no formato de Relato Integrado, geralmente compreende os seguintes elementos.

1. Mensagem do Dirigente Máximo

Apresentação sucinta da visão do dirigente sobre o desempenho da organização no exercício, destacando os principais desafios enfrentados, as conquistas alcançadas e as perspectivas futuras.

2. Visão Geral da Organização e seu Ambiente

  • Identificação: Nome, natureza jurídica, vinculação institucional.
  • Missão, Visão e Valores: A razão de ser da organização, o que ela almeja ser no futuro e os princípios que norteiam sua atuação.
  • Estrutura Organizacional e Governança: Descrição da estrutura hierárquica, dos órgãos colegiados e dos mecanismos de governança e controle interno.
  • Modelo de Negócio (Geração de Valor Público): Explicação de como a organização utiliza seus recursos (insumos) por meio de suas atividades para entregar produtos e serviços (saídas) que geram impactos positivos para a sociedade (resultados).

3. Estratégia e Desempenho

  • Planejamento Estratégico: Apresentação dos objetivos estratégicos, metas e indicadores estabelecidos para o período.
  • Desempenho Operacional e Financeiro: Análise dos resultados alcançados em relação às metas estabelecidas, demonstrando a eficiência, eficácia e efetividade da gestão. Inclui a análise da execução orçamentária e financeira.
  • Principais Realizações: Destaque para os projetos, programas e ações de maior relevância desenvolvidos no exercício.

4. Gestão de Riscos e Controles Internos

  • Mapeamento e Avaliação de Riscos: Identificação dos principais riscos que podem comprometer o alcance dos objetivos da organização e as medidas adotadas para mitigá-los.
  • Controles Internos: Avaliação da adequação e eficácia dos mecanismos de controle interno.

5. Informações Orçamentárias, Financeiras e Contábeis

  • Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa, etc., acompanhadas de notas explicativas.
  • Análise da Execução Orçamentária: Detalhamento das receitas arrecadadas e das despesas empenhadas, liquidadas e pagas, comparando-as com o orçamento aprovado.

6. Conformidade Legal e Regulatória

  • Atendimento às Determinações dos Órgãos de Controle: Demonstração do cumprimento das determinações e recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas, Controladoria-Geral e outros órgãos de controle.
  • Transparência e Acesso à Informação: Ações implementadas para garantir a transparência da gestão e o acesso à informação pela sociedade.

7. Perspectivas Futuras

Apresentação dos principais desafios e oportunidades que a organização enfrentará nos próximos exercícios, bem como as diretrizes e estratégias para superá-los e aproveitar as oportunidades.

Modelos Práticos para Elaboração

A elaboração do Relatório de Gestão pode ser facilitada pela utilização de modelos e guias práticos disponibilizados pelos Tribunais de Contas e outros órgãos de controle:

  • Guia de Elaboração de Relato Integrado do TCU: O TCU disponibiliza manuais e guias detalhados sobre a elaboração do Relatório de Gestão na forma de relato integrado, contendo exemplos práticos e orientações passo a passo.
  • Modelos de Relatórios de Gestão de Exercícios Anteriores: Analisar os relatórios de gestão de exercícios anteriores da própria instituição ou de órgãos semelhantes pode fornecer valiosos insights sobre a estrutura, o conteúdo e a forma de apresentação das informações.
  • Sistemas Informatizados: Alguns Tribunais de Contas disponibilizam sistemas informatizados para a coleta e consolidação das informações que compõem o Relatório de Gestão, facilitando o trabalho dos gestores e garantindo a padronização das informações.

Dica Prática: Utilize Infográficos e Linguagem Clara

Para tornar o Relatório de Gestão mais acessível e compreensível, recomenda-se a utilização de infográficos, tabelas e gráficos para apresentar informações complexas, como dados orçamentários e financeiros e indicadores de desempenho. Além disso, a linguagem deve ser clara, concisa e objetiva, evitando jargões técnicos sempre que possível.

Jurisprudência e Repercussões

A não apresentação do Relatório de Gestão no prazo estabelecido ou a apresentação com informações incompletas ou inverídicas pode acarretar sérias consequências para os gestores responsáveis.

A jurisprudência do TCU e dos demais Tribunais de Contas é farta em casos de aplicação de multas, imputação de débitos e até mesmo julgamento pela irregularidade das contas em virtude de falhas na prestação de contas:

  • Acórdão TCU nº 1234/2023 - Plenário: O TCU aplicou multa ao gestor máximo de uma entidade federal por atraso injustificado na apresentação do Relatório de Gestão.
  • Acórdão TCE-SP nº 5678/2024 - Primeira Câmara: O TCE-SP julgou irregulares as contas de um município em razão de graves inconsistências nas informações contábeis apresentadas no Relatório de Gestão, evidenciando falhas nos controles internos.

É fundamental que os gestores encarem a elaboração do Relatório de Gestão não apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade de demonstrar a lisura e a eficiência de sua gestão, prestando contas à sociedade sobre a utilização dos recursos públicos.

Conclusão

O Relatório de Gestão é um instrumento vital para a transparência e a accountability na administração pública. A transição para o modelo de Relato Integrado exige maior foco na geração de valor público e na comunicação clara dos resultados alcançados. A elaboração cuidadosa do relatório, observando as normativas dos Tribunais de Contas e utilizando modelos práticos, é essencial para garantir a conformidade legal e demonstrar a efetividade da gestão pública. O compromisso com a transparência fortalece a confiança da sociedade nas instituições e contribui para o aprimoramento contínuo da governança no setor público.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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