Tribunais de Contas

Relatório de Gestão: Visão do Tribunal

Relatório de Gestão: Visão do Tribunal — artigo completo sobre Tribunais de Contas com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

18 de junho de 20258 min de leitura

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Relatório de Gestão: Visão do Tribunal

O Relatório de Gestão, instrumento basilar da prestação de contas na Administração Pública, transcende a mera obrigação burocrática, consolidando-se como ferramenta essencial para o controle externo e a transparência governamental. A visão do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) sobre este documento tem se refinado, exigindo, cada vez mais, clareza, objetividade e foco na demonstração de resultados. Compreender as expectativas das Cortes de Contas é fundamental para que gestores públicos elaborem relatórios que efetivamente comprovem a boa e regular aplicação dos recursos públicos.

Este artigo propõe uma análise aprofundada da perspectiva dos Tribunais de Contas sobre o Relatório de Gestão, delineando os requisitos legais, as diretrizes normativas e as orientações práticas para a sua elaboração, visando auxiliar defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores que atuam no controle da gestão pública.

Fundamentação Legal e Normativa

A obrigatoriedade da elaboração do Relatório de Gestão encontra amparo constitucional e legal. O artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, estabelece que "prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos". No âmbito infraconstitucional, a Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) disciplina a organização e o funcionamento da Corte de Contas, estabelecendo, em seu artigo 9º, a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis.

A elaboração do Relatório de Gestão, no entanto, é regida por normas específicas editadas pelo TCU. A Instrução Normativa (IN) TCU nº 84/2020, que consolida as regras para a prestação de contas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, é o principal diploma normativo sobre o tema. A IN 84/2020 introduziu o modelo de Relatório de Gestão na forma de relato integrado, alinhado às melhores práticas internacionais de comunicação corporativa, buscando maior clareza, concisão e foco na geração de valor público.

O Relatório Integrado: A Nova Paradigma

A adoção do relato integrado pelo TCU, por meio da IN 84/2020, representou uma mudança de paradigma na forma como os gestores públicos prestam contas. O modelo tradicional, muitas vezes caracterizado por documentos extensos, prolixos e focados exclusivamente na conformidade legal, deu lugar a um relatório mais estratégico, que busca apresentar, de forma clara e concisa, a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas da organização.

O relato integrado baseia-se em princípios como a conectividade das informações, a materialidade, a concisão, a confiabilidade e a comparabilidade. O objetivo é demonstrar como a organização cria, preserva ou erode valor público ao longo do tempo, considerando os diferentes capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, de relacionamento e natural) que utiliza e afeta.

A Visão do Tribunal: O que os Auditores Procuram?

A análise do Relatório de Gestão pelos Tribunais de Contas não se limita à verificação do cumprimento de formalidades. Os auditores buscam elementos que comprovem a eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão pública. A avaliação concentra-se em aspectos como:

  1. Alinhamento Estratégico: O relatório deve demonstrar o alinhamento das ações da organização com seus objetivos estratégicos e com as políticas públicas vigentes. A demonstração de resultados concretos, mensurados por meio de indicadores de desempenho, é fundamental.

  2. Governança e Gestão de Riscos: A qualidade da governança corporativa e a efetividade da gestão de riscos são aspectos essenciais para os Tribunais de Contas. O relatório deve apresentar a estrutura de governança da organização, os mecanismos de controle interno e as ações adotadas para mitigar os riscos que possam comprometer a consecução dos objetivos.

  3. Demonstração de Resultados: A ênfase na demonstração de resultados é crescente. Os auditores buscam evidências de que a organização alcançou os resultados esperados, com eficiência na alocação dos recursos públicos. A utilização de indicadores de desempenho e a análise comparativa de resultados são ferramentas importantes para essa demonstração.

  4. Transparência e Accountability: O Relatório de Gestão deve ser um instrumento de transparência e accountability, permitindo que a sociedade acompanhe a aplicação dos recursos públicos e avalie o desempenho da gestão. A linguagem utilizada deve ser clara, acessível e livre de jargões técnicos excessivos.

  5. Conformidade Legal: Embora o foco não seja exclusivamente a conformidade, a observância dos princípios constitucionais e das normas legais aplicáveis à gestão pública é requisito indispensável. O relatório deve apresentar informações sobre a conformidade das ações da organização com a legislação em vigor.

Jurisprudência e Recomendações

A jurisprudência do TCU e dos TCEs oferece importantes subsídios para a elaboração do Relatório de Gestão. Diversos acórdãos destacam a necessidade de clareza, objetividade e foco na demonstração de resultados.

O Acórdão TCU nº 2.868/2021 - Plenário, por exemplo, ressaltou a importância do relato integrado como ferramenta para aprimorar a prestação de contas, recomendando aos órgãos e entidades que adotem o modelo e observem os princípios estabelecidos na IN 84/2020. O Tribunal destacou que a elaboração do relatório na forma de relato integrado "contribui para a melhoria da comunicação da organização com suas partes interessadas, promovendo maior transparência e controle social".

Outro exemplo é o Acórdão TCU nº 1.456/2023 - Plenário, que reforçou a necessidade de os gestores públicos apresentarem informações claras e consistentes sobre a governança e a gestão de riscos em seus relatórios de gestão. O Tribunal observou que a falta de informações adequadas sobre esses temas dificulta a avaliação da capacidade da organização de alcançar seus objetivos e de gerir os riscos inerentes às suas atividades.

Orientações Práticas para a Elaboração do Relatório

Para elaborar um Relatório de Gestão que atenda às expectativas dos Tribunais de Contas e contribua para a transparência e a accountability da gestão pública, os gestores devem observar as seguintes orientações:

  1. Conheça as Normas: O primeiro passo é conhecer e compreender as normas aplicáveis à elaboração do Relatório de Gestão, em especial a IN TCU nº 84/2020 e as orientações específicas do seu Tribunal de Contas.

  2. Adote o Modelo de Relato Integrado: O relato integrado é a melhor prática para a elaboração do Relatório de Gestão. Utilize a estrutura e os princípios propostos pelo International Integrated Reporting Council (IIRC) para organizar as informações de forma clara, concisa e conectada.

  3. Foque na Materialidade: Apresente as informações que são materiais, ou seja, aquelas que são relevantes para a avaliação do desempenho e da geração de valor público da organização. Evite informações excessivas e irrelevantes.

  4. Utilize Indicadores de Desempenho: Mensure e demonstre os resultados da organização por meio de indicadores de desempenho claros, confiáveis e comparáveis. Apresente metas e explique os desvios, se houver.

  5. Apresente a Governança e a Gestão de Riscos: Descreva a estrutura de governança da organização, os mecanismos de controle interno e as ações adotadas para gerir os riscos. Demonstre como a governança contribui para a consecução dos objetivos.

  6. Utilize Linguagem Clara e Acessível: O Relatório de Gestão deve ser compreendido por diferentes públicos, incluindo a sociedade em geral. Utilize linguagem clara, concisa e evite jargões técnicos excessivos.

  7. Revise e Valide as Informações: As informações apresentadas no Relatório de Gestão devem ser precisas, confiáveis e consistentes. Realize um processo rigoroso de revisão e validação das informações antes da publicação do documento.

A Legislação Atualizada e as Perspectivas

A legislação e as normas que regem a prestação de contas estão em constante evolução. É fundamental que os gestores públicos se mantenham atualizados sobre as mudanças e as novas exigências dos Tribunais de Contas.

A partir de 2026, com a plena implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), espera-se que o Relatório de Gestão incorpore informações mais detalhadas sobre os processos licitatórios e a gestão de contratos, demonstrando a observância dos princípios da eficiência, eficácia e economicidade nas contratações públicas.

Além disso, a crescente demanda por transparência e accountability, impulsionada pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e pelas iniciativas de governo aberto, exigirá que os Relatórios de Gestão sejam cada vez mais acessíveis, interativos e compreensíveis para a sociedade.

Conclusão

O Relatório de Gestão, na visão dos Tribunais de Contas, não é um mero documento formal, mas uma peça fundamental para a avaliação da gestão pública, a demonstração de resultados e a garantia da transparência. A adoção do modelo de relato integrado, o foco na materialidade, a utilização de indicadores de desempenho e a apresentação clara da governança e da gestão de riscos são elementos essenciais para a elaboração de um relatório que atenda às expectativas das Cortes de Contas e contribua para o aprimoramento da Administração Pública. A compreensão dessas diretrizes é crucial para os profissionais que atuam no controle da gestão pública, assegurando que o Relatório de Gestão cumpra o seu papel de instrumento de accountability e de promoção da boa governança.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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