Servidor Público

Remuneração: Cessão e Requisição

Remuneração: Cessão e Requisição — artigo completo sobre Servidor Público com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

15 de junho de 20257 min de leitura

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Remuneração: Cessão e Requisição

A remuneração de servidores públicos em casos de cessão e requisição é um tema que suscita dúvidas e debates constantes no âmbito da Administração Pública. A compreensão das regras e das diferenças entre os dois institutos é fundamental para garantir a correta aplicação da legislação e evitar prejuízos tanto para o servidor quanto para a Administração. Este artigo tem como objetivo esclarecer as nuances da remuneração em situações de cessão e requisição, abordando a legislação pertinente, a jurisprudência e as orientações práticas para os profissionais do setor público.

Cessão e Requisição: Conceitos e Diferenças

A cessão e a requisição são instrumentos que permitem o deslocamento temporário de um servidor público de seu órgão de origem para outro órgão ou entidade da Administração Pública. Embora compartilhem o mesmo objetivo, os institutos possuem características distintas, especialmente no que tange à remuneração.

Cessão

A cessão é o ato pelo qual um servidor é cedido, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade, para o exercício de cargo em comissão, função de confiança ou para o atendimento de interesse público relevante. A cessão pode ser feita para a mesma esfera de governo (União, Estado, Distrito Federal ou Município) ou para esferas distintas.

Fundamentação Legal:

  • Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União): Art. 93. "O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; II - em casos previstos em leis específicas."

Requisição

A requisição, por sua vez, é o ato pelo qual um servidor é requisitado por outro órgão ou entidade, com ou sem ônus, para o exercício de cargo em comissão, função de confiança ou para o atendimento de interesse público relevante. A requisição é, em regra, temporária e excepcional, e pode ser feita para a mesma esfera de governo ou para esferas distintas.

Fundamentação Legal:

  • Constituição Federal de 1988: Art. 37, inciso V. "As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."
  • Lei nº 8.112/1990: Art. 93, § 1º. "Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos."

Remuneração na Cessão

A remuneração na cessão depende de alguns fatores, como o tipo de cessão (com ou sem ônus), a esfera de governo (União, Estado, Distrito Federal ou Município) e a natureza do cargo ou função a ser exercido pelo servidor no órgão cessionário.

Cessão com Ônus para o Órgão Cessionário

Na cessão com ônus para o órgão cessionário, o servidor continua a receber sua remuneração do órgão de origem, mas o órgão cessionário assume o pagamento de eventuais vantagens ou gratificações inerentes ao cargo ou função que o servidor passará a exercer. Essa modalidade é comum quando a cessão ocorre para a mesma esfera de governo.

Fundamentação Legal:

  • Lei nº 8.112/1990: Art. 93, § 1º. "Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos."

Cessão sem Ônus para o Órgão Cessionário

Na cessão sem ônus para o órgão cessionário, o servidor continua a receber sua remuneração integralmente do órgão de origem. Essa modalidade é comum quando a cessão ocorre para esferas de governo distintas, como da União para um Estado ou Município.

Fundamentação Legal:

  • Lei nº 8.112/1990: Art. 93, § 2º. "Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem."

Remuneração na Requisição

A remuneração na requisição também varia de acordo com o tipo de requisição (com ou sem ônus) e a esfera de governo.

Requisição com Ônus para o Órgão Requisitante

Na requisição com ônus para o órgão requisitante, o servidor continua a receber sua remuneração do órgão de origem, mas o órgão requisitante assume o pagamento de eventuais vantagens ou gratificações inerentes ao cargo ou função que o servidor passará a exercer. Essa modalidade é comum quando a requisição ocorre para a mesma esfera de governo.

Fundamentação Legal:

  • Lei nº 8.112/1990: Art. 93, § 1º. "Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos."

Requisição sem Ônus para o Órgão Requisitante

Na requisição sem ônus para o órgão requisitante, o servidor continua a receber sua remuneração integralmente do órgão de origem. Essa modalidade é comum quando a requisição ocorre para esferas de governo distintas, como da União para um Estado ou Município.

Fundamentação Legal:

  • Lei nº 8.112/1990: Art. 93, § 2º. "Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem."

Jurisprudência e Normativas

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a cessão e a requisição devem observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm se manifestado sobre o tema, ressaltando a necessidade de observância das regras constitucionais e legais que regem a remuneração dos servidores públicos.

Súmula Vinculante nº 13 do STF: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

Resolução CNJ nº 227/2016: Disciplina a cessão de servidores no âmbito do Poder Judiciário, estabelecendo regras para a concessão de vantagens e gratificações.

Orientações Práticas

Para os profissionais do setor público (defensores, procuradores, promotores, juízes, auditores), é fundamental observar as seguintes orientações práticas:

  • Conhecer a Legislação: É essencial ter conhecimento profundo da legislação aplicável à cessão e requisição, tanto na esfera federal quanto estadual e municipal.
  • Análise Criteriosa: Antes de autorizar a cessão ou requisição, é importante realizar uma análise criteriosa da viabilidade legal e financeira da operação.
  • Elaboração de Termos de Cessão/Requisição: Os termos de cessão e requisição devem ser elaborados com clareza e precisão, especificando as condições da operação, incluindo a responsabilidade pelo pagamento da remuneração.
  • Acompanhamento e Fiscalização: É necessário acompanhar e fiscalizar a execução da cessão ou requisição, garantindo o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.

Conclusão

A remuneração em casos de cessão e requisição de servidores públicos é um tema complexo que exige atenção e conhecimento da legislação pertinente. A compreensão das regras e das diferenças entre os institutos é fundamental para garantir a correta aplicação da lei e evitar prejuízos para a Administração Pública e para o servidor. A observância da jurisprudência e das normativas, aliada a orientações práticas, contribui para a segurança jurídica e a eficiência da gestão de recursos humanos no setor público.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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