O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e o Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) são instrumentos jurídicos fundamentais para a atuação do Ministério Público e demais órgãos de controle na tutela dos direitos transindividuais. Eles representam alternativas consensuais à judicialização de conflitos, buscando a adequação da conduta de pessoas físicas ou jurídicas às exigências legais, mediante a assunção de obrigações específicas. Este artigo aborda os conceitos, a fundamentação legal, a jurisprudência e as melhores práticas na elaboração e execução de TACs e CACs, oferecendo modelos práticos para auxiliar os profissionais do setor público.
Natureza Jurídica e Fundamentação Legal
A natureza jurídica do TAC e do CAC é objeto de debate doutrinário, mas a posição majoritária os define como negócios jurídicos de direito público, bilaterais e consensuais. Eles são celebrados entre o órgão público legitimado (como o Ministério Público, a Defensoria Pública ou a Administração Pública) e o causador do dano ou responsável pela infração, com o objetivo de prevenir ou reparar lesões a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
A previsão legal do TAC encontra-se, primacialmente, no artigo 5º, § 6º, da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), que estabelece a possibilidade de os órgãos públicos legitimados tomarem dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 26, introduzido pela Lei nº 13.655/2018, também prevê o compromisso de ajustamento de conduta como instrumento para eliminar irregularidades, incertezas jurídicas ou situações contenciosas na aplicação do direito público, reforçando a relevância da consensualidade na resolução de conflitos envolvendo a Administração Pública.
Distinção entre TAC e CAC
Embora frequentemente utilizados como sinônimos, a doutrina aponta uma sutil distinção entre TAC e CAC. O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) é mais comumente associado à atuação do Ministério Público, com base na Lei da Ação Civil Pública, e possui eficácia de título executivo extrajudicial. O CAC (Compromisso de Ajustamento de Conduta), por sua vez, é utilizado de forma mais abrangente, incluindo a atuação de outros órgãos públicos, como a Defensoria Pública e a própria Administração Pública, com base no artigo 26 da LINDB, e também possui eficácia de título executivo extrajudicial.
Na prática, ambos os instrumentos possuem a mesma finalidade: a adequação da conduta às normas legais, a prevenção ou reparação de danos e a busca por soluções consensuais para conflitos que envolvem interesses coletivos.
Requisitos de Validade e Eficácia
Para que um TAC ou CAC seja válido e eficaz, ele deve observar os requisitos gerais dos negócios jurídicos, previstos no artigo 104 do Código Civil: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Além disso, a elaboração e execução desses instrumentos devem observar princípios específicos do direito público, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. A transparência na negociação e a clareza na definição das obrigações são fundamentais para garantir a legitimidade e a eficácia do compromisso.
Cláusulas Essenciais
Um TAC ou CAC bem elaborado deve conter, no mínimo, as seguintes cláusulas:
- Identificação das partes: Qualificação completa do órgão público legitimado e do compromissário (pessoa física ou jurídica).
- Objeto: Descrição detalhada da conduta a ser ajustada, das obrigações assumidas e dos prazos para cumprimento.
- Cominações: Previsão de multas ou outras sanções em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
- Foro: Definição do foro competente para a execução do compromisso, em caso de necessidade.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência dos tribunais superiores tem consolidado o entendimento de que o TAC e o CAC são instrumentos eficazes para a tutela dos direitos transindividuais, reconhecendo a sua natureza de título executivo extrajudicial.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Resolução nº 179/2017, estabelece diretrizes para a celebração e o acompanhamento de TACs pelo Ministério Público, reforçando a importância da transparência, da proporcionalidade e da efetividade na atuação do órgão.
Modelos Práticos
A elaboração de um TAC ou CAC exige cuidado e atenção aos detalhes. A seguir, apresentamos modelos práticos que podem servir de base para a elaboração de compromissos em diferentes áreas de atuação.
Modelo de TAC - Área Ambiental
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
AOS [Data], na sede da [Órgão Público], presente o [Cargo do Representante do Órgão Público], [Nome do Representante], e o Sr. [Nome do Compromissário], representante legal da empresa [Nome da Empresa], com sede na [Endereço da Empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ da Empresa], doravante denominado COMPROMISSÁRIO, celebram o presente Termo de Ajustamento de Conduta, com fundamento no artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a adequação da conduta do COMPROMISSÁRIO às normas ambientais, em razão da constatação de [Descrição da Irregularidade Ambiental], no estabelecimento localizado na [Endereço do Estabelecimento].
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: O COMPROMISSÁRIO obriga-se a:
- [Obrigação 1]: [Descrição da Obrigação 1, ex: Cessar imediatamente o lançamento de efluentes não tratados no corpo hídrico adjacente]. Prazo: [Prazo para Cumprimento].
- [Obrigação 2]: [Descrição da Obrigação 2, ex: Apresentar projeto de sistema de tratamento de efluentes, aprovado pelo órgão ambiental competente]. Prazo: [Prazo para Cumprimento].
- [Obrigação 3]: [Descrição da Obrigação 3, ex: Executar o projeto de sistema de tratamento de efluentes aprovado]. Prazo: [Prazo para Cumprimento].
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS COMINAÇÕES: O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Termo sujeitará o COMPROMISSÁRIO ao pagamento de multa diária no valor de R$ [Valor da Multa], sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO: O presente Termo constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985, e poderá ser executado judicialmente em caso de descumprimento.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Elege-se o foro da Comarca de [Nome da Comarca] para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste Termo.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo em [Número de Vias] vias de igual teor e forma.
[Local], [Data].
[Assinatura do Representante do Órgão Público]
[Assinatura do Representante do Compromissário]
Modelo de CAC - Área de Defesa do Consumidor
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
AOS [Data], na sede da [Órgão Público], presente o [Cargo do Representante do Órgão Público], [Nome do Representante], e o Sr. [Nome do Compromissário], representante legal da empresa [Nome da Empresa], com sede na [Endereço da Empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ da Empresa], doravante denominado COMPROMISSÁRIO, celebram o presente Compromisso de Ajustamento de Conduta, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 13.655/2018 (LINDB), mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Compromisso tem por objeto a adequação da conduta do COMPROMISSÁRIO às normas de defesa do consumidor, em razão da constatação de [Descrição da Irregularidade no Atendimento ao Consumidor, ex: Prática abusiva na cobrança de juros].
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: O COMPROMISSÁRIO obriga-se a:
- [Obrigação 1]: [Descrição da Obrigação 1, ex: Cessar imediatamente a cobrança de juros abusivos]. Prazo: [Prazo para Cumprimento].
- [Obrigação 2]: [Descrição da Obrigação 2, ex: Restituir em dobro os valores cobrados indevidamente aos consumidores lesados]. Prazo: [Prazo para Cumprimento].
- [Obrigação 3]: [Descrição da Obrigação 3, ex: Implementar programa de treinamento para os funcionários sobre as normas de defesa do consumidor]. Prazo: [Prazo para Cumprimento].
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS COMINAÇÕES: O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Compromisso sujeitará o COMPROMISSÁRIO ao pagamento de multa diária no valor de R$ [Valor da Multa], sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO: O presente Compromisso constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 26 da Lei nº 13.655/2018 (LINDB), e poderá ser executado judicialmente em caso de descumprimento.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Elege-se o foro da Comarca de [Nome da Comarca] para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste Compromisso.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Compromisso em [Número de Vias] vias de igual teor e forma.
[Local], [Data].
[Assinatura do Representante do Órgão Público]
[Assinatura do Representante do Compromissário]
Conclusão
O TAC e o CAC são ferramentas valiosas na busca por soluções consensuais para conflitos que envolvem interesses coletivos, promovendo a adequação da conduta às normas legais de forma célere e eficaz. A correta elaboração e execução desses instrumentos exigem o conhecimento da legislação pertinente, da jurisprudência e das melhores práticas, garantindo a sua validade, eficácia e efetividade na tutela dos direitos transindividuais. O uso estratégico do TAC e do CAC contribui para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e para a promoção da justiça social.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.