A atuação dos Tribunais de Contas (TCs) no Brasil tem se transformado, passando de uma função puramente sancionadora para uma abordagem preventiva, orientadora e de avaliação de desempenho da gestão pública. Nesse contexto, o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) e outros indicadores despontam como ferramentas fundamentais para a análise e o aprimoramento da governança local. Este artigo aborda a relevância do IEGM, sua estrutura, base legal, e como profissionais do setor público podem utilizá-lo para fortalecer a fiscalização e a defesa do patrimônio público.
O Papel dos Indicadores na Fiscalização dos Tribunais de Contas
Historicamente, o controle externo exercido pelos TCs baseava-se na análise da conformidade legal dos atos administrativos, verificando se as despesas públicas obedeciam aos ditames legais. No entanto, a complexidade da gestão pública contemporânea exige mais. A mera legalidade não garante a eficiência, a eficácia e a efetividade na prestação dos serviços públicos.
Para suprir essa lacuna, os TCs passaram a utilizar indicadores de desempenho, permitindo uma avaliação mais abrangente da gestão. Esses indicadores mensuram resultados, identificam gargalos, promovem a transparência e fornecem subsídios para a tomada de decisões, tanto pelos gestores quanto pelos órgãos de controle.
O uso de indicadores alinha-se aos princípios da administração pública, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal (CF), especialmente o princípio da eficiência. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000), em seu artigo 4º, inciso I, alínea "e", também estabelece a necessidade de avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, o que pressupõe o uso de indicadores.
O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM)
O IEGM é, atualmente, um dos principais instrumentos de avaliação da gestão pública municipal no Brasil. Criado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e posteriormente adotado por diversos outros TCs e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), o índice busca mensurar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos em sete áreas cruciais.
Dimensões do IEGM
O IEGM é composto por sete índices setoriais, denominados "i-Áreas", que avaliam aspectos específicos da gestão:
- i-Educ (Educação): Avalia a infraestrutura das escolas, a qualificação dos professores e o desempenho dos alunos.
- i-Saúde (Saúde): Mensura a cobertura de atenção básica, a infraestrutura das unidades de saúde e a mortalidade infantil.
- i-Planejamento (Planejamento): Analisa a consistência das peças de planejamento (PPA, LDO, LOA) e a capacidade de arrecadação do município.
- i-Fiscal (Gestão Fiscal): Avalia a saúde financeira do município, considerando indicadores de liquidez, endividamento e cumprimento da LRF.
- i-Amb (Meio Ambiente): Mensura as ações de preservação ambiental, a gestão de resíduos sólidos e o saneamento básico.
- i-Cidade (Proteção dos Cidadãos): Avalia as ações de defesa civil, a segurança pública e a mobilidade urbana.
- i-Gov TI (Governança em Tecnologia da Informação): Analisa a utilização da tecnologia da informação na gestão pública, a segurança da informação e a transparência.
Cada "i-Área" é composta por um conjunto de indicadores específicos, que recebem pesos diferentes na composição do índice final. A pontuação varia de 0 a 1, sendo que valores mais próximos de 1 indicam maior efetividade da gestão.
A compilação dos dados é realizada anualmente, por meio de questionários preenchidos pelos próprios gestores municipais e validados pelos TCs. O resultado final classifica os municípios em faixas de efetividade (A, B+, B, C+, C), permitindo comparações entre entes com características semelhantes.
Base Legal e Normativa do IEGM
A aplicação do IEGM pelos TCs encontra amparo legal na competência constitucional para avaliar a execução dos programas de governo e os orçamentos (Art. 71, IV, da CF). A Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), aplicável subsidiariamente aos TCs estaduais, também prevê a realização de auditorias operacionais para avaliar o desempenho da gestão pública (Art. 41, II).
O Instituto Rui Barbosa (IRB), associação civil que congrega os TCs brasileiros, desempenha um papel fundamental na padronização e disseminação do IEGM. A Resolução IRB nº 01/2017 estabeleceu as diretrizes para a aplicação do índice em âmbito nacional, garantindo a comparabilidade dos resultados.
Além disso, a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), em seu artigo 169, reforça a importância do controle de resultados, determinando que as contratações públicas sejam avaliadas quanto à sua eficácia, eficiência e efetividade.
Jurisprudência e a Utilização do IEGM
A jurisprudência dos TCs tem consolidado o uso do IEGM como ferramenta auxiliar na emissão de pareceres prévios sobre as contas de governo. Embora um baixo índice no IEGM, isoladamente, não seja motivo suficiente para a rejeição das contas, ele pode ensejar recomendações e determinações aos gestores para a correção de falhas e a melhoria do desempenho.
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem utilizado indicadores de desempenho em suas auditorias operacionais, como o Índice de Governança de TI (iGovTI) e o Índice de Governança Pública (IGG). A Acórdão nº 1.171/2014-Plenário, por exemplo, determinou a diversos órgãos federais a adoção de medidas para aprimorar a governança de TI, com base nos resultados do iGovTI.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
Para defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores, o IEGM e outros indicadores representam uma valiosa fonte de informações para o exercício de suas funções.
Auditores de Controle Externo
Para os auditores dos TCs, o IEGM é uma ferramenta de planejamento de auditorias. O índice permite identificar áreas de risco e direcionar os esforços de fiscalização para os municípios e setores com pior desempenho. Além disso, o IEGM pode ser utilizado como critério de avaliação em auditorias operacionais, comparando o desempenho do ente auditado com os resultados de outros municípios.
Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Estadual (MPE)
Os membros do MPC e do MPE podem utilizar os dados do IEGM para embasar representações e ações civis públicas, visando a responsabilização de gestores por omissões ou irregularidades que comprometam a efetividade dos serviços públicos. Por exemplo, um baixo índice no i-Educação pode indicar a necessidade de investigar a aplicação dos recursos do FUNDEB ou a qualidade da merenda escolar.
Defensores Públicos
A Defensoria Pública pode utilizar o IEGM para fundamentar ações coletivas em defesa dos direitos difusos e coletivos. A análise dos indicadores de saúde (i-Saúde) e proteção dos cidadãos (i-Cidade) pode revelar a necessidade de intervenção judicial para garantir o acesso a serviços essenciais.
Juízes
Os magistrados podem considerar os resultados do IEGM e de outros indicadores como elementos de convicção em processos que envolvam a avaliação da gestão pública, como ações de improbidade administrativa e ações civis públicas.
Desafios e Perspectivas Futuras (Até 2026)
Apesar dos avanços, a utilização de indicadores na gestão pública ainda enfrenta desafios. A qualidade e a confiabilidade dos dados fornecidos pelos gestores municipais são pontos de atenção. É crucial que os TCs aprimorem os mecanismos de validação das informações e promovam a cultura da transparência e da prestação de contas.
A atualização da Lei de Responsabilidade Fiscal e a consolidação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) tendem a fortalecer a exigência de avaliação de resultados e a utilização de indicadores. A expectativa é que, até 2026, os TCs ampliem o escopo do IEGM, incluindo novas dimensões e aprimorando a metodologia de cálculo.
A inteligência artificial e a análise de big data também despontam como ferramentas promissoras para aprimorar a coleta e o cruzamento de dados, permitindo uma avaliação mais precisa e tempestiva da gestão pública.
Conclusão
O IEGM e outros indicadores de desempenho representam um avanço significativo no controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. Ao transcender a mera análise de conformidade legal e avaliar a efetividade da gestão pública, essas ferramentas fornecem subsídios valiosos para o aprimoramento da governança local e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Para os profissionais do setor público, o domínio dessas ferramentas é essencial para o exercício de suas funções na defesa do patrimônio público e na promoção da eficiência administrativa.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.