Fundamentação Legal: Condução.
Ementa: Termo.
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
I
TERMO condução.
II
Condução determinada.
III
Autoridade obrigada.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Autoridade Competente
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Servidor Responsável
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, arts. 92 a 126 (Poder Judiciário)
- LC 35/1979 — LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)
- CPC/2015 — Código de Processo Civil
- CPP (DL 3.689/1941) — Código de Processo Penal
- Lei 9.099/1995 — Juizados Especiais
- Lei 12.153/2009 — Juizados da Fazenda Pública
- Resolução CNJ 125/2010 — Mediação e Conciliação
- Resolução CNJ 331/2020 — Juízo 100% Digital
Súmulas Aplicáveis
- Súmula Vinculante 10/STF: Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência de lei ou ato normativo do Poder Público.
- Súmula Vinculante 25/STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Jurisprudência de Referência
STF, ADI 6.298 (2023): "Juiz das garantias — constitucionalidade."
Referências Doutrinárias
- DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: JusPodivm.
- MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil. São Paulo: RT.
- NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Salvador: JusPodivm.
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