Fundamentação Legal: Lei 8.429/92, Lei 7.347/85
Ementa: Ação de Improbidade por apropriação de terreno público mediante escritura fraudada
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Fraude
Servidor público utilizou sua posição para registrar imóvel público em nome próprio através de escritura adulterada.
Ilegalidade
Enriquecimento sem causa jurídica configura improbidade administrativa grave com dano ao patrimônio público.
Reparação
Requer-se cancelamento de matrícula, condenação ao ressarcimento do valor do terreno e punições acessórias.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Promotor(a) de Justiça
- Nome: ____________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, arts. 127 a 130-A (Ministério Público)
- LC 75/1993 — Lei Orgânica do MPU
- Lei 8.625/1993 — LONMP (Lei Orgânica Nacional do MP)
- Lei 7.347/1985 — Ação Civil Pública
- Lei 8.429/1992 — Improbidade Administrativa
- Lei 14.230/2021 — Reforma da Lei de Improbidade
- Lei 12.850/2013 — Organizações Criminosas
- Lei 13.964/2019 — Pacote Anticrime (ANPP)
Súmulas Aplicáveis
- Súmula Vinculante 24/STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.
Jurisprudência de Referência
STF, ADI 7.042 (2022): "Legitimidade do MP e da Advocacia Pública para propor ACP de improbidade."
STF, ADPF 395 e 444 (2018): "Inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório."
Referências Doutrinárias
- MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. São Paulo: Saraiva.
- GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. São Paulo: Saraiva.
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