Ministério Público

Ação de Improbidade - Enriquecimento Sem Causa Jurídica

Ação de Improbidade - Enriquecimento Sem Causa Jurídica — minuta para o setor público (Ministério Público) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

4 de janeiro de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 8.429/92, Lei 7.347/85

Ementa: Ação de Improbidade por apropriação de terreno público mediante escritura fraudada

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Fraude

Servidor público utilizou sua posição para registrar imóvel público em nome próprio através de escritura adulterada.

Ilegalidade

Enriquecimento sem causa jurídica configura improbidade administrativa grave com dano ao patrimônio público.

Reparação

Requer-se cancelamento de matrícula, condenação ao ressarcimento do valor do terreno e punições acessórias.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Promotor(a) de Justiça

  • Nome: ____________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 127 a 130-A (Ministério Público)
  • LC 75/1993 — Lei Orgânica do MPU
  • Lei 8.625/1993 — LONMP (Lei Orgânica Nacional do MP)
  • Lei 7.347/1985 — Ação Civil Pública
  • Lei 8.429/1992 — Improbidade Administrativa
  • Lei 14.230/2021 — Reforma da Lei de Improbidade
  • Lei 12.850/2013 — Organizações Criminosas
  • Lei 13.964/2019 — Pacote Anticrime (ANPP)

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 24/STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.

Jurisprudência de Referência

STF, ADI 7.042 (2022): "Legitimidade do MP e da Advocacia Pública para propor ACP de improbidade."

STF, ADPF 395 e 444 (2018): "Inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório."

Referências Doutrinárias

  • MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. São Paulo: Saraiva.
  • GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. São Paulo: Saraiva.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.