Ministério Público

Ação Restituitória de Valores ao Fundo Público

Ação Restituitória de Valores ao Fundo Público — minuta para o setor público (Ministério Público) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

6 de janeiro de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 7.347/85, Lei 8.429/92

Ementa: Ação para restituição de valores malversados ao erário mediante condenação in personam

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Débito

Gestores públicos desviaram 10 milhões de recursos municipais para contas pessoais, configurando crime de peculato e improbidade.

Pretensão

Requer-se condenação solidária de todos os envolvidos à restituição integral dos valores com juros e correção.

Garantia

Requer-se também bloqueio de patrimônio para garantir solvência da condenação e execução imediata.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Promotor(a) de Justiça

  • Nome: ____________________

  • Matrícula/OAB: ___________


Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 127 a 130-A (Ministério Público)
  • LC 75/1993 — Lei Orgânica do MPU
  • Lei 8.625/1993 — LONMP (Lei Orgânica Nacional do MP)
  • Lei 7.347/1985 — Ação Civil Pública
  • Lei 8.429/1992 — Improbidade Administrativa
  • Lei 14.230/2021 — Reforma da Lei de Improbidade
  • Lei 12.850/2013 — Organizações Criminosas
  • Lei 13.964/2019 — Pacote Anticrime (ANPP)

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 24/STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.

Jurisprudência de Referência

STF, ADI 7.042 (2022): "Legitimidade do MP e da Advocacia Pública para propor ACP de improbidade."

STF, ADPF 395 e 444 (2018): "Inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório."

Referências Doutrinárias

  • MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. São Paulo: Saraiva.
  • GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. São Paulo: Saraiva.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.