Ministério Público

ACP Pessoa com Deficiência - Acessibilidade

ACP Pessoa com Deficiência - Acessibilidade — minuta para o setor público (Ministério Público) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

13 de dezembro de 20252 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 7.347/85, Lei 13.146/15

Ementa: Ação Civil Pública para garantir direito à acessibilidade de pessoa com deficiência em espaço

público

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Direito Difuso

Todos têm direito à acessibilidade em espaços públicos conforme Lei Brasileira de Inclusão, compreendendo barreiras que impedem participação social.

Negligência

Estabelecimento público não possui rampas, elevadores ou estrutura que permita acesso de pessoa com mobilidade reduzida ou deficiência visual.

Demanda

Requere-se adequação urgente das estruturas para cumprimento da legislação inclusiva e condenação ao pagamento de multa.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Promotor(a) de Justiça

  • Nome: ____________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 127 a 130-A (Ministério Público)
  • LC 75/1993 — Lei Orgânica do MPU
  • Lei 8.625/1993 — LONMP (Lei Orgânica Nacional do MP)
  • Lei 7.347/1985 — Ação Civil Pública
  • Lei 8.429/1992 — Improbidade Administrativa
  • Lei 14.230/2021 — Reforma da Lei de Improbidade
  • Lei 12.850/2013 — Organizações Criminosas
  • Lei 13.964/2019 — Pacote Anticrime (ANPP)

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 24/STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.

Jurisprudência de Referência

STF, ADI 7.042 (2022): "Legitimidade do MP e da Advocacia Pública para propor ACP de improbidade."

STF, ADPF 395 e 444 (2018): "Inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório."

Referências Doutrinárias

  • MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. São Paulo: Saraiva.
  • GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. São Paulo: Saraiva.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.