O Sistema de Registro de Preços (SRP) consolidou-se como uma das ferramentas mais eficientes para a Administração Pública, permitindo a aquisição de bens e contratação de serviços de forma ágil e econômica. Dentre as funcionalidades do SRP, a figura da "carona" – ou seja, a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades que não participaram do procedimento licitatório original – destaca-se por sua capacidade de multiplicar os benefícios do sistema. No entanto, a utilização desse mecanismo exige cautela e rigorosa observância aos preceitos legais e jurisprudenciais, a fim de evitar irregularidades e garantir a lisura das contratações públicas.
Este artigo visa aprofundar o debate sobre a carona em Ata de Registro de Preços, explorando seus fundamentos legais, as recentes atualizações normativas e as melhores práticas para sua implementação. Além disso, apresentaremos modelos práticos que poderão auxiliar profissionais do setor público na elaboração de documentos relacionados a esse procedimento.
O Fundamento Legal da Carona em Ata
A possibilidade de adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes, popularmente conhecida como "carona", encontra amparo legal na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). O artigo 86, parágrafo 2º, estabelece que a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, desde que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e anuência do órgão gerenciador.
Essa previsão legal visa otimizar os recursos públicos, permitindo que outros entes se beneficiem das condições vantajosas obtidas no procedimento licitatório original, como economia de escala e redução de custos administrativos. Contudo, é fundamental ressaltar que a carona não é um direito absoluto, mas sim uma prerrogativa condicionada a requisitos específicos.
Requisitos para a Adesão
Para que a adesão à Ata de Registro de Preços seja considerada regular, é necessário o preenchimento de alguns requisitos fundamentais:
- Consulta e Anuência do Órgão Gerenciador: O órgão ou entidade interessado em aderir à Ata deve, obrigatoriamente, consultar e obter a anuência prévia do órgão gerenciador do SRP. Essa anuência atesta a viabilidade da adesão e a disponibilidade dos quantitativos registrados.
- Justificativa da Vantajosidade: A adesão deve ser justificada de forma clara e objetiva, demonstrando a vantajosidade da contratação por meio da carona em comparação com a realização de um novo procedimento licitatório. A justificativa deve abordar aspectos como economia de recursos, celeridade na contratação e adequação às necessidades do órgão aderente.
- Limites Quantitativos: A Lei nº 14.133/2021 estabelece limites quantitativos para a adesão à Ata de Registro de Preços. O volume de contratações por adesão não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata original. Além disso, cada órgão aderente não poderá contratar mais de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado para cada item.
- Aprovação do Fornecedor: A adesão à Ata de Registro de Preços também depende da aprovação do fornecedor beneficiário do registro. O fornecedor deve concordar com as condições da contratação, incluindo prazos, locais de entrega e eventuais adequações necessárias.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência dos Tribunais de Contas tem consolidado o entendimento de que a carona em Ata de Registro de Preços deve ser utilizada de forma excepcional e devidamente justificada. O Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, tem reiterado a necessidade de demonstração da vantajosidade da adesão, bem como a observância aos limites quantitativos estabelecidos na legislação.
Além da Lei nº 14.133/2021, outras normativas regulamentam a carona em Ata de Registro de Preços no âmbito federal. O Decreto nº 11.462/2023, que regulamenta o SRP no âmbito da Administração Pública federal, estabelece procedimentos e diretrizes para a adesão, detalhando os requisitos e as responsabilidades dos órgãos envolvidos.
Modelos Práticos para a Carona em Ata
A seguir, apresentamos modelos práticos que podem auxiliar profissionais do setor público na elaboração de documentos relacionados à carona em Ata de Registro de Preços.
Modelo de Solicitação de Adesão (Ofício)
[Timbre do Órgão Solicitante]
Ofício nº [Número do Ofício]/[Ano]
[Local], [Data]
A Sua Excelência o Senhor [Nome do Dirigente do Órgão Gerenciador] [Cargo do Dirigente] [Nome do Órgão Gerenciador] [Endereço do Órgão Gerenciador]
Assunto: Solicitação de Adesão à Ata de Registro de Preços nº [Número da Ata]/[Ano]
Senhor [Cargo do Dirigente],
O [Nome do Órgão Solicitante], considerando a necessidade de [Descrever a necessidade da contratação], vem, por meio deste, solicitar a anuência desse [Nome do Órgão Gerenciador] para adesão à Ata de Registro de Preços nº [Número da Ata]/[Ano], decorrente do Pregão [Eletrônico/Presencial] nº [Número do Pregão]/[Ano], cujo objeto é [Descrever o objeto da Ata].
A presente solicitação fundamenta-se no artigo 86, parágrafo 2º, da Lei nº 14.133/2021, e no Decreto nº 11.462/2023. A contratação por meio da adesão à referida Ata demonstra-se vantajosa para este órgão, conforme justificativa anexa, que detalha a economia de recursos, a celeridade na contratação e a adequação às nossas necessidades.
Informamos que a quantidade pretendida para adesão é de [Quantidade pretendida], correspondente a [Percentual]% do quantitativo registrado na Ata para o item [Número do item].
Caso Vossa Excelência concorde com a presente solicitação, solicitamos a manifestação formal de anuência, bem como a indicação do fornecedor beneficiário do registro para que possamos iniciar as tratativas para a contratação.
Atenciosamente,
[Assinatura do Dirigente do Órgão Solicitante] [Nome do Dirigente do Órgão Solicitante] [Cargo do Dirigente do Órgão Solicitante]
Modelo de Justificativa de Vantajosidade
[Timbre do Órgão Solicitante]
Justificativa de Vantajosidade para Adesão à Ata de Registro de Preços nº [Número da Ata]/[Ano]
O [Nome do Órgão Solicitante] apresenta a presente justificativa para demonstrar a vantajosidade da adesão à Ata de Registro de Preços nº [Número da Ata]/[Ano], gerenciada pelo [Nome do Órgão Gerenciador], cujo objeto é [Descrever o objeto da Ata]:
- Economia de Recursos: A pesquisa de preços realizada por este órgão, anexa a este documento, demonstra que os preços registrados na referida Ata são inferiores aos praticados no mercado para o mesmo objeto. A adesão permitirá uma economia estimada de R$ [Valor estimado de economia] aos cofres públicos.
- Celeridade na Contratação: A realização de um novo procedimento licitatório demandaria tempo e recursos administrativos significativos. A adesão à Ata de Registro de Preços, por outro lado, permitirá a contratação imediata, atendendo às necessidades urgentes deste órgão.
- Adequação às Necessidades: O objeto registrado na Ata atende perfeitamente às especificações técnicas e aos requisitos exigidos por este órgão para a consecução de suas atividades.
Diante do exposto, conclui-se que a adesão à Ata de Registro de Preços nº [Número da Ata]/[Ano] é a alternativa mais vantajosa para a Administração Pública, garantindo a eficiência, a economia e a celeridade na contratação.
[Assinatura do Servidor Responsável pela Justificativa] [Nome do Servidor Responsável pela Justificativa] [Cargo do Servidor Responsável pela Justificativa]
Conclusão
A carona em Ata de Registro de Preços, quando utilizada de forma regular e fundamentada, representa um importante instrumento para a otimização das contratações públicas. A observância aos requisitos legais, a elaboração de justificativas consistentes e a utilização de modelos práticos, como os apresentados neste artigo, são fundamentais para garantir a segurança jurídica e a eficiência desse procedimento, contribuindo para a melhoria da gestão pública e o uso racional dos recursos públicos.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.