Licitações e Contratos Públicos

Carona em Ata: e Jurisprudência do STF

Carona em Ata: e Jurisprudência do STF — artigo completo sobre Licitações e Contratos Públicos com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

9 de junho de 20256 min de leitura

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Carona em Ata: e Jurisprudência do STF

A possibilidade de adesão à Ata de Registro de Preços (ARP), popularmente conhecida como "carona", é um tema central nas licitações e contratos públicos. A ferramenta, originalmente concebida para promover economia de escala e celeridade na contratação pública, tem sido objeto de intenso debate, especialmente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). A análise da jurisprudência da Corte Suprema é essencial para a compreensão dos limites e requisitos para a utilização do "carona" em atas de registro de preços.

O Sistema de Registro de Preços e o "Carona"

O Sistema de Registro de Preços (SRP), previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), tem como objetivo o registro de preços para contratações futuras, por meio de um processo licitatório. A Ata de Registro de Preços (ARP) é o instrumento que formaliza esse compromisso, garantindo o fornecimento de bens ou serviços aos órgãos e entidades da Administração Pública.

A figura do "carona" surge quando um órgão ou entidade, não participante do processo licitatório original, adere à ARP, beneficiando-se dos preços e condições ali estabelecidos. Essa possibilidade, regulamentada pelo Decreto nº 11.462/2023, busca otimizar recursos e reduzir custos, especialmente em situações de necessidade urgente ou quando a licitação individual se mostra inviável.

A Jurisprudência do STF e os Limites do "Carona"

O STF, ao analisar a constitucionalidade e a legalidade do "carona", tem estabelecido parâmetros rigorosos para sua utilização, buscando evitar distorções e garantir a observância dos princípios da licitação, como a igualdade, a competitividade e a impessoalidade.

A Constitucionalidade do "Carona"

Em diversas decisões, o STF tem reconhecido a constitucionalidade do "carona", desde que observados os requisitos legais e constitucionais. A Corte entende que a adesão à ARP não configura ofensa ao princípio da licitação (art. 37, XXI, da Constituição Federal), pois a contratação original já foi precedida de processo licitatório. No entanto, o STF ressalta que a utilização do "carona" deve ser excepcional e devidamente justificada, não podendo se tornar a regra geral de contratação.

Requisitos para Adesão à ARP

A jurisprudência do STF tem consolidado requisitos essenciais para a validade da adesão à ARP, tais como:

  1. Previsão no Edital e na ARP: O edital da licitação original e a própria ARP devem prever expressamente a possibilidade de adesão por órgãos ou entidades não participantes.
  2. Justificativa da Necessidade: O órgão ou entidade que pretende aderir à ARP deve justificar a necessidade da contratação, demonstrando a urgência, a inviabilidade de licitação individual ou a vantagem econômica da adesão.
  3. Limite Quantitativo: A legislação impõe limites quantitativos para a adesão à ARP, visando evitar a contratação excessiva e garantir a disponibilidade dos bens ou serviços para os órgãos participantes originais. O Decreto nº 11.462/2023 estabelece que as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
  4. Anuência do Órgão Gerenciador e do Fornecedor: A adesão à ARP depende da concordância prévia do órgão gerenciador (responsável pela licitação original) e do fornecedor, que deverá avaliar sua capacidade de atender à demanda adicional.
  5. Demonstração da Vantajosidade: O órgão ou entidade aderente deve comprovar que a adesão à ARP é vantajosa para a Administração Pública, comparando os preços registrados com os praticados no mercado.

A Questão da Territorialidade

Um dos pontos mais debatidos na jurisprudência do STF refere-se à possibilidade de adesão à ARP por órgãos ou entidades de diferentes esferas federativas ou regiões geográficas. A Corte tem adotado um posicionamento restritivo, entendendo que a adesão deve se limitar a órgãos ou entidades da mesma esfera de governo (federal, estadual ou municipal) ou, no máximo, da mesma região geográfica. A justificativa para essa restrição reside na necessidade de garantir que os preços registrados reflitam a realidade do mercado local e não prejudiquem a competitividade de fornecedores regionais.

O "Carona" em Obras e Serviços de Engenharia

A possibilidade de adesão à ARP para contratação de obras e serviços de engenharia também tem sido objeto de controvérsia no STF. A Corte tem admitido o "carona" nessas hipóteses, desde que os serviços sejam padronizados e passíveis de registro de preços. No entanto, o STF alerta para a necessidade de rigorosa avaliação técnica e jurídica antes da adesão, considerando a complexidade e as peculiaridades das obras e serviços de engenharia.

Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público

Diante da complexidade do tema e da evolução da jurisprudência do STF, os profissionais do setor público devem adotar cautelas na utilização do "carona" em atas de registro de preços. Algumas orientações práticas incluem:

  1. Análise Rigorosa dos Requisitos: Antes de aderir a uma ARP, o órgão ou entidade deve verificar se todos os requisitos legais e constitucionais foram observados, especialmente a previsão no edital, a justificativa da necessidade, o limite quantitativo, a anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, e a demonstração da vantajosidade.
  2. Avaliação da Territorialidade: É fundamental analisar se a adesão à ARP respeita os limites territoriais estabelecidos pela jurisprudência do STF, evitando a contratação de bens ou serviços em regiões geográficas distantes, o que pode comprometer a competitividade e a eficiência da contratação.
  3. Cuidado Especial com Obras e Serviços de Engenharia: A adesão à ARP para contratação de obras e serviços de engenharia exige atenção redobrada, sendo imprescindível a realização de estudos técnicos e a análise detalhada da viabilidade da contratação por meio do SRP.
  4. Monitoramento da Jurisprudência: Os profissionais do setor público devem acompanhar as decisões do STF e do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema, a fim de garantir a conformidade das contratações com a jurisprudência atualizada.
  5. Documentação e Transparência: Todo o processo de adesão à ARP deve ser devidamente documentado e transparente, com a publicação dos atos e justificativas nos veículos oficiais de comunicação, a fim de garantir o controle social e a prestação de contas.

Conclusão

A adesão à Ata de Registro de Preços (ARP), o "carona", é um instrumento valioso para a otimização das contratações públicas, desde que utilizado com responsabilidade e em conformidade com a legislação e a jurisprudência. A análise da jurisprudência do STF revela a necessidade de rigor na observância dos requisitos legais, especialmente no que se refere à justificativa da necessidade, ao limite quantitativo, à anuência dos envolvidos, à demonstração da vantajosidade e aos limites territoriais. Os profissionais do setor público devem estar atentos às decisões da Suprema Corte e adotar práticas que garantam a legalidade, a eficiência e a transparência nas contratações públicas por meio do Sistema de Registro de Preços.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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