A atuação da consultoria jurídica na fase preparatória das licitações e contratações públicas, outrora vista como um mero formalismo, assumiu contornos de protagonismo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC). A exigência de parecer jurídico prévio, consubstanciada no art. 53 da NLLC, transcende a simples chancela de legalidade, exigindo do profissional da advocacia pública um olhar holístico sobre o processo de contratação, abarcando aspectos de planejamento, economicidade, eficiência e mitigação de riscos.
Este artigo se propõe a analisar a atuação da consultoria jurídica em licitações sob a égide da NLLC, fornecendo subsídios teóricos e práticos para procuradores, auditores e demais profissionais do setor público envolvidos nesse processo.
A Evolução da Consultoria Jurídica: Do Controle de Legalidade ao Assessoramento Estratégico
Historicamente, a atuação da consultoria jurídica em licitações concentrava-se no controle estrito de legalidade, muitas vezes reduzido a um "check-list" formal de documentos. A NLLC, no entanto, introduziu um novo paradigma, exigindo uma postura proativa e estratégica por parte do órgão de assessoramento jurídico.
O art. 53 da NLLC estabelece que "ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação". Essa análise, no entanto, não se limita à verificação formal dos documentos, mas deve abranger a adequação da contratação aos princípios norteadores da Administração Pública, como a economicidade, a eficiência e a probidade.
A consultoria jurídica deve atuar como um verdadeiro parceiro estratégico da Administração, auxiliando na identificação de riscos, na escolha da modalidade licitatória mais adequada, na elaboração de editais e contratos claros e precisos e na adoção de medidas que garantam a competitividade e a vantajosidade da contratação.
A Análise Jurídica da Contratação: Aspectos Relevantes
A análise jurídica da contratação, nos termos do art. 53 da NLLC, deve abranger diversos aspectos, dentre os quais se destacam.
1. Planejamento da Contratação
A fase preparatória é o momento crucial para o sucesso da contratação. A consultoria jurídica deve verificar se a Administração realizou um planejamento adequado, considerando a necessidade da contratação, a disponibilidade orçamentária, as alternativas existentes no mercado e a compatibilidade da contratação com o Plano de Contratações Anual (PCA).
2. Estudo Técnico Preliminar (ETP)
O ETP é o documento que fundamenta a necessidade da contratação e demonstra a viabilidade técnica e econômica da solução escolhida. A consultoria jurídica deve analisar se o ETP contém todos os elementos exigidos pelo art. 18 da NLLC, como a descrição da necessidade da contratação, a análise das alternativas existentes, a estimativa do valor da contratação e a justificativa para a escolha da solução.
3. Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB)
O TR e o PB são os documentos que detalham as especificações técnicas da contratação e estabelecem as regras para a execução do contrato. A consultoria jurídica deve verificar se esses documentos são claros, precisos e objetivos, evitando cláusulas que restrinjam a competitividade ou que favoreçam determinado licitante.
4. Edital e Minuta do Contrato
O edital é a lei interna da licitação e deve conter todas as regras para a participação no certame e para a contratação. A minuta do contrato, por sua vez, deve estabelecer as obrigações das partes e as penalidades em caso de descumprimento. A consultoria jurídica deve analisar se o edital e a minuta do contrato estão em conformidade com a NLLC e com as demais normas aplicáveis.
5. Análise de Riscos
A gestão de riscos é um elemento fundamental da NLLC. A consultoria jurídica deve auxiliar a Administração na identificação, avaliação e mitigação dos riscos inerentes à contratação, garantindo que o processo licitatório seja conduzido de forma segura e transparente.
Modelos Práticos para a Consultoria Jurídica
A elaboração de pareceres jurídicos claros, objetivos e fundamentados é essencial para o sucesso da atuação da consultoria jurídica. A utilização de modelos padronizados pode otimizar o trabalho e garantir a uniformidade das manifestações jurídicas.
A seguir, apresentamos um modelo básico de parecer jurídico para análise de edital de licitação.
**PARECER JURÍDICO Nº [Número do Parecer]**
**Interessado:** [Nome do Órgão/Entidade]
**Assunto:** Análise Jurídica de Edital de Licitação - Concorrência nº [Número da Concorrência] - Objeto: [Descrição do Objeto]
**I - RELATÓRIO**
Trata-se de processo administrativo que tem por objeto a contratação de [Descrição do Objeto], por meio de licitação na modalidade Concorrência, sob o regime de empreitada por preço global.
Os autos foram encaminhados a esta Consultoria Jurídica para análise e manifestação, nos termos do art. 53 da Lei nº 14.133/2021.
O processo é composto pelos seguintes documentos principais:
1. Estudo Técnico Preliminar (fls. [Número das Folhas]);
2. Termo de Referência (fls. [Número das Folhas]);
3. Minuta do Edital (fls. [Número das Folhas]);
4. Minuta do Contrato (fls. [Número das Folhas]).
É o relatório.
**II - FUNDAMENTAÇÃO**
**1. Do Planejamento da Contratação**
A contratação encontra-se devidamente justificada no Estudo Técnico Preliminar (fls. [Número das Folhas]), que demonstra a necessidade da Administração e a adequação da solução escolhida. O processo está instruído com a comprovação da disponibilidade orçamentária (fls. [Número das Folhas]).
**2. Da Modalidade Licitatória**
A modalidade Concorrência foi escolhida de forma adequada, considerando o valor estimado da contratação (R$ [Valor Estimado]) e a complexidade do objeto, nos termos do art. 28, I, da Lei nº 14.133/2021.
**3. Do Edital e da Minuta do Contrato**
A minuta do edital e a minuta do contrato encontram-se em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021 e com as demais normas aplicáveis.
Destaca-se, no entanto, a necessidade de adequação da cláusula [Número da Cláusula] do edital, que estabelece [Descrição da Cláusula]. Referida cláusula apresenta-se restritiva à competitividade, em afronta ao art. 9º, I, da Lei nº 14.133/2021. Sugere-se a alteração da redação para [Sugestão de Redação].
**III - CONCLUSÃO**
Ante o exposto, esta Consultoria Jurídica manifesta-se favoravelmente à aprovação da minuta do edital e da minuta do contrato, desde que sejam realizadas as adequações sugeridas no item 3 da fundamentação deste parecer.
É o parecer.
[Local], [Data]
[Nome do Procurador]
[Cargo]
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A atuação da consultoria jurídica em licitações deve estar pautada na jurisprudência dos Tribunais de Contas e nas normativas emitidas pelos órgãos de controle interno e externo.
A Súmula nº 277 do Tribunal de Contas da União (TCU) estabelece que "a emissão de parecer jurídico sobre as minutas de edital de licitação e de contrato, bem como sobre os casos de dispensa e inexigibilidade, é obrigatória e deve ser prévia à aprovação da autoridade competente".
A Instrução Normativa nº 73/2020 do Ministério da Economia estabelece os procedimentos para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) nas contratações de bens e serviços.
A Instrução Normativa nº 65/2021 do Ministério da Economia dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
Conclusão
A consultoria jurídica desempenha um papel fundamental na garantia da legalidade, da eficiência e da economicidade das licitações públicas. A NLLC exige uma atuação proativa e estratégica por parte do órgão de assessoramento jurídico, que deve auxiliar a Administração na identificação de riscos, na escolha da modalidade licitatória mais adequada e na elaboração de editais e contratos claros e precisos. A utilização de modelos práticos e a constante atualização jurisprudencial e normativa são essenciais para o aprimoramento da atuação da consultoria jurídica e para a consecução dos objetivos da Administração Pública.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.