A modernização da administração pública, impulsionada por demandas sociais por transparência e eficiência, tem exigido uma profunda reformulação na atuação das Procuradorias. A tradicional função de defesa do Estado cede espaço, cada vez mais, a um papel proativo e consultivo, no qual a orientação jurídica preventiva e a implementação de programas de compliance se tornam pilares essenciais.
O presente artigo explora a interseção entre a consultoria prestada pelas Procuradorias e a consolidação do compliance no setor público, analisando a fundamentação legal, a jurisprudência pertinente e as melhores práticas para a atuação desses órgãos.
A Evolução da Consultoria Jurídica Pública
Historicamente, a atuação das Procuradorias concentrava-se na representação judicial do ente público, defendendo seus interesses em litígios já instaurados. No entanto, a complexidade do arcabouço normativo e a crescente necessidade de segurança jurídica para a tomada de decisões administrativas impulsionaram a valorização da consultoria jurídica.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 131, consagra a Advocacia-Geral da União (AGU) como instituição responsável pela representação judicial e extrajudicial da União, bem como pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Essa previsão constitucional estende-se, por simetria, aos Estados e Municípios, consolidando a função consultiva das Procuradorias.
A consultoria jurídica, portanto, transcende a mera emissão de pareceres, configurando-se como um instrumento estratégico de gestão pública. Ao orientar a atuação dos gestores, a Procuradoria contribui para a prevenção de litígios, a otimização de recursos e a garantia da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
Compliance no Setor Público: Um Imperativo Legal e Ético
O termo compliance, originário do verbo inglês to comply (agir de acordo com uma regra, pedido ou comando), refere-se ao conjunto de medidas e procedimentos adotados por uma organização para garantir o cumprimento das leis, regulamentos e normas éticas aplicáveis às suas atividades.
No setor público, o compliance ganha especial relevância diante da necessidade de combater a corrupção, promover a transparência e garantir a probidade administrativa. A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), embora voltada à responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, impulsionou a adoção de programas de compliance tanto no setor privado quanto no público.
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) reforça a importância do compliance no setor público, exigindo a implantação de programas de integridade por parte de empresas que contratam com a administração pública em determinadas situações. Além disso, a lei estabelece a necessidade de a própria administração pública adotar medidas para garantir a probidade e a eficiência nas contratações.
O Papel da Procuradoria na Implementação do Compliance
A implementação de programas de compliance no setor público exige a participação ativa das Procuradorias. Como órgãos de consultoria e assessoramento jurídico, as Procuradorias desempenham um papel fundamental na elaboração e revisão de normas internas, códigos de conduta e políticas de integridade.
Além disso, as Procuradorias devem atuar na capacitação dos servidores públicos, disseminando a cultura de compliance e orientando sobre as melhores práticas para a prevenção de irregularidades. A atuação preventiva da Procuradoria, por meio da análise de riscos jurídicos e da orientação aos gestores, é essencial para o sucesso de qualquer programa de compliance.
Fundamentação Legal e Normativa
A atuação consultiva das Procuradorias e a implementação de programas de compliance encontram respaldo em um robusto arcabouço legal e normativo. Destacam-se:
- Constituição Federal de 1988: Artigos 37 (princípios da administração pública) e 131 (funções da AGU).
- Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): Estabelece sanções para atos de improbidade administrativa, reforçando a necessidade de atuação ética e legal por parte dos agentes públicos.
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): Dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
- Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais): Estabelece o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, exigindo a adoção de práticas de governança corporativa e compliance.
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos): Exige a implantação de programas de integridade por parte de empresas que contratam com a administração pública em determinadas situações e estabelece medidas para garantir a probidade nas contratações.
- Decreto nº 9.203/2017: Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Jurisprudência e Entendimento dos Tribunais
Os Tribunais de Contas e o Poder Judiciário têm reconhecido a importância da atuação consultiva das Procuradorias e da implementação de programas de compliance no setor público.
O Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, tem emitido diversas decisões e orientações sobre a necessidade de a administração pública adotar práticas de governança e compliance para prevenir irregularidades e garantir a eficiência na gestão de recursos públicos (Acórdão 2622/2015-TCU-Plenário, Acórdão 1089/2015-TCU-Plenário).
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também têm proferido decisões que reforçam a importância da atuação preventiva das Procuradorias e da observância dos princípios da administração pública, como a legalidade, a moralidade e a eficiência.
Orientações Práticas para as Procuradorias
Para que a atuação consultiva das Procuradorias seja efetiva na promoção do compliance no setor público, algumas orientações práticas são essenciais:
- Atuação Preventiva e Proativa: As Procuradorias devem atuar de forma preventiva, orientando os gestores públicos antes da tomada de decisões, a fim de evitar a ocorrência de irregularidades e litígios.
- Análise de Riscos Jurídicos: A consultoria jurídica deve incluir a análise minuciosa dos riscos jurídicos envolvidos nas decisões administrativas, auxiliando os gestores na escolha das alternativas mais seguras e adequadas.
- Elaboração e Revisão de Normas: As Procuradorias devem participar ativamente da elaboração e revisão de normas internas, códigos de conduta e políticas de integridade, garantindo a sua adequação à legislação e aos princípios da administração pública.
- Capacitação de Servidores: É fundamental que as Procuradorias promovam a capacitação dos servidores públicos, disseminando a cultura de compliance e orientando sobre as melhores práticas para a prevenção de irregularidades.
- Diálogo Constante com os Gestores: A comunicação clara e constante entre as Procuradorias e os gestores públicos é essencial para o sucesso da atuação consultiva e da implementação de programas de compliance.
- Uso de Tecnologia: A adoção de ferramentas tecnológicas, como sistemas de gestão de processos e de análise de dados, pode otimizar o trabalho das Procuradorias e facilitar o monitoramento do cumprimento das normas e políticas de integridade.
Conclusão
A consultoria jurídica prestada pelas Procuradorias e a implementação de programas de compliance no setor público são faces de uma mesma moeda: a busca por uma administração pública mais eficiente, transparente e ética. A atuação preventiva e proativa das Procuradorias, aliada a um sólido arcabouço legal e normativo, é fundamental para garantir a legalidade, a moralidade e a probidade na gestão dos recursos públicos, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições do Estado.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.