A gestão de riscos judiciais no âmbito do contencioso público tornou-se uma disciplina indispensável para procuradorias, defensorias, ministérios públicos e tribunais. A crescente judicialização de políticas públicas, a complexidade das demandas e o impacto financeiro das condenações exigem uma atuação preventiva e estratégica, superando a tradicional postura reativa. Este artigo aborda a gestão de riscos judiciais como ferramenta de aprimoramento da atuação institucional, explorando seus fundamentos legais, jurisprudenciais e práticos, com foco nos desafios e oportunidades para os profissionais do setor público.
A Evolução da Gestão de Riscos no Setor Público
A incorporação da gestão de riscos na Administração Pública brasileira é um processo contínuo, impulsionado pela necessidade de maior eficiência, transparência e responsabilidade fiscal. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, caput, erigiu a eficiência como princípio fundamental da Administração Pública, exigindo a adoção de práticas gerenciais modernas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), em seu artigo 4º, § 3º, introduziu a obrigatoriedade do Anexo de Riscos Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), exigindo a avaliação de passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. Essa exigência legal, embora focada no aspecto financeiro, abriu caminho para a compreensão da necessidade de gerenciar os riscos decorrentes de demandas judiciais.
Mais recentemente, a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) consolidou a gestão de riscos como princípio basilar nas contratações públicas, exigindo a identificação, avaliação e mitigação de riscos ao longo de todo o ciclo de vida do contrato. Essa legislação reflete uma mudança de paradigma, consolidando a gestão de riscos como ferramenta essencial para a governança pública.
Fundamentos Legais e Normativos da Gestão de Riscos Judiciais
A gestão de riscos judiciais encontra amparo em um arcabouço normativo robusto, que orienta a atuação dos entes públicos na identificação, mensuração e mitigação de contingências.
O Papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O CNJ desempenha um papel crucial na indução de boas práticas de gestão de riscos no Poder Judiciário. A Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, estabelece como um dos macrodesafios a "Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional", o que pressupõe uma gestão eficiente do acervo processual e a mitigação de riscos associados à morosidade e à ineficiência.
A Resolução CNJ nº 347/2020, que institui a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, reforça a necessidade de gestão de riscos em todas as fases da contratação, alinhando-se aos ditames da Lei nº 14.133/2021.
A Atuação do Tribunal de Contas da União (TCU)
O TCU tem sido um indutor ativo da gestão de riscos na Administração Pública Federal. O Referencial Básico de Governança do TCU destaca a gestão de riscos como componente fundamental da governança pública, recomendando a adoção de metodologias reconhecidas internacionalmente, como o COSO ERM (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - Enterprise Risk Management) e a ISO 31000.
Acórdãos do TCU frequentemente recomendam a implementação de sistemas de gestão de riscos em órgãos e entidades públicas, visando a prevenção de irregularidades, a otimização de recursos e a proteção do patrimônio público.
Normativas Internas das Procuradorias e Advocacias Públicas
Diversas procuradorias e advocacias públicas têm editado normativas internas para institucionalizar a gestão de riscos judiciais. Essas normas estabelecem metodologias para a classificação de riscos (provável, possível, remoto), a provisão contábil de passivos contingentes e a definição de estratégias de atuação em processos de alta complexidade ou impacto financeiro.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por exemplo, possui portarias que regulamentam a classificação de risco de ações judiciais e a atuação estratégica em casos relevantes, orientando a atuação dos advogados públicos federais na defesa dos interesses da União.
Metodologia para Gestão de Riscos Judiciais
A implementação de um sistema eficaz de gestão de riscos judiciais requer a adoção de uma metodologia estruturada, que contemple as seguintes etapas.
1. Identificação e Mapeamento de Riscos
A primeira etapa consiste na identificação exaustiva das demandas judiciais em curso e das potenciais fontes de litígio. É fundamental mapear os temas mais recorrentes, as teses jurídicas em disputa e os órgãos ou entidades envolvidos.
O uso de ferramentas de jurimetria e inteligência artificial tem se mostrado essencial nessa fase, permitindo a análise de grandes volumes de dados processuais e a identificação de padrões e tendências.
2. Análise e Avaliação de Riscos
Nesta etapa, os riscos identificados são avaliados em termos de probabilidade de ocorrência (perda da ação) e impacto (financeiro, reputacional, operacional).
A classificação do risco (provável, possível, remoto) é fundamental para a definição de estratégias de atuação e para a provisão contábil de passivos contingentes, conforme as normas contábeis aplicáveis ao setor público (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP):
- Risco Provável: Alta probabilidade de perda. Exige provisão contábil e atuação estratégica voltada para a mitigação dos danos (ex: acordos, parcelamentos).
- Risco Possível: Probabilidade média de perda. Não exige provisão contábil, mas requer monitoramento constante e atuação proativa na defesa.
- Risco Remoto: Baixa probabilidade de perda. Não exige provisão contábil, mas o monitoramento deve ser mantido.
A avaliação do impacto deve considerar não apenas o valor da condenação (principal, juros, honorários), mas também as consequências para a execução de políticas públicas, a imagem institucional e o funcionamento do órgão.
3. Tratamento e Mitigação de Riscos
Com base na avaliação dos riscos, devem ser definidas as estratégias de tratamento e mitigação. As opções incluem:
- Evitar o Risco: Alteração de condutas ou políticas públicas que geram litígios recorrentes.
- Reduzir o Risco: Aprimoramento da defesa jurídica, adoção de teses mais consistentes, produção de provas robustas.
- Transferir o Risco: Realização de acordos, mediação, conciliação, ou a utilização de seguros e garantias.
- Aceitar o Risco: Quando o custo da mitigação for superior ao impacto potencial do risco, ou quando a atuação preventiva não for viável.
A atuação estratégica das procuradorias, focada na prevenção de litígios e na resolução consensual de conflitos, é fundamental para a mitigação de riscos judiciais.
4. Monitoramento e Revisão
A gestão de riscos é um processo contínuo e dinâmico. Os riscos judiciais devem ser monitorados constantemente, e as avaliações devem ser revisadas periodicamente, levando em consideração as mudanças na jurisprudência, na legislação e no cenário fático.
A utilização de painéis de controle (dashboards) e relatórios gerenciais permite o acompanhamento em tempo real da evolução dos riscos e a tomada de decisões ágeis e embasadas.
Jurisprudência e Impacto na Gestão de Riscos
A análise da jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ) é essencial para a gestão de riscos judiciais. Decisões em recursos repetitivos, repercussão geral e incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) têm impacto direto na probabilidade de perda de ações e na avaliação do risco.
O acompanhamento sistemático da jurisprudência permite antecipar tendências, adequar teses defensivas e identificar oportunidades para a resolução consensual de conflitos, evitando o prolongamento desnecessário de litígios com risco provável de perda.
A aplicação do princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, frequentemente invocados na jurisprudência pátria, exige que a Administração Pública atue com previsibilidade e coerência, mitigando os riscos decorrentes de mudanças abruptas de entendimento ou de condutas contraditórias.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
Para a implementação eficaz da gestão de riscos judiciais, os profissionais do setor público devem adotar as seguintes práticas:
- Cultura de Prevenção: Fomentar a cultura de prevenção de litígios em toda a organização, promovendo a capacitação de servidores e a adoção de boas práticas administrativas.
- Integração entre Áreas: Promover a integração entre as áreas jurídicas, técnicas e financeiras, garantindo uma visão holística dos riscos e a definição de estratégias conjuntas.
- Uso de Tecnologia: Utilizar ferramentas de jurimetria, inteligência artificial e sistemas de gestão de processos (como o PJe e o e-SAJ) para a coleta, análise e monitoramento de dados.
- Atuação Estratégica: Priorizar a atuação em processos de alta complexidade ou impacto financeiro (ações civis públicas, mandados de segurança coletivos, execuções fiscais de grande vulto).
- Resolução Consensual: Buscar a resolução consensual de conflitos por meio de acordos, mediação e conciliação, especialmente em casos de risco provável.
- Transparência e Comunicação: Manter a transparência na gestão de riscos e comunicar de forma clara e objetiva os resultados das avaliações e as estratégias adotadas.
Conclusão
A gestão de riscos judiciais deixou de ser uma opção para se tornar uma obrigação inafastável para os entes públicos. A complexidade do cenário jurídico e fiscal exige uma atuação proativa e estratégica, capaz de antecipar problemas, mitigar impactos e garantir a sustentabilidade das políticas públicas. A adoção de metodologias estruturadas, o uso intensivo de tecnologia e a promoção de uma cultura de prevenção são os pilares para a construção de um contencioso público eficiente e responsável, alinhado aos princípios constitucionais e às melhores práticas de governança.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.