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Defesa em Ação de Improbidade: em 2026

Defesa em Ação de Improbidade: em 2026 — artigo completo sobre Procuradorias com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

18 de julho de 20256 min de leitura

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Defesa em Ação de Improbidade: em 2026

A ação de improbidade administrativa, concebida como instrumento para coibir atos lesivos ao erário e à moralidade pública, tem passado por significativas transformações legislativas e jurisprudenciais nos últimos anos. Em 2026, o cenário da defesa nesse tipo de ação exige dos profissionais do direito público um aprofundamento ainda maior nas nuances da Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei nº 8.429/1992), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 e pelas decisões dos tribunais superiores.

Este artigo se propõe a analisar as principais estratégias de defesa em ações de improbidade administrativa no ano de 2026, com foco nas inovações legislativas, na jurisprudência consolidada e em orientações práticas para procuradores, defensores e demais operadores do direito.

A Exigência do Dolo Específico: Um Novo Paradigma

Uma das mudanças mais impactantes da Lei nº 14.230/2021 foi a exigência da comprovação do dolo específico para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa. O artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da LIA, com a redação dada pela nova lei, estabelece que o dolo é "a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente".

Essa alteração legislativa enterrou a possibilidade de condenação por improbidade administrativa na modalidade culposa, exigindo do Ministério Público ou do ente lesado a demonstração inequívoca da intenção do agente de lesar o erário ou violar os princípios da administração pública.

Estratégias de Defesa Focadas no Dolo

A defesa deve se concentrar em demonstrar a ausência de dolo específico. Isso pode ser feito através de:

  • Análise detalhada da conduta: É preciso demonstrar que a conduta do agente, embora possa ter sido irregular ou culposa, não foi movida pela intenção de cometer a improbidade.
  • Contextualização do ato: O ato deve ser analisado no contexto em que foi praticado. Fatores como a complexidade da matéria, a urgência da situação e a falta de orientação prévia podem afastar o dolo.
  • Comprovação de boa-fé: A demonstração de que o agente agiu de boa-fé, com base em pareceres jurídicos ou técnicos, pode ser um argumento forte contra a alegação de dolo.

A Restrição ao Rol de Condutas Típicas

A Lei nº 14.230/2021 também restringiu o rol de condutas que configuram improbidade administrativa. O artigo 11 da LIA, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública, passou a ser taxativo, exigindo que a conduta do agente se enquadre em uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo.

Essa alteração limitou a possibilidade de condenação por atos que, embora irregulares, não se enquadram nas hipóteses previstas na lei.

Estratégias de Defesa Focadas na Tipicidade

A defesa deve analisar se a conduta imputada ao agente se enquadra em uma das hipóteses previstas na LIA. Se a conduta não for típica, a ação deve ser julgada improcedente:

  • Exame rigoroso da denúncia: A denúncia deve descrever a conduta de forma clara e precisa, demonstrando como ela se enquadra na hipótese legal.
  • Análise da jurisprudência: A jurisprudência dos tribunais superiores tem se consolidado no sentido de exigir a tipicidade estrita das condutas imputadas aos agentes públicos.

A Prescrição Intercorrente: Um Instrumento de Defesa

A Lei nº 14.230/2021 instituiu a prescrição intercorrente na ação de improbidade administrativa. O artigo 23, § 4º, da LIA estabelece que a ação prescreve em quatro anos, contados do ajuizamento da ação, se não houver decisão de mérito.

A prescrição intercorrente é um importante instrumento de defesa, pois garante que o agente público não seja submetido a um processo judicial interminável.

Estratégias de Defesa Focadas na Prescrição

A defesa deve monitorar o andamento do processo e alegar a prescrição intercorrente caso o prazo de quatro anos seja ultrapassado sem que haja decisão de mérito:

  • Contagem do prazo: O prazo de quatro anos começa a correr a partir do ajuizamento da ação.
  • Interrupção do prazo: O prazo de prescrição intercorrente é interrompido pela publicação da sentença condenatória, pelo acórdão que confirma a condenação ou pelo acórdão que julga recurso especial ou extraordinário.

A Proporcionalidade das Sanções

A Lei nº 14.230/2021 também estabeleceu critérios mais rigorosos para a aplicação das sanções por improbidade administrativa. O artigo 12 da LIA determina que as sanções devem ser aplicadas de forma proporcional à gravidade da conduta, ao dano causado ao erário e à capacidade econômica do agente.

A defesa deve atuar para garantir que as sanções aplicadas sejam proporcionais à conduta imputada ao agente.

Estratégias de Defesa Focadas na Proporcionalidade

A defesa deve argumentar que as sanções propostas pelo Ministério Público ou pelo ente lesado são desproporcionais à gravidade da conduta:

  • Análise dos critérios legais: A defesa deve demonstrar que as sanções propostas não atendem aos critérios estabelecidos no artigo 12 da LIA.
  • Comparação com casos similares: A defesa pode utilizar casos similares para demonstrar que as sanções propostas são desproporcionais.

O Acordo de Não Persecução Civil (ANPC)

O Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) é um importante instrumento para a resolução consensual de conflitos envolvendo atos de improbidade administrativa. O artigo 17-B da LIA estabelece os requisitos e os procedimentos para a celebração do ANPC.

O ANPC pode ser uma alternativa vantajosa para o agente público, pois permite a resolução do conflito sem a necessidade de um processo judicial longo e custoso.

Estratégias de Defesa Focadas no ANPC

A defesa deve analisar a viabilidade de celebrar um ANPC com o Ministério Público ou com o ente lesado:

  • Análise dos requisitos legais: A defesa deve verificar se o caso atende aos requisitos estabelecidos no artigo 17-B da LIA.
  • Negociação dos termos do acordo: A defesa deve negociar os termos do ANPC para garantir que as condições sejam favoráveis ao agente público.

O Papel da Advocacia Pública na Defesa de Agentes Públicos

A Advocacia Pública tem um papel fundamental na defesa de agentes públicos em ações de improbidade administrativa. A Lei nº 14.230/2021, em seu artigo 17, § 20, prevê a possibilidade de a Advocacia Pública atuar na defesa de agentes públicos que tenham praticado atos no exercício de suas funções, desde que não haja conflito de interesses.

A atuação da Advocacia Pública na defesa de agentes públicos é essencial para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como para assegurar que as ações de improbidade administrativa sejam julgadas de forma justa e imparcial.

Conclusão

A defesa em ação de improbidade administrativa em 2026 exige um conhecimento profundo das inovações legislativas promovidas pela Lei nº 14.230/2021, bem como da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. A exigência do dolo específico, a restrição ao rol de condutas típicas, a prescrição intercorrente, a proporcionalidade das sanções e o Acordo de Não Persecução Civil são temas que devem ser dominados pelos profissionais do direito público que atuam nessa área. A atuação diligente e estratégica da defesa é fundamental para garantir a proteção dos direitos dos agentes públicos e a correta aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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