Licitações e Contratos Públicos

Gestão: Carona em Ata

Gestão: Carona em Ata — artigo completo sobre Licitações e Contratos Públicos com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

3 de agosto de 20256 min de leitura

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Gestão: Carona em Ata

A "Carona em Ata", também conhecida como Adesão à Ata de Registro de Preços, é um mecanismo de gestão pública que permite a órgãos e entidades não participantes da licitação original aderirem à ata de registro de preços, desde que autorizados pelo órgão gerenciador e pelo fornecedor. Essa ferramenta, quando bem utilizada, pode otimizar processos de aquisição, reduzir custos e acelerar a contratação de bens e serviços. No entanto, sua aplicação exige cautela e rigoroso cumprimento da legislação, a fim de evitar irregularidades e garantir a transparência e a eficiência na gestão de recursos públicos.

Este artigo tem como objetivo analisar os aspectos legais e práticos da Carona em Ata, direcionando-se a profissionais do setor público (defensores, procuradores, promotores, juízes, auditores) que atuam na área de Licitações e Contratos Públicos. A análise abrangerá a legislação pertinente, a jurisprudência relevante, orientações práticas para a utilização correta desse mecanismo e as atualizações normativas até o ano de 2026.

A Legislação e a Carona em Ata

A possibilidade de adesão à ata de registro de preços, conhecida como "Carona em Ata", está prevista na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). O art. 86 da referida lei estabelece que "O órgão ou entidade não participante do registro de preços, desde que devidamente justificada a vantagem da adesão, poderá, mediante anuência do órgão gerenciador, aderir à ata de registro de preços".

É importante ressaltar que a adesão não é automática e exige o cumprimento de requisitos específicos:

  1. Justificativa da Vantagem: A adesão deve ser justificada de forma clara e objetiva, demonstrando que a contratação por meio da ata de registro de preços é vantajosa para a Administração Pública, seja em termos de preço, prazo de entrega, qualidade ou outros critérios relevantes.
  2. Anuência do Órgão Gerenciador: O órgão gerenciador da ata de registro de preços deve autorizar a adesão, avaliando se a capacidade de fornecimento do contratado é suficiente para atender à demanda adicional.
  3. Anuência do Fornecedor: O fornecedor também deve concordar com a adesão, confirmando sua capacidade de atender à nova demanda sem comprometer o fornecimento aos órgãos participantes originais.
  4. Limite de Adesão: A Lei nº 14.133/2021 estabelece um limite máximo para a adesão à ata de registro de preços: "A soma das quantidades contratadas por meio de adesão à ata de registro de preços não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo original de cada item constante da ata" (art. 86, § 1º).
  5. Comprovação de Vantajosidade: O órgão aderente deve comprovar a vantajosidade da adesão em relação a outras formas de contratação, como a realização de licitação própria, por meio de pesquisa de preços e análise de viabilidade técnica e econômica.

Jurisprudência e Normativas

A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) tem sido rigorosa quanto à utilização da Carona em Ata, exigindo a demonstração inequívoca da vantagem para a Administração Pública e o cumprimento de todos os requisitos legais. O TCU tem consolidado o entendimento de que a adesão não pode ser utilizada como forma de burlar a obrigatoriedade de licitação, e que o limite de 50% deve ser respeitado para cada item da ata de registro de preços.

Em consonância com a legislação e a jurisprudência, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito da Administração Pública federal, detalha os procedimentos para a adesão à ata de registro de preços, estabelecendo requisitos adicionais, como a necessidade de pesquisa de preços e a comprovação da capacidade técnica do fornecedor.

Orientações Práticas para a Gestão de Carona em Ata

A utilização da Carona em Ata exige planejamento e controle rigorosos para garantir a legalidade, a eficiência e a transparência do processo. A seguir, apresentamos algumas orientações práticas para a gestão desse mecanismo.

Planejamento e Justificativa

  • Análise de Necessidade: Antes de solicitar a adesão, o órgão deve realizar uma análise detalhada da sua necessidade, avaliando a quantidade, a qualidade e o prazo de entrega dos bens ou serviços a serem contratados.
  • Pesquisa de Preços: É fundamental realizar uma pesquisa de preços ampla e atualizada, comparando os preços da ata de registro de preços com os praticados no mercado e com outras contratações similares.
  • Justificativa da Vantagem: A justificativa da vantagem deve ser elaborada de forma clara e objetiva, demonstrando que a adesão à ata de registro de preços é a opção mais vantajosa para a Administração Pública, considerando os resultados da pesquisa de preços e outros critérios relevantes, como a celeridade e a padronização.

Autorização e Anuência

  • Solicitação ao Órgão Gerenciador: O órgão interessado em aderir à ata deve solicitar a autorização do órgão gerenciador, apresentando a justificativa da vantagem e a comprovação da disponibilidade orçamentária.
  • Análise do Órgão Gerenciador: O órgão gerenciador deve analisar a solicitação de adesão, verificando se a capacidade de fornecimento do contratado é suficiente para atender à demanda adicional e se a adesão não compromete o fornecimento aos órgãos participantes originais.
  • Anuência do Fornecedor: O órgão gerenciador deve consultar o fornecedor sobre a sua concordância com a adesão, confirmando a sua capacidade de atender à nova demanda.

Controle e Fiscalização

  • Limite de Adesão: O órgão gerenciador e o órgão aderente devem controlar rigorosamente o limite de adesão, garantindo que a soma das quantidades contratadas por meio de adesão não exceda a 50% do quantitativo original de cada item da ata.
  • Fiscalização do Contrato: O órgão aderente deve fiscalizar rigorosamente a execução do contrato, verificando se o fornecedor está cumprindo as obrigações assumidas na ata de registro de preços, como prazo de entrega, qualidade e preço.

Conclusão

A Carona em Ata é uma ferramenta valiosa para a gestão pública, permitindo a otimização de processos de aquisição e a redução de custos. No entanto, sua utilização exige rigoroso cumprimento da legislação, da jurisprudência e das normativas pertinentes, a fim de evitar irregularidades e garantir a transparência e a eficiência na gestão de recursos públicos. O planejamento adequado, a justificativa da vantagem, a obtenção das anuências necessárias e o controle rigoroso da execução do contrato são fundamentais para o sucesso da utilização desse mecanismo. A atualização constante sobre as normas e a jurisprudência é essencial para os profissionais do setor público que atuam na área de Licitações e Contratos Públicos, a fim de garantir a legalidade e a eficiência das contratações públicas.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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