A gestão de riscos judiciais tem se consolidado como um pilar fundamental na atuação das Procuradorias e demais órgãos do sistema de justiça brasileiro. Em um cenário de crescente judicialização de políticas públicas e demandas complexas, a capacidade de identificar, avaliar e mitigar riscos é crucial para a preservação do erário e a garantia da segurança jurídica. Este artigo apresenta um guia completo sobre o tema, com foco na sua aplicação prática e fundamentação legal, destinado a profissionais do setor público.
A Importância da Gestão de Riscos Judiciais
A atuação do Estado, seja na esfera administrativa ou judicial, está sujeita a incertezas que podem resultar em prejuízos financeiros, danos à imagem institucional e impactos negativos na implementação de políticas públicas. A gestão de riscos judiciais visa, de forma sistemática e estruturada, minimizar essas incertezas, permitindo que a administração pública atue de forma mais eficiente e preventiva.
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 1.171/2017-Plenário, já ressaltou a necessidade de implementação de práticas de gestão de riscos na administração pública federal, incluindo a área jurídica. A norma reconhece que a gestão de riscos contribui para a melhoria da governança pública, a otimização da alocação de recursos e a minimização de passivos contingentes.
Fundamentação Legal e Normativa
A gestão de riscos judiciais encontra amparo em diversas normas e princípios constitucionais, com destaque para:
- Constituição Federal de 1988: O princípio da eficiência (art. 37, caput) exige que a administração pública adote medidas para otimizar seus resultados e minimizar riscos. O princípio da economicidade (art. 70) impõe a busca pela melhor relação custo-benefício na gestão dos recursos públicos.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000): A LRF estabelece a necessidade de avaliação e evidenciação dos passivos contingentes e outros riscos fiscais (art. 4º, § 3º), o que inclui os riscos decorrentes de demandas judiciais.
- Decreto nº 9.203/2017: Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelecendo a gestão de riscos como um dos mecanismos para o alcance dos objetivos institucionais.
- Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016: Estabelece diretrizes para a gestão de riscos, controles internos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos): Exige a implementação de gestão de riscos nas contratações públicas (art. 11, parágrafo único), o que inclui a avaliação de riscos jurídicos relacionados aos contratos.
- Jurisprudência do TCU: O TCU tem reiteradamente cobrado a implementação de gestão de riscos nas instituições públicas, inclusive nas Procuradorias, como forma de prevenir litígios e reduzir o impacto financeiro das condenações judiciais.
Etapas da Gestão de Riscos Judiciais
A implementação da gestão de riscos judiciais deve seguir um processo estruturado, adaptado à realidade de cada instituição. As principais etapas são.
1. Identificação dos Riscos
A primeira etapa consiste na identificação das fontes de risco e dos eventos que podem gerar impactos negativos para a instituição. Na área judicial, os riscos podem estar relacionados a:
- Demandas repetitivas: Ações judiciais em massa sobre o mesmo tema, que podem gerar um passivo contingente significativo.
- Ações civis públicas e ações populares: Ações que questionam políticas públicas ou atos administrativos, com potencial de impacto em larga escala.
- Ações de improbidade administrativa: Ações que visam responsabilizar agentes públicos por atos ilícitos, com risco de condenação e perda da função pública.
- Ações de cobrança e execuções fiscais: Ações que visam recuperar créditos públicos, com risco de frustração da cobrança.
- Riscos operacionais: Falhas em processos internos, perda de prazos, extravio de documentos, entre outros.
A identificação dos riscos pode ser feita por meio de análise de dados históricos, entrevistas com procuradores e gestores, análise de cenários e outras técnicas.
2. Avaliação dos Riscos
Uma vez identificados, os riscos devem ser avaliados em termos de probabilidade de ocorrência e impacto potencial. Essa avaliação permite priorizar os riscos e direcionar os esforços de mitigação para aqueles mais críticos.
A probabilidade pode ser classificada em categorias como: rara, improvável, possível, provável e quase certa. O impacto pode ser avaliado em termos financeiros, reputacionais, operacionais, entre outros, utilizando categorias como: insignificante, menor, moderado, maior e catastrófico.
A combinação da probabilidade e do impacto permite classificar o nível de risco (baixo, médio, alto ou extremo) e definir a estratégia de resposta mais adequada.
3. Resposta aos Riscos
A etapa de resposta aos riscos envolve a definição e implementação de medidas para mitigar, transferir, aceitar ou evitar os riscos identificados. As principais estratégias de resposta são:
- Mitigação: Adoção de medidas para reduzir a probabilidade ou o impacto do risco. Na área judicial, a mitigação pode envolver a melhoria da defesa técnica, a realização de acordos, a edição de súmulas e orientações normativas, a capacitação de procuradores, entre outras ações.
- Transferência: Transferência do risco para terceiros, como a contratação de seguros ou a inclusão de cláusulas de indenização em contratos.
- Aceitação: Aceitação do risco, quando o custo da mitigação é superior ao impacto potencial ou quando não há medidas eficazes para mitigá-lo.
- Evitação: Adoção de medidas para evitar a ocorrência do risco, como a alteração de políticas públicas, a suspensão de atividades ou a recusa em celebrar contratos.
4. Monitoramento e Revisão
A gestão de riscos é um processo contínuo e dinâmico. Os riscos e as medidas de resposta devem ser monitorados e revisados periodicamente para garantir sua eficácia e adequação às mudanças no ambiente interno e externo.
O monitoramento pode envolver a análise de indicadores de desempenho, a realização de auditorias internas, a avaliação da efetividade das medidas de mitigação, entre outras ações. A revisão deve considerar novas legislações, jurisprudência, mudanças nas políticas públicas e outros fatores que possam impactar os riscos judiciais.
Orientações Práticas para Procuradorias
Para implementar a gestão de riscos judiciais de forma eficaz, as Procuradorias podem adotar as seguintes práticas:
- Instituir um Comitê de Gestão de Riscos: Criar um comitê multidisciplinar com representantes de diferentes áreas da Procuradoria para coordenar e monitorar a gestão de riscos.
- Elaborar um Mapa de Riscos: Mapear os principais riscos judiciais da instituição, classificando-os por probabilidade e impacto, e definindo as estratégias de resposta para cada um.
- Desenvolver Indicadores de Desempenho: Criar indicadores para monitorar a eficácia da gestão de riscos, como o número de ações judiciais preventivas, o valor dos acordos celebrados, a taxa de sucesso nas demandas repetitivas, entre outros.
- Capacitar os Procuradores: Investir na capacitação contínua dos procuradores em gestão de riscos, negociação, mediação e outras habilidades relevantes para a prevenção e resolução de conflitos.
- Utilizar a Tecnologia a Favor da Gestão de Riscos: Adotar sistemas de inteligência artificial e análise de dados para identificar padrões de litigiosidade, prever o resultado de ações judiciais e auxiliar na tomada de decisão.
- Promover a Cultura de Gestão de Riscos: Disseminar a cultura de gestão de riscos em toda a instituição, conscientizando os procuradores e servidores sobre a importância de identificar, avaliar e mitigar riscos em suas atividades diárias.
- Articulação Institucional: Estabelecer canais de comunicação e cooperação com outros órgãos do sistema de justiça, como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, para compartilhar informações e melhores práticas na gestão de riscos judiciais.
Conclusão
A gestão de riscos judiciais não é apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta estratégica essencial para a modernização e a eficiência das Procuradorias e demais órgãos do setor público. A implementação de um processo estruturado de gestão de riscos permite a prevenção de litígios, a otimização da alocação de recursos, a proteção do erário e a garantia da segurança jurídica, contribuindo para uma atuação estatal mais efetiva e voltada para o interesse público. O engajamento da alta administração e a adoção de uma cultura organizacional voltada para a gestão de riscos são fundamentais para o sucesso dessa iniciativa.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.