A atuação das Procuradorias e o papel do Compliance no setor público ganharam contornos ainda mais complexos e desafiadores nos últimos anos. A busca pela eficiência, transparência e integridade na gestão pública exige uma constante atualização das práticas jurídicas e administrativas, buscando não apenas a conformidade legal, mas também a mitigação de riscos e a otimização dos recursos públicos. Este guia visa fornecer uma visão abrangente sobre a interseção entre Procuradoria e Compliance, explorando as bases legais, as melhores práticas e as ferramentas essenciais para os profissionais do direito que atuam na defesa dos interesses do Estado.
O Papel da Procuradoria na Promoção do Compliance
A Procuradoria, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, desempenha um papel fundamental na construção e manutenção de um ambiente de integridade e conformidade na Administração Pública. Sua atuação vai além da representação judicial, englobando a consultoria jurídica, a análise preventiva de riscos e a orientação estratégica para a tomada de decisões.
Consultoria Jurídica Preventiva: A Primeira Linha de Defesa
A consultoria jurídica preventiva é a principal ferramenta da Procuradoria para assegurar a legalidade dos atos administrativos e prevenir a ocorrência de irregularidades. O Procurador, ao analisar minutas de editais, contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos, atua como um guardião da legalidade, assegurando que as decisões da Administração Pública estejam em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
A atuação preventiva da Procuradoria é respaldada por diversos dispositivos legais, com destaque para a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em especial os artigos 20 e 21, que estabelecem a necessidade de motivação e a consideração das consequências práticas das decisões administrativas. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) também reforça a importância da atuação da Procuradoria na fase preparatória das licitações, exigindo a análise jurídica prévia dos editais e contratos.
O Compliance como Ferramenta de Gestão de Riscos
O Compliance, no contexto do setor público, transcende a mera obediência às leis, englobando um conjunto de práticas e controles internos que visam mitigar riscos de corrupção, fraudes e outras irregularidades. A Procuradoria, ao atuar em conjunto com os órgãos de controle interno, contribui para a implementação e o aprimoramento dos programas de integridade, assegurando que as políticas e procedimentos da Administração Pública estejam alinhados com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a Administração Pública, reforçando a necessidade de implementação de programas de integridade efetivos. O Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção, detalha os requisitos para a avaliação dos programas de integridade, destacando a importância do comprometimento da alta direção, da análise de riscos e da capacitação contínua dos servidores.
Estruturação de um Programa de Compliance na Procuradoria
A implementação de um programa de compliance na Procuradoria exige um planejamento cuidadoso e a adoção de medidas estruturais que garantam a sua efetividade. A seguir, detalhamos os principais pilares para a construção de um programa robusto.
1. Comprometimento da Alta Direção (Tone at the Top)
O sucesso de qualquer programa de compliance depende do comprometimento irrestrito da alta direção. O Procurador-Geral e os demais gestores da instituição devem demonstrar, por meio de ações concretas e comunicação clara, a importância da integridade e da conformidade na atuação da Procuradoria. A criação de um comitê de ética e a designação de um oficial de compliance são medidas que reforçam o compromisso da instituição com a integridade.
2. Mapeamento e Avaliação de Riscos
A identificação e a avaliação dos riscos inerentes à atuação da Procuradoria são etapas cruciais para o direcionamento das ações de compliance. O mapeamento de riscos deve abranger todas as áreas de atuação da instituição, desde a consultoria jurídica até a representação judicial, considerando os riscos de corrupção, fraudes, conflitos de interesse, vazamento de informações sigilosas e outras irregularidades.
A avaliação de riscos deve considerar a probabilidade de ocorrência e o impacto potencial de cada risco, permitindo a priorização das ações de mitigação. A matriz de riscos deve ser atualizada periodicamente, acompanhando as mudanças no ambiente interno e externo da instituição.
3. Código de Ética e Conduta
O Código de Ética e Conduta é o documento central do programa de compliance, estabelecendo os princípios e valores que devem nortear a atuação dos membros e servidores da Procuradoria. O Código deve ser claro, objetivo e acessível a todos, abordando temas como conflitos de interesse, recebimento de brindes e presentes, uso de recursos públicos, relacionamento com o público externo e proteção de dados pessoais.
O Código de Ética e Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) serve como referência para a elaboração de códigos específicos no âmbito das Procuradorias, adaptando-se às particularidades da atuação jurídica.
4. Políticas e Procedimentos Internos
Além do Código de Ética e Conduta, a Procuradoria deve estabelecer políticas e procedimentos internos que detalhem as regras e controles aplicáveis às diversas áreas de atuação. Políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, de proteção de dados pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), de segurança da informação e de contratação de fornecedores são exemplos de normativas essenciais para a mitigação de riscos.
5. Canal de Denúncias e Investigações Internas
A existência de um canal de denúncias seguro, confidencial e acessível é fundamental para a detecção de irregularidades. A Procuradoria deve garantir a proteção dos denunciantes e a apuração rigorosa de todas as denúncias recebidas, por meio de investigações internas conduzidas por profissionais capacitados e independentes.
A Lei nº 13.608/2018, que dispõe sobre o serviço de recebimento de denúncias, e a Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital), que estabelece princípios e diretrizes para o uso da tecnologia na Administração Pública, reforçam a importância de canais de denúncia eficientes e transparentes.
6. Treinamento e Comunicação
A capacitação contínua dos membros e servidores da Procuradoria é essencial para a disseminação da cultura de integridade e para o conhecimento das regras e procedimentos de compliance. Os treinamentos devem abordar temas como ética, prevenção à corrupção, conflitos de interesse, LGPD e outras legislações relevantes para a atuação da instituição.
A comunicação interna e externa sobre o programa de compliance também é fundamental para demonstrar o compromisso da Procuradoria com a transparência e a integridade. A publicação de relatórios anuais de atividades de compliance e a divulgação de boas práticas são medidas que contribuem para o fortalecimento da imagem da instituição.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A atuação da Procuradoria e a implementação de programas de compliance no setor público são balizadas por uma vasta jurisprudência e por normativas específicas, que exigem constante atualização por parte dos profissionais do direito.
O Controle de Legalidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
O TCU, em diversas decisões, tem ressaltado a importância da atuação preventiva da Procuradoria na análise de editais e contratos, responsabilizando os gestores públicos por irregularidades que poderiam ter sido evitadas caso houvesse uma análise jurídica adequada. O Acórdão nº 2.622/2015-TCU-Plenário, por exemplo, destaca a necessidade de que os pareceres jurídicos sejam devidamente fundamentados e que apontem os riscos envolvidos nas decisões administrativas.
A Responsabilidade do Parecerista
A responsabilidade do Procurador pela emissão de pareceres jurídicos é um tema complexo e que exige cautela. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Mandado de Segurança nº 24.631/DF, firmou o entendimento de que o parecerista não pode ser responsabilizado por suas opiniões, desde que não haja dolo, fraude ou erro grosseiro. No entanto, a LINDB, em seu artigo 28, estabelece que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
A Importância dos Programas de Integridade na Nova Lei de Licitações
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) inovou ao exigir a implementação de programas de integridade por parte das empresas contratadas pela Administração Pública, em especial nas contratações de grande vulto. A Procuradoria, ao analisar os editais e contratos, deve verificar o cumprimento dessa exigência, contribuindo para a disseminação da cultura de compliance no setor privado.
Conclusão
A integração entre Procuradoria e Compliance é um imperativo para a modernização e a eficiência da gestão pública. A atuação preventiva da Procuradoria, aliada à implementação de programas de integridade robustos, é a chave para a mitigação de riscos, a promoção da transparência e a garantia da legalidade nas ações do Estado. O desafio para os profissionais do direito que atuam no setor público é manter-se atualizado diante das constantes mudanças legislativas e jurisprudenciais, buscando sempre o aprimoramento das práticas jurídicas e administrativas em prol do interesse público.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.