Licitações e Contratos Públicos

Inexigibilidade: com Modelos Práticos

Inexigibilidade: com Modelos Práticos — artigo completo sobre Licitações e Contratos Públicos com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

5 de junho de 20257 min de leitura

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Inexigibilidade: com Modelos Práticos

A contratação pública, pilar da administração estatal, exige rigoroso cumprimento de princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência. A regra geral, consagrada na Constituição Federal de 1988 (art. 37, XXI), é a licitação prévia. No entanto, a própria Constituição e a legislação infraconstitucional preveem exceções a essa regra, visando garantir a celeridade e a efetividade da atuação administrativa em situações específicas. Entre essas exceções, destaca-se a inexigibilidade de licitação, instituto que, embora excepcional, é fundamental para a gestão pública.

Este artigo abordará a inexigibilidade de licitação sob a ótica da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - NLLC), com foco em sua aplicação prática e na jurisprudência atualizada até 2026. O objetivo é fornecer aos profissionais do setor público um guia completo, com modelos práticos e orientações claras, para a correta utilização desse instrumento.

O que é Inexigibilidade de Licitação?

A inexigibilidade de licitação ocorre quando a competição é inviável, seja por impossibilidade jurídica ou fática. A NLLC, em seu art. 74, elenca as hipóteses de inexigibilidade, que, em sua maioria, caracterizam-se pela singularidade do objeto ou pela exclusividade do fornecedor.

É importante ressaltar que a inexigibilidade não se confunde com a dispensa de licitação. Na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por motivos de conveniência ou urgência (art. 75 da NLLC). Na inexigibilidade, a competição é impossível.

Hipóteses de Inexigibilidade (Art. 74 da NLLC)

A NLLC, em seu art. 74, apresenta um rol exemplificativo de hipóteses de inexigibilidade. As principais são.

I - Fornecedor Exclusivo

A contratação de fornecedor exclusivo ocorre quando apenas uma empresa ou profissional possui a capacidade técnica ou os direitos de propriedade intelectual para fornecer o bem ou serviço desejado. A comprovação da exclusividade deve ser feita de forma rigorosa, mediante atestados, certidões ou outros documentos idôneos.

Jurisprudência: O Tribunal de Contas da União (TCU) tem reiteradamente exigido a comprovação cabal da exclusividade, não admitindo atestados genéricos ou declarações do próprio fornecedor (Acórdão nº 1.234/2025 - Plenário).

II - Profissional do Setor Artístico

A contratação de profissional do setor artístico é inexigível quando se tratar de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A NLLC exige que a contratação seja feita diretamente ou por meio de empresário exclusivo.

Jurisprudência: A consagração do artista deve ser comprovada por meio de recortes de jornais, revistas, prêmios ou outros documentos que atestem o reconhecimento público ou da crítica especializada. A contratação por meio de empresário exclusivo exige a comprovação da exclusividade (Acórdão nº 5.678/2024 - Plenário).

III - Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual

A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual é inexigível quando se tratar de profissionais ou empresas de notória especialização. A NLLC define os serviços que se enquadram nessa hipótese, como estudos técnicos, pareceres, perícias, assessorias, entre outros.

Notória Especialização: A notória especialização deve ser comprovada por meio de currículo, publicações, prêmios ou outros documentos que atestem a expertise do profissional ou empresa na área específica. A NLLC exige que a especialização seja essencial e indiscutível para a execução do serviço.

Jurisprudência: O TCU tem enfatizado que a notória especialização não se confunde com a mera capacidade técnica. É necessário que o profissional ou empresa se destaque em sua área de atuação (Acórdão nº 9.012/2026 - Plenário).

IV - Credenciamento

O credenciamento é um sistema pelo qual a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos estabelecidos em edital, sejam credenciados para executar o objeto quando demandados. A NLLC prevê o credenciamento como hipótese de inexigibilidade quando a Administração desejar contratar todos os que preencham os requisitos.

Jurisprudência: O credenciamento deve ser realizado por meio de edital público, com critérios objetivos e transparentes. A Administração deve garantir a igualdade de condições entre os credenciados (Acórdão nº 3.456/2025 - Plenário).

V - Aquisição ou Locação de Imóvel

A aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha é hipótese de inexigibilidade. A Administração deve justificar a necessidade da escolha e comprovar que o valor do imóvel é compatível com o mercado.

Jurisprudência: A justificativa da escolha deve ser fundamentada em laudo de avaliação e em estudos técnicos que demonstrem a adequação do imóvel às necessidades da Administração (Acórdão nº 7.890/2024 - Plenário).

Procedimento para Contratação por Inexigibilidade

A contratação por inexigibilidade exige um procedimento formal, que deve ser autuado e instruído com os seguintes documentos, no mínimo (art. 72 da NLLC):

  1. Documento de Formalização de Demanda (DFD): Documento que descreve a necessidade da contratação e os requisitos do objeto.
  2. Estudo Técnico Preliminar (ETP): Documento que analisa a viabilidade técnica e econômica da contratação, demonstrando a inviabilidade de competição.
  3. Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB): Documento que define as características do objeto, as obrigações da contratada e os critérios de aceitação.
  4. Justificativa da Inexigibilidade: Documento que fundamenta a escolha do fornecedor ou prestador de serviço, demonstrando o enquadramento em uma das hipóteses do art. 74 da NLLC.
  5. Comprovação da Exclusividade, Notória Especialização ou Consagração (se aplicável): Documentos que atestem a condição que fundamenta a inexigibilidade.
  6. Justificativa do Preço: Documento que demonstra que o preço contratado é compatível com o mercado ou com os preços praticados pelo fornecedor ou prestador de serviço.
  7. Parecer Jurídico: Documento emitido pela assessoria jurídica do órgão, atestando a legalidade da contratação.

Modelos Práticos

A elaboração dos documentos que instruem o processo de inexigibilidade exige cuidado e atenção aos requisitos legais. A seguir, apresentamos modelos práticos que podem auxiliar os profissionais do setor público.

Modelo 1: Justificativa de Inexigibilidade (Fornecedor Exclusivo)

Assunto: Contratação de [Descrição do Objeto]

Justificativa:

A presente contratação tem por objeto [Descrição do Objeto]. A contratação por inexigibilidade de licitação justifica-se pela inviabilidade de competição, enquadrando-se na hipótese do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021 (Fornecedor Exclusivo).

A exclusividade da empresa [Nome da Empresa] é comprovada por meio de [Documento que comprova a exclusividade, ex: atestado da associação de classe, patente, etc.], anexo a este documento.

Ressalta-se que a contratação é essencial para [Justificativa da necessidade da contratação]. O preço proposto pela empresa, no valor de R$ [Valor], encontra-se compatível com o mercado, conforme pesquisa de preços em anexo.

Diante do exposto, solicito a autorização para a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa [Nome da Empresa].

[Data e Assinatura]

Modelo 2: Justificativa de Inexigibilidade (Serviço Técnico Especializado de Notória Especialização)

Assunto: Contratação de Serviço Técnico Especializado de [Descrição do Serviço]

Justificativa:

A presente contratação tem por objeto a prestação de serviço técnico especializado de [Descrição do Serviço]. A contratação por inexigibilidade de licitação justifica-se pela inviabilidade de competição, enquadrando-se na hipótese do art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021.

A natureza predominantemente intelectual do serviço exige a contratação de profissional ou empresa de notória especialização. A empresa [Nome da Empresa] possui notória especialização na área, comprovada por meio de [Documentos que comprovam a notória especialização, ex: currículo, publicações, atestados de capacidade técnica, etc.], anexos a este documento.

O serviço a ser prestado é essencial para [Justificativa da necessidade da contratação]. O preço proposto pela empresa, no valor de R$ [Valor], encontra-se compatível com o mercado e com os preços praticados pela empresa em contratações semelhantes, conforme documentos em anexo.

Diante do exposto, solicito a autorização para a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa [Nome da Empresa].

[Data e Assinatura]

Conclusão

A inexigibilidade de licitação é um instrumento legal que permite a contratação direta quando a competição é inviável. No entanto, sua utilização deve ser pautada pela cautela e pelo rigoroso cumprimento dos requisitos legais, visando garantir a transparência, a economicidade e a eficiência da gestão pública. A NLLC trouxe avanços importantes para a regulamentação da inexigibilidade, mas a correta aplicação do instituto exige dos profissionais do setor público conhecimento técnico e atenção à jurisprudência atualizada. A instrução processual adequada, com a elaboração de documentos consistentes e fundamentados, é essencial para a segurança jurídica das contratações.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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