Ministério Público

Manifestação Ministerial - Questão Processual Geral

Manifestação Ministerial - Questão Processual Geral — minuta para o setor público (Ministério Público) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

13 de janeiro de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 8.625/93

Ementa: Manifestação ministerial sobre questão processual de interesse geral em múltiplos processos

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Questão

Manifestação sobre aplicabilidade de novo julgado do STF que altera jurisprudência sobre prazos processuais no âmbito civil.

Impacto

Novo entendimento afeta dezenas de processos em trâmite, necessitando orientação institucional clara.

Posicionamento

MP manifesta-se para orientar membros sobre aplicação imediata da jurisprudência nova aos processos em andamento.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Procurador(a) da República

  • Nome: ____________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 127 a 130-A (Ministério Público)
  • LC 75/1993 — Lei Orgânica do MPU
  • Lei 8.625/1993 — LONMP (Lei Orgânica Nacional do MP)
  • Lei 7.347/1985 — Ação Civil Pública
  • Lei 8.429/1992 — Improbidade Administrativa
  • Lei 14.230/2021 — Reforma da Lei de Improbidade
  • Lei 12.850/2013 — Organizações Criminosas
  • Lei 13.964/2019 — Pacote Anticrime (ANPP)

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 24/STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.

Jurisprudência de Referência

STF, ADI 7.042 (2022): "Legitimidade do MP e da Advocacia Pública para propor ACP de improbidade."

STF, ADPF 395 e 444 (2018): "Inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório."

Referências Doutrinárias

  • MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. São Paulo: Saraiva.
  • GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. São Paulo: Saraiva.

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