O planejamento e a execução de licitações e contratos públicos envolvem uma série de incertezas que podem comprometer o alcance dos objetivos pretendidos, gerando prejuízos financeiros, atrasos ou até mesmo a inviabilidade do projeto. Para mitigar essas incertezas, a legislação brasileira estabeleceu a obrigatoriedade da utilização da Matriz de Riscos em diversos cenários, tornando-a um instrumento fundamental para a gestão eficiente e transparente dos recursos públicos. Este artigo tem como objetivo analisar o conceito, a importância e a aplicação prática da Matriz de Riscos, com foco nas recentes inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
O que é a Matriz de Riscos?
A Matriz de Riscos é um instrumento de planejamento que visa identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos inerentes a uma licitação ou contrato público. Ela consiste em um mapeamento sistemático das possíveis ameaças e oportunidades que podem afetar o alcance dos objetivos do projeto, estabelecendo responsabilidades e ações para mitigá-las ou potencializá-las. A Matriz de Riscos deve ser elaborada na fase preparatória da licitação e atualizada periodicamente ao longo da execução do contrato, garantindo a sua efetividade como ferramenta de gestão.
Elementos Essenciais da Matriz de Riscos
Uma Matriz de Riscos eficaz deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- Identificação dos riscos: Descrição clara e concisa dos eventos que podem impactar negativamente ou positivamente o projeto.
- Avaliação dos riscos: Análise da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco, permitindo a sua classificação em níveis de criticidade (baixo, médio, alto).
- Tratamento dos riscos: Definição das ações a serem adotadas para mitigar, transferir, aceitar ou evitar os riscos identificados.
- Alocação de responsabilidades: Indicação clara do agente público ou privado responsável por cada ação de tratamento de risco.
- Monitoramento e controle: Estabelecimento de mecanismos para acompanhar a evolução dos riscos e a efetividade das ações de tratamento ao longo do tempo.
A Matriz de Riscos na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos inovou ao tornar a Matriz de Riscos obrigatória em diversas situações, ampliando a sua utilização e reforçando a sua importância para a gestão de riscos no setor público.
Casos de Obrigatoriedade
A Lei nº 14.133/2021 estabelece a obrigatoriedade da Matriz de Riscos nos seguintes casos:
- Contratos de grande vulto: Para obras e serviços de engenharia cujo valor estimado seja superior a R$ 200 milhões (valor atualizado para 2026), a Matriz de Riscos é obrigatória.
- Contratações integradas e semi-integradas: Nessas modalidades, em que o contratado assume a responsabilidade pela elaboração do projeto básico ou executivo, a Matriz de Riscos é imprescindível para definir a alocação de riscos entre as partes.
- Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs): A Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões) e a Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs) já previam a utilização da Matriz de Riscos nesses contratos, e a Nova Lei de Licitações ratificou essa exigência.
A Matriz de Riscos como Critério de Julgamento
A Lei nº 14.133/2021 inovou ao permitir que a Matriz de Riscos seja utilizada como critério de julgamento em licitações, desde que previsto no edital. Nesse caso, as propostas dos licitantes são avaliadas não apenas pelo preço, mas também pela qualidade e consistência da Matriz de Riscos apresentada, incentivando a adoção de melhores práticas de gestão de riscos pelas empresas.
Benefícios da Utilização da Matriz de Riscos
A adoção da Matriz de Riscos traz diversos benefícios para a Administração Pública, tais como:
- Maior previsibilidade e segurança: A identificação prévia dos riscos permite a adoção de medidas preventivas, reduzindo a ocorrência de imprevistos e garantindo a continuidade do projeto.
- Otimização dos recursos públicos: A alocação eficiente dos riscos entre a Administração Pública e o contratado evita o pagamento de sobrepreços ou a assunção de responsabilidades indevidas, garantindo a melhor utilização dos recursos públicos.
- Transparência e prestação de contas: A Matriz de Riscos torna o processo de tomada de decisão mais transparente, facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parte dos órgãos de controle e da sociedade.
- Melhoria da qualidade dos contratos: A definição clara das responsabilidades e ações para mitigação dos riscos contribui para a elaboração de contratos mais robustos e equilibrados, reduzindo a probabilidade de litígios.
Orientações Práticas para Elaboração da Matriz de Riscos
A elaboração da Matriz de Riscos deve ser um processo colaborativo, envolvendo profissionais com diferentes expertises (engenheiros, advogados, contadores, gestores públicos). Algumas orientações práticas para a sua elaboração incluem:
- Utilizar metodologias reconhecidas: Adotar metodologias consagradas de gestão de riscos, como o PMBOK (Project Management Body of Knowledge) ou a ISO 31000, para garantir a consistência e a eficácia da Matriz de Riscos.
- Envolver as partes interessadas: Consultar os diversos atores envolvidos no projeto (servidores, contratados, órgãos de controle, sociedade) para identificar os riscos e definir as ações de tratamento de forma mais abrangente.
- Adaptar a Matriz à complexidade do projeto: A Matriz de Riscos deve ser proporcional à complexidade e ao valor do projeto. Projetos mais complexos exigem matrizes mais detalhadas e abrangentes.
- Manter a Matriz atualizada: A Matriz de Riscos é um documento vivo e deve ser atualizada periodicamente ao longo da execução do contrato, para refletir as mudanças no cenário e a evolução dos riscos.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) tem reiterado a importância da Matriz de Riscos para a gestão eficiente e transparente das contratações públicas. O TCU tem exigido a apresentação da Matriz de Riscos em auditorias e processos de controle, punindo os gestores que não a utilizam de forma adequada.
Além da Lei nº 14.133/2021, outras normativas relevantes para a elaboração da Matriz de Riscos incluem:
- Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2020: Dispõe sobre a gestão de riscos e controles internos no âmbito do Poder Executivo Federal.
- Manual de Gestão de Riscos do TCU: Orientações práticas para a implementação da gestão de riscos na Administração Pública.
Conclusão
A Matriz de Riscos é um instrumento fundamental para a gestão eficiente e transparente das licitações e contratos públicos. A sua utilização obrigatória pela Nova Lei de Licitações reforça a importância da gestão de riscos no setor público, contribuindo para a mitigação de incertezas, a otimização dos recursos públicos e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade. A elaboração e a atualização constante da Matriz de Riscos devem ser priorizadas pelos gestores públicos, garantindo a efetividade e a segurança jurídica das contratações públicas.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.