A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, sancionada em 1º de abril de 2021, trouxe mudanças significativas no cenário das compras públicas no Brasil, buscando modernizar e simplificar os procedimentos, além de promover maior transparência e eficiência. Um dos pontos que mais despertou interesse e discussões foi a regulamentação da dispensa de licitação, que ganhou novos contornos e critérios. Este artigo tem como objetivo analisar as inovações trazidas pela Lei 14.133/2021 no que tange à dispensa de licitação, com foco na atuação dos profissionais do setor público, como defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores.
O Que Muda com a Nova Lei?
A Lei 14.133/2021 estabelece que a regra geral para a contratação pública é a licitação, mas prevê exceções, como a dispensa e a inexigibilidade. A dispensa de licitação ocorre quando a lei autoriza a contratação direta, sem a necessidade de um procedimento licitatório prévio, desde que preenchidos determinados requisitos.
As principais mudanças em relação à dispensa de licitação na nova lei, em comparação com a antiga Lei 8.666/1993, concentram-se em.
1. Novos Limites de Valor
A Lei 14.133/2021 atualizou os valores limites para a dispensa de licitação em razão do valor, buscando adequar as compras públicas à realidade econômica do país. Os novos limites, atualizados pelo Decreto nº 11.871/2023, são:
- Para obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores: R$ 119.812,02.
- Para outros serviços e compras: R$ 59.906,02.
É importante ressaltar que a lei prevê a atualização anual desses valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo.
2. Ampliação das Hipóteses de Dispensa
A nova lei ampliou o rol de hipóteses em que a dispensa de licitação é permitida, buscando dar maior flexibilidade e agilidade à Administração Pública em situações específicas. Dentre as novas hipóteses, destacam-se:
- Contratação de serviços de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo: Esta hipótese, prevista no art. 75, inciso XI, da Lei 14.133/2021, visa incentivar a reciclagem e a inclusão social de catadores de materiais recicláveis, desde que a contratação seja feita com associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público.
- Contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos: Prevista no art. 75, inciso XII, esta hipótese busca fomentar projetos de acesso à água em regiões carentes, beneficiando famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
- Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: O art. 74, inciso III, da nova lei permite a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissionais ou empresas de notória especialização para a prestação de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual, como pareceres, perícias, consultorias e auditorias.
3. Procedimento de Dispensa
A Lei 14.133/2021 também trouxe inovações no procedimento de dispensa de licitação, buscando garantir maior transparência e controle. O art. 72 da lei estabelece que o processo de contratação direta deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.
- Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da lei.
- Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.
- Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.
- Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.
- Razão da escolha do contratado.
- Justificativa de preço.
- Autorização da autoridade competente.
Jurisprudência e Normativas
A jurisprudência e as normativas relacionadas à dispensa de licitação são fundamentais para a atuação dos profissionais do setor público, pois orientam a interpretação e a aplicação da lei. O Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) têm papel crucial na fiscalização das contratações públicas e na fixação de entendimentos sobre a matéria.
Um ponto de atenção na jurisprudência é a questão do fracionamento de despesas. O TCU tem reiteradamente decidido que a dispensa de licitação por valor não pode ser utilizada para burlar a regra da licitação, mediante o fracionamento de compras ou serviços que poderiam ser realizados em conjunto. A Súmula nº 247 do TCU, por exemplo, dispõe que "é obrigatória a admissão, nas licitações para a contratação de obras, serviços e compras, e para alienações, onde o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, da adjudicação por itens e não pelo preço global, com vistas a propiciar a ampla participação dos licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam, contudo, fazê-lo com referência a itens ou unidades autônomas".
Além da jurisprudência, é importante estar atento às normativas expedidas pelos órgãos de controle e pelas secretarias de gestão pública, que regulamentam aspectos específicos da dispensa de licitação, como o Sistema de Dispensa Eletrônica, previsto no art. 75, § 3º, da Lei 14.133/2021, e regulamentado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021.
Orientações Práticas
Para os profissionais do setor público envolvidos em processos de contratação, algumas orientações práticas são essenciais para garantir a regularidade e a eficiência da dispensa de licitação:
- Planejamento adequado: O planejamento é a base de qualquer contratação pública. É fundamental elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB) com clareza e precisão, definindo o objeto da contratação, as especificações técnicas, as quantidades e os prazos.
- Pesquisa de preços: A pesquisa de preços é crucial para justificar o valor da contratação e demonstrar a vantajosidade para a Administração. A pesquisa deve ser ampla e refletir os preços praticados no mercado. O art. 23 da Lei 14.133/2021 estabelece os parâmetros para a pesquisa de preços.
- Justificativa da dispensa: A justificativa da dispensa de licitação deve ser fundamentada e embasada nos requisitos legais. É preciso demonstrar por que a contratação direta é a melhor opção para a Administração Pública, considerando aspectos como urgência, economicidade, notória especialização, entre outros.
- Controle e fiscalização: Os profissionais do setor público devem exercer controle rigoroso sobre os processos de dispensa de licitação, verificando a regularidade da instrução processual, a adequação dos preços e o cumprimento dos requisitos legais.
- Acompanhamento da jurisprudência e normativas: É fundamental manter-se atualizado sobre as decisões do TCU e dos TCEs, bem como sobre as normativas expedidas pelos órgãos de controle e gestão pública, para garantir a correta aplicação da lei.
Conclusão
A Lei 14.133/2021 trouxe inovações importantes para a dispensa de licitação, com novos limites de valor, ampliação das hipóteses e procedimentos mais rigorosos. Para os profissionais do setor público, é fundamental conhecer profundamente as regras e os critérios estabelecidos pela nova lei, bem como a jurisprudência e as normativas relacionadas, a fim de garantir a regularidade, a transparência e a eficiência das contratações públicas. O planejamento adequado, a pesquisa de preços rigorosa, a justificativa fundamentada e o controle efetivo são pilares essenciais para o sucesso da dispensa de licitação e para a proteção do interesse público.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.