Fundamentação Legal: CPC/2015, Art. 1.022
Ementa: Parecer ministerial analisando embargos de declaração para esclarecimento de sentença obscura
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Obscuridade
Sentença não esclarece critério de rateio de indenização entre múltiplos prejudicados na ação coletiva.
Análise
Embargos visam obter clareza sobre como será operacionalizado pagamento de vítimas identificadas.
Parecer
MP opina pela procedência parcial de embargos para esclarecimento do mécanismo de reparação e distribuição.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Procurador(a) de Justiça
- Nome: ____________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, arts. 127 a 130-A (Ministério Público)
- LC 75/1993 — Lei Orgânica do MPU
- Lei 8.625/1993 — LONMP (Lei Orgânica Nacional do MP)
- Lei 7.347/1985 — Ação Civil Pública
- Lei 8.429/1992 — Improbidade Administrativa
- Lei 14.230/2021 — Reforma da Lei de Improbidade
- Lei 12.850/2013 — Organizações Criminosas
- Lei 13.964/2019 — Pacote Anticrime (ANPP)
Súmulas Aplicáveis
- Súmula Vinculante 24/STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.
Jurisprudência de Referência
STF, ADI 7.042 (2022): "Legitimidade do MP e da Advocacia Pública para propor ACP de improbidade."
STF, ADPF 395 e 444 (2018): "Inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório."
Referências Doutrinárias
- MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. São Paulo: Saraiva.
- GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. São Paulo: Saraiva.
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