Ministério Público

Parecer Institucional - Interpretação de Lei

Parecer Institucional - Interpretação de Lei — minuta para o setor público (Ministério Público) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

13 de janeiro de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 8.625/93

Ementa: Parecer institucional sobre interpretação de norma relevante para atuação ministerial

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Questão

Questiona-se a interpretação de Lei 11.340/06 quanto ao conceito de violência psicológica em contexto de violência doméstica.

Análise

Análise jurisprudencial e doutrinária aponta para interpretação ampla incluindo constrangimentos morais e emocionais.

Parecer

Recomenda-se adoção de interpretação abrangente de violência psicológica para melhor proteção das vítimas.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Procurador(a) da República

  • Nome: ____________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 127 a 130-A (Ministério Público)
  • LC 75/1993 — Lei Orgânica do MPU
  • Lei 8.625/1993 — LONMP (Lei Orgânica Nacional do MP)
  • Lei 7.347/1985 — Ação Civil Pública
  • Lei 8.429/1992 — Improbidade Administrativa
  • Lei 14.230/2021 — Reforma da Lei de Improbidade
  • Lei 12.850/2013 — Organizações Criminosas
  • Lei 13.964/2019 — Pacote Anticrime (ANPP)

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 24/STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.

Jurisprudência de Referência

STF, ADI 7.042 (2022): "Legitimidade do MP e da Advocacia Pública para propor ACP de improbidade."

STF, ADPF 395 e 444 (2018): "Inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório."

Referências Doutrinárias

  • MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. São Paulo: Saraiva.
  • GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. São Paulo: Saraiva.

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