Ministério Público

Parecer Ministerial em Ação de Investigação de Paternidade

Parecer Ministerial em Ação de Investigação de Paternidade — minuta para o setor público (Ministério Público) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

12 de janeiro de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: ECA, CC Arts. 1697-1706

Ementa: Parecer ministerial analisando prova de paternidade em ação investigatória

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Prova

Teste de DNA com índice de compatibilidade de 99,97% identifica definitivamente paternidade biológica do investigado.

Conclusão

MP opina pelo reconhecimento da filiação e condenação do pai biológico a alimentos conforme legislação.

Direitos

Reconhecimento asseguará direitos suceórios, identidade e filiação da criança independente de vontade posterior do pai.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Promotor(a) de Justiça

  • Nome: ____________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 127 a 130-A (Ministério Público)
  • LC 75/1993 — Lei Orgânica do MPU
  • Lei 8.625/1993 — LONMP (Lei Orgânica Nacional do MP)
  • Lei 7.347/1985 — Ação Civil Pública
  • Lei 8.429/1992 — Improbidade Administrativa
  • Lei 14.230/2021 — Reforma da Lei de Improbidade
  • Lei 12.850/2013 — Organizações Criminosas
  • Lei 13.964/2019 — Pacote Anticrime (ANPP)

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 24/STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.

Jurisprudência de Referência

STF, ADI 7.042 (2022): "Legitimidade do MP e da Advocacia Pública para propor ACP de improbidade."

STF, ADPF 395 e 444 (2018): "Inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório."

Referências Doutrinárias

  • MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. São Paulo: Saraiva.
  • GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. São Paulo: Saraiva.

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