A inexigibilidade de licitação, prevista na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLLC), é um instrumento de extrema relevância para a Administração Pública, permitindo a contratação direta quando a competição for inviável. Este artigo, destinado a profissionais do setor público, explorará a prática da inexigibilidade, abordando seus fundamentos legais, jurisprudência e orientações práticas para a sua correta aplicação, considerando as atualizações legislativas até 2026.
Fundamentação Legal e Conceitual
A inexigibilidade de licitação encontra amparo no artigo 74 da NLLC, que estabelece as hipóteses em que a contratação direta é permitida, desde que comprovada a inviabilidade de competição. A inviabilidade, neste contexto, não se confunde com a mera dificuldade de realizar o certame, mas sim com a impossibilidade fática ou jurídica de estabelecer critérios objetivos para a escolha da melhor proposta.
Hipóteses de Inexigibilidade
O artigo 74 elenca, de forma exemplificativa, as seguintes hipóteses de inexigibilidade:
- Fornecedor exclusivo: Quando o objeto da contratação só pode ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. A comprovação da exclusividade deve ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
- Serviços técnicos especializados: Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização. A notória especialização deve ser comprovada por meio de currículo, portfólio, publicações, prêmios ou outros elementos que demonstrem a expertise do contratado na área específica do serviço.
- Profissionais do setor artístico: Contratação de profissionais do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. A consagração pode ser comprovada por meio de prêmios, críticas favoráveis em veículos de comunicação, participação em eventos de relevância reconhecida, entre outros meios.
- Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento: A NLLC inovou ao incluir o credenciamento como hipótese de inexigibilidade, aplicável quando a Administração Pública necessita contratar diversos fornecedores ou prestadores de serviços para atender a uma demanda contínua, sem exclusividade, mediante o estabelecimento de critérios objetivos de qualificação e remuneração.
- Aquisição ou locação de imóvel: Quando as necessidades de instalação e localização condicionem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado. A avaliação do imóvel deve ser realizada por profissional habilitado e fundamentada em laudo técnico.
Jurisprudência e Normativas
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a inexigibilidade de licitação deve ser interpretada de forma restritiva, exigindo-se a rigorosa comprovação dos requisitos legais.
No que tange aos serviços técnicos especializados, o TCU tem reiterado que a notória especialização não se presume, devendo ser demonstrada por meio de elementos concretos que evidenciem a singularidade do serviço e a expertise do contratado (Acórdão nº 2.871/2019 - Plenário).
Em relação à contratação de profissionais do setor artístico, o STJ pacificou o entendimento de que a inexigibilidade se aplica apenas quando o artista possui consagração pela crítica ou pela opinião pública, não sendo suficiente a mera popularidade (RMS 57.558/MG).
A NLLC também trouxe inovações importantes, como a exigência de planejamento da contratação direta, com a elaboração de estudo técnico preliminar, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, e a justificativa de preço, que deve demonstrar a compatibilidade do valor contratado com o mercado.
Orientações Práticas
Para a correta aplicação da inexigibilidade, é fundamental que o gestor público observe as seguintes orientações práticas:
- Justificativa detalhada: A decisão de contratar por inexigibilidade deve ser fundamentada em justificativa detalhada, que demonstre, de forma clara e objetiva, a inviabilidade de competição e o enquadramento em uma das hipóteses legais.
- Comprovação dos requisitos: A comprovação dos requisitos legais para a inexigibilidade, como a exclusividade, a notória especialização ou a consagração artística, deve ser feita por meio de documentos idôneos e suficientes para afastar qualquer dúvida sobre a inviabilidade de competição.
- Justificativa de preço: A justificativa de preço é essencial para demonstrar a economicidade da contratação. O valor contratado deve ser compatível com o mercado, o que pode ser comprovado por meio de pesquisa de preços, análise de contratos similares, tabelas de referência ou outros meios idôneos.
- Planejamento da contratação: A contratação direta por inexigibilidade deve ser precedida de planejamento adequado, com a elaboração dos documentos técnicos exigidos pela NLLC (estudo técnico preliminar, termo de referência, etc.).
- Publicidade e transparência: A contratação por inexigibilidade deve ser publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial, garantindo a transparência e o controle social.
Atualizações Legislativas (até 2026)
A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu um período de transição, permitindo a convivência da nova lei com a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 12.462/2011 até dezembro de 2023. A partir de janeiro de 2024, a NLLC passou a ser o único regime jurídico aplicável às licitações e contratos administrativos.
No âmbito da inexigibilidade, a NLLC trouxe inovações importantes, como a inclusão do credenciamento como hipótese de contratação direta e a exigência de planejamento e justificativa de preço. É fundamental que os profissionais do setor público estejam atualizados sobre as novas regras e a jurisprudência que se consolidará nos próximos anos.
Conclusão
A inexigibilidade de licitação é um instrumento valioso para a Administração Pública, permitindo a contratação direta quando a competição for inviável. No entanto, a sua aplicação deve ser pautada pela estrita observância dos requisitos legais, da jurisprudência e das boas práticas de gestão pública. A justificativa detalhada, a comprovação dos requisitos, a justificativa de preço e a transparência são elementos essenciais para garantir a legalidade, a economicidade e a moralidade nas contratações por inexigibilidade. O domínio dessas regras e procedimentos é fundamental para os profissionais do setor público, assegurando a eficiência e a probidade na gestão dos recursos públicos.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.