Licitações e Contratos Públicos

Pregão: Ata de Registro de Preços

Pregão: Ata de Registro de Preços — artigo completo sobre Licitações e Contratos Públicos com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

26 de julho de 20255 min de leitura

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Pregão: Ata de Registro de Preços

O Pregão é uma modalidade de licitação muito utilizada no Brasil, conhecida por sua celeridade e eficiência. Uma de suas principais características é a possibilidade de utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP), um mecanismo que permite a Administração Pública registrar preços de bens ou serviços para futuras contratações, sem a necessidade de realizar um novo processo licitatório a cada compra.

No entanto, o uso do SRP no Pregão exige atenção a diversas regras e normas, especialmente em relação à Ata de Registro de Preços. Este documento, que formaliza o compromisso de fornecimento, é fundamental para garantir a transparência, a economia e a legalidade nas compras públicas.

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos da Ata de Registro de Preços no Pregão, desde sua definição e finalidade até as regras para sua elaboração, vigência e utilização.

O que é a Ata de Registro de Preços?

A Ata de Registro de Preços é o documento que formaliza o compromisso de fornecimento de bens ou serviços por parte do licitante vencedor, pelos preços registrados, durante o prazo de validade da Ata. Ela é o resultado do Pregão, quando a Administração Pública opta por utilizar o Sistema de Registro de Preços.

A Ata não é um contrato, mas sim um compromisso de fornecimento. O contrato será firmado posteriormente, quando a Administração Pública necessitar dos bens ou serviços registrados, mediante a emissão de uma Ordem de Fornecimento.

Finalidade da Ata de Registro de Preços

A principal finalidade da Ata de Registro de Preços é agilizar as contratações públicas, permitindo que a Administração Pública adquira bens ou serviços de forma mais rápida e eficiente. Além disso, o SRP possibilita a economia de escala, já que a Administração Pública pode registrar preços para grandes quantidades, obtendo descontos e melhores condições de pagamento.

A Ata também contribui para a transparência nas compras públicas, já que os preços registrados são públicos e podem ser consultados por qualquer cidadão.

Elaboração da Ata de Registro de Preços

A elaboração da Ata de Registro de Preços deve observar as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e no Decreto nº 11.462/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.

A Ata deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Identificação do órgão gerenciador e dos órgãos participantes;
  • Identificação do fornecedor registrado;
  • Descrição detalhada do bem ou serviço;
  • Quantidade estimada de consumo;
  • Preço unitário e total registrado;
  • Prazo de validade da Ata;
  • Condições de pagamento e entrega;
  • Penalidades em caso de descumprimento do compromisso.

A Ata deve ser assinada pelo representante legal do fornecedor registrado e pela autoridade competente do órgão gerenciador.

Vigência da Ata de Registro de Preços

A vigência da Ata de Registro de Preços é de até 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade da prorrogação.

A prorrogação da Ata deve ser formalizada por meio de termo aditivo, devidamente justificado pela autoridade competente.

Utilização da Ata de Registro de Preços

A Ata de Registro de Preços pode ser utilizada pelos órgãos participantes do Pregão, bem como por órgãos não participantes (caronas), desde que autorizados pelo órgão gerenciador.

A utilização da Ata por órgãos não participantes é limitada a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

Alteração da Ata de Registro de Preços

A Ata de Registro de Preços pode ser alterada, desde que haja justificativa e comprovação da vantajosidade para a Administração Pública.

As alterações podem ser feitas para:

  • Inclusão de novos itens;
  • Aumento ou redução das quantidades estimadas;
  • Atualização dos preços registrados.

A alteração da Ata deve ser formalizada por meio de termo aditivo, devidamente justificado pela autoridade competente.

Cancelamento da Ata de Registro de Preços

A Ata de Registro de Preços pode ser cancelada, total ou parcialmente, nas seguintes situações:

  • Descumprimento das condições estabelecidas na Ata pelo fornecedor registrado;
  • Superveniência de fato excepcional ou imprevisível que torne inexequível a Ata;
  • Interesse público, devidamente justificado.

O cancelamento da Ata deve ser formalizado por meio de ato da autoridade competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor registrado.

Jurisprudência e Normativas Relevantes

A jurisprudência e as normativas relevantes sobre a Ata de Registro de Preços no Pregão são as seguintes:

  • Acórdão TCU nº 2.684/2015 - Plenário: O TCU entendeu que a prorrogação da Ata de Registro de Preços é possível, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração Pública.
  • Acórdão TCU nº 1.234/2018 - Plenário: O TCU entendeu que a utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes (caronas) é limitada a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
  • Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2020: Estabelece as regras para a utilização do Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Conclusão

A Ata de Registro de Preços é um instrumento importante para a agilidade, a economia e a transparência nas compras públicas. No entanto, sua utilização exige atenção às regras e normas estabelecidas na legislação, especialmente na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e no Decreto nº 11.462/2023.

A observância dessas regras e normas é fundamental para garantir a legalidade e a eficiência das contratações públicas, evitando problemas futuros e garantindo o melhor uso dos recursos públicos.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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