Licitações e Contratos Públicos

Pregão: Dispensa de Licitação

Pregão: Dispensa de Licitação — artigo completo sobre Licitações e Contratos Públicos com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

25 de julho de 20257 min de leitura

Automatize suas minutas e documentos com IA — contratos, petições e peças prontas em minutos.

Experimentar Grátis
Pregão: Dispensa de Licitação

A licitação pública é a regra geral para a contratação de bens e serviços pela Administração Pública, conforme determina a Constituição Federal (Art. 37, XXI). No entanto, o próprio texto constitucional prevê exceções a essa regra, permitindo a contratação direta em situações específicas. Entre essas exceções, destaca-se a dispensa de licitação, que, quando aplicada de forma adequada, confere agilidade e eficiência à Administração.

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC) consolida e atualiza as hipóteses de dispensa, estabelecendo critérios rigorosos para sua aplicação. É fundamental que os profissionais do setor público, como defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores, dominem as nuances desse instituto para garantir a legalidade e a transparência das contratações diretas.

Este artigo aprofunda a análise da dispensa de licitação no contexto da NLLC, com foco nas inovações trazidas pela legislação atualizada até 2026, oferecendo orientações práticas para a correta aplicação do instituto.

A Dispensa de Licitação na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)

A NLLC inovou significativamente em relação à Lei nº 8.666/1993, buscando simplificar e modernizar o processo de contratação pública. A dispensa de licitação, prevista no Art. 75 da NLLC, elenca as situações em que a Administração Pública pode contratar diretamente, sem a necessidade de realizar o procedimento licitatório.

É importante ressaltar que a dispensa de licitação não se confunde com a inexigibilidade. Enquanto na dispensa a licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de conveniência e oportunidade (Art. 75), na inexigibilidade a licitação é inviável, seja por ausência de competição ou por natureza singular do objeto (Art. 74).

Principais Hipóteses de Dispensa (Art. 75)

A NLLC apresenta um rol exaustivo de hipóteses de dispensa, sendo as mais relevantes para o dia a dia da Administração.

1. Pequeno Valor (Incisos I e II)

A dispensa por pequeno valor é a hipótese mais comum na prática administrativa. A NLLC atualizou os limites de valor, que são reajustados anualmente pelo IPCA-E (Art. 182). Para 2026, os valores de referência são:

  • Obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores: Limite superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme atualização vigente.
  • Outros serviços e compras: Limite superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme atualização vigente.

Atenção ao Fracionamento de Despesas: A NLLC (Art. 75, § 1º) proíbe expressamente o fracionamento de despesas para burlar a exigência de licitação. O cálculo do limite deve considerar o somatório das despesas realizadas no exercício financeiro para a mesma categoria de bens ou serviços.

2. Licitação Deserta ou Fracassada (Inciso III)

A dispensa é autorizada quando não houver interessados na licitação (deserta) ou quando as propostas apresentadas não atenderem às exigências do edital (fracassada), desde que a realização de nova licitação represente prejuízo para a Administração. Nesses casos, a contratação direta deve manter as mesmas condições do edital original.

3. Emergência ou Calamidade Pública (Inciso VIII)

Esta hipótese permite a contratação direta para atender a situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. A NLLC limita a contratação direta a 1 (um) ano, contado da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação ou a recontratação de empresa já contratada com base neste inciso.

Inovações e Atualizações (Até 2026)

A jurisprudência e as normativas complementares têm refinado a aplicação da NLLC. É essencial acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e as orientações normativas da Advocacia-Geral da União (AGU):

  • Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): A NLLC torna obrigatória a divulgação das dispensas de licitação no PNCP (Art. 94), garantindo maior transparência ao processo.
  • Planejamento da Contratação Direta: A contratação direta, mesmo por dispensa, exige planejamento prévio, com a elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico, pesquisa de preços e justificativa da escolha do fornecedor e do preço (Art. 72).
  • Compliance e Integridade: A NLLC incentiva a adoção de programas de integridade pelas empresas contratadas, o que deve ser considerado na escolha do fornecedor, mesmo em contratações diretas.

Orientações Práticas para a Dispensa de Licitação

A contratação direta por dispensa de licitação exige cuidado redobrado para evitar questionamentos pelos órgãos de controle. Algumas orientações práticas são fundamentais.

1. Instrução do Processo de Contratação Direta (Art. 72)

O processo de contratação direta deve ser instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

  • Documento de formalização de demanda (DFD) e, se for o caso, Estudo Técnico Preliminar (ETP), análise de riscos, Termo de Referência (TR), Projeto Básico ou Projeto Executivo.
  • Estimativa de despesa, calculada conforme o Art. 23 da NLLC (pesquisa de preços).
  • Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.
  • Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.
  • Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.
  • Razão da escolha do contratado.
  • Justificativa de preço.
  • Autorização da autoridade competente.

2. Pesquisa de Preços Adequada

A justificativa de preço é um dos pontos mais sensíveis da dispensa de licitação. A pesquisa de preços deve ser ampla e refletir o valor de mercado, utilizando as fontes previstas no Art. 23 da NLLC:

  • Painel de Preços ou banco de preços em saúde.
  • Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços.
  • Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Público e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo.
  • Pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores.

3. A Importância da Justificativa da Escolha do Fornecedor

Não basta justificar o preço; é preciso justificar a escolha do fornecedor. A Administração deve demonstrar que o fornecedor escolhido é o mais adequado para atender à demanda, considerando critérios objetivos, como experiência, capacidade técnica e histórico de contratações anteriores.

4. O Papel dos Órgãos de Controle e Assessoramento Jurídico

A atuação preventiva dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno é crucial. Os pareceres jurídicos devem analisar detidamente o preenchimento dos requisitos legais para a dispensa, alertando os gestores sobre possíveis riscos e irregularidades.

O TCU tem reiterado a importância da devida instrução do processo de dispensa, especialmente quanto à pesquisa de preços e à justificativa da escolha do fornecedor (Acórdão 1.234/2025 - Plenário, por exemplo).

Conclusão

A dispensa de licitação, embora seja uma exceção à regra de licitar, é um instrumento essencial para a eficiência da Administração Pública. A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu critérios mais rigorosos e transparentes para a contratação direta, exigindo dos profissionais do setor público um conhecimento aprofundado e uma atuação pautada na legalidade e na boa gestão dos recursos públicos. A instrução processual adequada, a pesquisa de preços fidedigna e a justificativa clara da escolha do fornecedor são pilares para a correta aplicação do instituto, mitigando riscos e garantindo a probidade administrativa. O acompanhamento contínuo da jurisprudência e das atualizações normativas é indispensável para a atuação segura e eficaz no âmbito das contratações públicas.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

Newsletter Jurídica

Dicas de IA para Advogados

Receba semanalmente dicas práticas, novidades do produto e as melhores práticas para usar IA na advocacia.

Prometemos não enviar spam. Cancele quando quiser.