O Pregão Eletrônico, modalidade de licitação consolidada no cenário brasileiro, assume contornos específicos e desafiadores quando aplicado a compras internacionais. A Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), em vigor pleno desde 2024, trouxe inovações e aprimoramentos para a realização de certames com a participação de licitantes estrangeiros, exigindo atenção redobrada dos profissionais do setor público. Este artigo explora as nuances do Pregão Internacional, abordando seus aspectos legais, jurisprudenciais e práticos, com o objetivo de auxiliar os operadores do direito na condução de processos licitatórios seguros e eficientes.
Fundamentação Legal: A Base do Pregão Internacional
A NLLC estabelece as diretrizes gerais para a realização de licitações internacionais, definindo-a como o certame que admite a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira (art. 6º, inciso XXXV). O Pregão, por sua vez, é a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou de maior desconto (art. 29).
A conjugação desses dois dispositivos legais resulta no Pregão Internacional, que deve observar as regras específicas previstas na NLLC para a participação de empresas estrangeiras. Destaca-se a exigência de representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente (art. 67, § 4º). Essa exigência visa garantir a efetividade da responsabilização em caso de descumprimento contratual ou ilícitos licitatórios.
Além da representação legal, a NLLC prevê a possibilidade de exigência de tradução juramentada dos documentos apresentados pelo licitante estrangeiro (art. 12, inciso VI). Essa exigência, embora não seja obrigatória em todos os casos, é fundamental para garantir a compreensão e análise adequada da documentação pelos agentes públicos responsáveis pelo certame.
Jurisprudência e Normativas: O Entendimento dos Tribunais e Órgãos de Controle
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais tem se consolidado no sentido de exigir o rigoroso cumprimento das regras para a participação de empresas estrangeiras em licitações públicas. O TCU, por exemplo, tem reiterado a necessidade de apresentação de documentos equivalentes aos exigidos das empresas nacionais, com a devida consularização ou apostilamento, bem como a tradução juramentada, quando for o caso.
No que tange às normativas, a Secretaria de Gestão (Seges) do Ministério da Economia tem editado instruções normativas para regulamentar a aplicação da NLLC, incluindo as regras para a realização de licitações internacionais. A Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2022, por exemplo, dispõe sobre a pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelecendo diretrizes específicas para a pesquisa de preços internacionais.
Orientações Práticas para a Condução do Pregão Internacional
A realização de um Pregão Internacional exige um planejamento minucioso e a adoção de medidas específicas para garantir a lisura e a competitividade do certame. A seguir, apresentamos algumas orientações práticas para os profissionais do setor público envolvidos na condução de licitações internacionais.
1. Planejamento da Contratação
O planejamento da contratação é a etapa mais importante do processo licitatório. No caso do Pregão Internacional, é fundamental realizar um estudo técnico preliminar (ETP) aprofundado, considerando as especificidades do mercado internacional e as características do objeto a ser contratado. O ETP deve avaliar a necessidade da contratação, as alternativas disponíveis, os riscos envolvidos e a viabilidade da participação de empresas estrangeiras.
2. Elaboração do Edital
O edital do Pregão Internacional deve ser elaborado com clareza e precisão, contendo todas as regras e exigências para a participação de empresas estrangeiras. É importante definir as regras de habilitação, os critérios de julgamento, as condições de pagamento e as penalidades em caso de descumprimento contratual. O edital deve ser traduzido para o idioma do país de origem das empresas estrangeiras que se espera que participem do certame, ou para um idioma de uso corrente no comércio internacional, como o inglês.
3. Publicidade do Certame
A publicidade do certame é fundamental para garantir a competitividade e a transparência da licitação. O aviso de licitação deve ser publicado no Diário Oficial da União, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em outros meios de comunicação que atinjam o público-alvo da licitação. É importante divulgar o edital em plataformas internacionais de compras públicas e em sites de embaixadas e consulados.
4. Análise da Documentação
A análise da documentação apresentada pelas empresas estrangeiras deve ser realizada com rigor e atenção aos detalhes. É importante verificar a autenticidade dos documentos, a regularidade fiscal e trabalhista da empresa no país de origem, e a capacidade técnica e financeira para a execução do objeto contratado. A exigência de tradução juramentada dos documentos deve ser avaliada caso a caso, considerando a complexidade da documentação e a necessidade de compreensão adequada pelos agentes públicos.
5. Julgamento das Propostas
O julgamento das propostas deve ser realizado de acordo com os critérios estabelecidos no edital. É importante considerar as taxas de câmbio e os custos de importação na avaliação das propostas em moeda estrangeira. A NLLC prevê a possibilidade de utilização de margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais, o que deve ser considerado na avaliação das propostas (art. 26).
Conclusão
O Pregão Internacional é uma ferramenta importante para a administração pública adquirir bens e serviços no mercado internacional, com a possibilidade de obter melhores preços e tecnologias mais avançadas. No entanto, a realização de licitações internacionais exige um planejamento minucioso e o cumprimento rigoroso das regras estabelecidas na NLLC e nas normativas aplicáveis. Os profissionais do setor público envolvidos na condução de licitações internacionais devem estar atualizados sobre a legislação e a jurisprudência, e adotar medidas práticas para garantir a lisura, a competitividade e a eficiência do certame.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.