A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) promoveu alterações significativas na modalidade do pregão, consolidando-o como a forma preferencial para a aquisição de bens e serviços comuns. Compreender essas mudanças é fundamental para profissionais que atuam na Administração Pública, garantindo a lisura, eficiência e segurança jurídica dos processos licitatórios. Este artigo detalha as principais inovações trazidas pela nova legislação, com foco nas normas, jurisprudência e aplicações práticas.
O Pregão na Lei nº 14.133/2021
O pregão, originalmente instituído pela Lei nº 10.520/2002, foi incorporado à Lei nº 14.133/2021, que unificou as normas de licitação e contratação pública no Brasil. A nova lei manteve a essência da modalidade, focada na celeridade e na disputa por lances, mas introduziu ajustes para aprimorar sua eficiência e adequá-la aos princípios da nova legislação (art. 5º da Lei nº 14.133/2021).
Bens e Serviços Comuns
O art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, define bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. A nova lei reforça a obrigatoriedade do pregão para essas aquisições, independentemente do valor estimado da contratação (art. 29, parágrafo único).
Critérios de Julgamento
Uma das principais mudanças diz respeito aos critérios de julgamento. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o pregão deve adotar o critério do menor preço ou do maior desconto (art. 6º, inciso XLI). A adoção de outros critérios, como técnica e preço, é vedada para o pregão.
Fases do Processo Licitatório
A nova lei simplificou e padronizou as fases do processo licitatório, aplicáveis também ao pregão (art. 17). As fases são:
- Preparatória: planejamento, elaboração do estudo técnico preliminar, termo de referência, edital e demais documentos.
- Divulgação do edital: publicação do instrumento convocatório.
- Apresentação de propostas e lances: envio das propostas e realização da sessão pública de lances.
- Julgamento: análise e classificação das propostas.
- Habilitação: verificação dos requisitos de capacidade jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista.
- Recursal: prazo para interposição de recursos.
- Homologação: aprovação do procedimento pela autoridade competente.
Inversão de Fases
A inversão de fases, que já era uma prática comum no pregão eletrônico, foi consolidada na nova lei. A habilitação ocorre após o julgamento das propostas, analisando-se apenas a documentação do licitante vencedor (art. 17, § 1º). A lei permite a inversão excepcional das fases, mediante justificativa, mas essa prática deve ser evitada para não comprometer a celeridade do pregão.
O Pregão Eletrônico
A Lei nº 14.133/2021 consagra o pregão eletrônico como regra, admitindo a forma presencial apenas em caráter excepcional e mediante justificativa (art. 17, § 2º). A utilização de plataformas eletrônicas garante maior transparência, competitividade e segurança aos processos licitatórios.
Modos de Disputa
O Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão eletrônico, estabelece dois modos de disputa: aberto e aberto e fechado:
- Aberto: os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas caso haja lances nos minutos finais.
- Aberto e fechado: a etapa aberta é seguida de uma etapa fechada, na qual os licitantes com as melhores propostas apresentam um lance final e sigiloso.
A escolha do modo de disputa deve ser justificada no processo licitatório, considerando as características do objeto e o mercado fornecedor.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e as normativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) são essenciais para a correta aplicação do pregão:
- Acórdão TCU nº 2.859/2021 - Plenário: O TCU consolidou o entendimento de que a caracterização de um bem ou serviço como comum não decorre da sua complexidade, mas sim da possibilidade de definição objetiva de seus padrões de desempenho e qualidade.
- Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022: Regulamenta a pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
Para garantir o sucesso do pregão sob a égide da Lei nº 14.133/2021, é fundamental que os profissionais do setor público adotem as seguintes práticas:
- Planejamento robusto: O sucesso do pregão depende de um planejamento detalhado, que inclua a elaboração de estudos técnicos preliminares consistentes, termos de referência claros e precisos, e pesquisa de preços realista.
- Definição precisa do objeto: A caracterização do bem ou serviço como comum deve ser devidamente justificada no processo, com base em especificações usuais de mercado.
- Adoção do pregão eletrônico: Priorizar a utilização de plataformas eletrônicas, garantindo maior transparência e competitividade.
- Capacitação contínua: Manter-se atualizado sobre a legislação, jurisprudência e normativas relacionadas ao pregão.
- Atenção aos modos de disputa: Escolher o modo de disputa mais adequado ao objeto e ao mercado fornecedor, justificando a decisão no processo.
- Análise rigorosa da habilitação: Verificar com atenção a documentação do licitante vencedor, garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais.
Legislação Atualizada (Até 2026)
A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu um período de transição para a adaptação dos órgãos e entidades da Administração Pública. É crucial estar atento às atualizações legislativas e normativas que possam surgir até 2026, garantindo a conformidade dos processos licitatórios com as regras vigentes.
Conclusão
A Nova Lei de Licitações aprimorou o pregão, consolidando-o como a modalidade preferencial para a aquisição de bens e serviços comuns. A compreensão das inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021, aliada à observância da jurisprudência e das normativas vigentes, é fundamental para que os profissionais do setor público conduzam processos licitatórios eficientes, transparentes e seguros, garantindo o melhor uso dos recursos públicos.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.