Ministério Público

Recomendação Ministerial - Saúde Pública

Recomendação Ministerial - Saúde Pública — minuta para o setor público (Ministério Público) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

28 de dezembro de 20252 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 7.347/85, Lei 8.625/93

Ementa: Recomendação ministerial para adequação de estrutura de unidade básica de saúde

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Fundamentação

Inquérito civil apurou deficiência grave de atendimento médico em UBS, causando prejuízo à saúde coletiva de comunidade.

Recomendação

Recomenda-se contratação de profissionais, aquisição de equipamentos diagnósticos e implementação de protocolos de atendimento.

Prazo

Gestor municipal disporá de 60 dias para comprovar implementação de recomendações ou será acionada ação civil coletiva.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Promotor(a) de Justiça

  • Nome: ____________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 127 a 130-A (Ministério Público)
  • LC 75/1993 — Lei Orgânica do MPU
  • Lei 8.625/1993 — LONMP (Lei Orgânica Nacional do MP)
  • Lei 7.347/1985 — Ação Civil Pública
  • Lei 8.429/1992 — Improbidade Administrativa
  • Lei 14.230/2021 — Reforma da Lei de Improbidade
  • Lei 12.850/2013 — Organizações Criminosas
  • Lei 13.964/2019 — Pacote Anticrime (ANPP)

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 24/STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.

Jurisprudência de Referência

STF, ADI 7.042 (2022): "Legitimidade do MP e da Advocacia Pública para propor ACP de improbidade."

STF, ADPF 395 e 444 (2018): "Inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório."

Referências Doutrinárias

  • MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. São Paulo: Saraiva.
  • GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. São Paulo: Saraiva.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.