Fundamentação Legal: CPC/2015
Ementa: Pedido formal a tribunal
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Matéria
Questão de direito processual/material levantada em processo com dúvida.
Fundamentação
Lei, jurisprudência ou lógica processual com jurisprudência em conflito.
Encaminhamento
Órgão judiciário apropriado com aguardo de resposta vinculativa.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Defensor(a) Público(a)
- Nome: ____________________
- Matrícula/OAB: ___________ SOBRE A MINUTA.TECH Uma empresa do Grupo Beans Tech A Minuta.Tech é a plataforma de documentação institucional para o setor público do Grupo Beans Tech. Oferecemos modelos de pareceres, peças processuais, minutas de decisões e documentos administrativos para Procuradorias, Defensorias, Ministérios Públicos, Poder Judiciário e Tribunais de Contas. MINUTA.TECH Setor Público ADVOGANDO.AI Peças Jurídicas DEALFLOWBR M&A e Valuation Grupo Beans Tech — beanstechbrasil@gmail.com
Base Legal Aplicável
- CF/1988, art. 134 (Defensoria Pública)
- LC 80/1994 — Lei Orgânica da Defensoria Pública
- LC 132/2009 — Alteração da LC 80/1994
- CPC/2015 — Código de Processo Civil
- Lei 1.060/1950 — Assistência Judiciária Gratuita (parcialmente vigente)
- Lei 7.347/1985 — Ação Civil Pública
- Lei 8.069/1990 — ECA
- Lei 11.340/2006 — Maria da Penha
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 421/STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
- Súmula 481/STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Jurisprudência de Referência
STF, ADI 3.943/DF (2015): "Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública."
Referências Doutrinárias
- ESTEVES, Diogo; ROGER SILVA, Franklyn. Princípios Institucionais da Defensoria Pública. Rio de Janeiro: Forense.
- LIMA, Frederico Rodrigues Viana de. Defensoria Pública. Salvador: JusPodivm.
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